Decreto Regulamentar Regional n.º 20/99/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1999-12-21
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 20/99/A

Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/99/A, de 29 de Junho (estabelece a composição e as normas de funcionamento dos órgãos consultivos do Secretário Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente).

O Decreto Regulamentar Regional n.º 11/99/A, de 29 de Junho, diploma que estabelece a composição e as normas de funcionamento dos órgãos consultivos do Secretário Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente, prevê, no âmbito da composição do Conselho Regional das Pescas, a participação de um representante do Comando da Zona Marítima dos Açores.

Sucede, porém, que o órgão central do Sistema de Autoridade Marítima - a Direcção-Geral de Marinha - considera vantajoso que tal representação, em vez do Comando da Zona Marítima, seja atribuída ao Departamento Marítimo dos Açores.

De entre as entidades que compõem, por outro lado, o Conselho Regional do Ambiente e Ordenamento do Território verifica-se a inexistência de qualquer representação dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência, sendo certo que à Direcção Regional de Organização e Administração Pública, na subordinação daquele membro do Governo Regional, compete o estudo, coordenação e apoio às autarquias locais, nomeadamente em sede de ordenamento municipal do território.

Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 10.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/99/A, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

Composição

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

Um representante do Departamento Marítimo dos Açores;

g)

...

h)

...

i)

...

j)

...

l)

...

m)

...

n)

...

2 - ...

Artigo 13.º

Composição

...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

O director regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres;

f)

O director regional de Organização e Administração Pública;

g)

[Anterior alínea f).]

h)

[Anterior alínea g).]

i)

[Anterior alínea h).]

j)

[Anterior alínea i).]

l)

[Anterior alínea j).]

m)

[Anterior alínea l).]

n)

[Anterior alínea m).]»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 4 de Outubro de 1999.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Novembro de 1999.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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