Decreto Regulamentar Regional n.º 20/98/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1998-07-07
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/98/A

Considerando que a celeridade que se tem implantado na actuação governativa faz com que o VII Governo Regional haja procedido a delegações de competências que se têm revelado bastante profícuas;

Considerando também que a redacção inicial do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-B/98/A, de 12 de Fevereiro, não contemplou expressamente a possibilidade de delegação de competências por parte do Conselho do Governo Regional, embora tal em nada contrarie nem o espírito do diploma nem a prática seguida pelo executivo regional;

Assim:

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no artigo 14.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 26-B/97/A, de 30 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-B/98/A, de 12 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 19.º

[...]

1 - ...

a)

O Conselho do Governo Regional pode delegar competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas ou aquisição de bens e serviços em qualquer dos membros do Governo Regional;

b)

[Anterior alínea a).]

c)

[Anterior alínea b).]

d)

[Anterior alínea c).]

2 - ...

3 - ...»

Artigo 2.º

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, São Jorge, em 8 de Maio de 1998.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Junho de 1998.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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