Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2022/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2022-11-04
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2022/A

Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas.

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas

O Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, determinou alterações nas competências da Secretaria Regional do Mar e das Pescas e na estrutura orgânica deste departamento.

Em resultado, afigura-se necessário alterar o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, de modo a refletir o novo serviço e âmbito de competências.

A atribuição de novas competências, em matéria de atividades marítimo-turísticas, determina que, na atual Direção Regional de Políticas Marítimas, essa área seja integrada na nova direção de serviços, considerando o âmbito da atividade de licenciamento e autorizações para usos marítimos.

A nova área de competências tem igualmente repercussões nas atividades de fiscalização, determinando que o âmbito de ação do serviço inspetivo do departamento, para além da área das pescas, passe a incluir outros usos marítimos.

Neste contexto e com esse fundamento, o presente diploma procede também à alteração da alínea i) do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas.

2 - O presente diploma procede ainda à alteração na alínea i) do artigo 13.º e na alínea c) do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, nos termos do artigo seguinte.

Artigo 2.º

Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimos

A Inspeção Regional das Pescas prevista na alínea i) do artigo 13.º e na alínea c) do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, passa a designar-se, para efeitos do presente diploma, por Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimos.

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho

Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 8.º, 11.º, 14.º, 16.º, 22.º a 26.º, 28.º a 34.º e 36.º do anexo i e o anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

2 - No âmbito da sua missão, a SRMP define e executa a política regional em matéria de oceanografia e investigação marinha aplicada, pescas e aquicultura, valorização e preservação do meio marinho, ordenamento do espaço marítimo até ao limite exterior da zona económica exclusiva, ordenamento e cogestão integrada com o Estado, do espaço marítimo para além do limite exterior da zona económica exclusiva, definição e gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores, atividades marítimo-turísticas, cooperação com a Autoridade Marítima Nacional, colaboração com a investigação científica marinha e inspeção de pescas e usos marítimos.

Artigo 2.º

[...]

[...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

Exercer as funções respeitantes ao ordenamento do espaço marítimo nacional, dentro das competências da Região Autónoma dos Açores;

f)

Definir e executar a política regional relativa às atividades marítimo-turísticas, incluindo gestão de infraestruturas de apoio à atividade, bem como o respetivo licenciamento e fiscalização;

g)

Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais nas áreas do mar e das pescas, incluindo o desenvolvimento da investigação científica marinha;

h)

Promover o controlo, a auditoria e a fiscalização em matéria das pescas e de atividades marítimo-turísticas.

Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

i)

[...]

ii) [...]

iii) Direção Regional de Políticas Marítimas;

c)

[...]

i)

[...]

ii) [...]

iii) [...]

d)

Serviços de controlo, auditoria e fiscalização: Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimos.

2 - [...]

Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

2 - O GP funciona na dependência direta do Secretário Regional.

3 - (Anterior n.º 2.)

Artigo 11.º

[...]

1 - [...]

a)

Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos conducentes à celebração dos contratos de empreitadas, de aquisição de serviços, de locação e aquisição de bens móveis e imóveis da responsabilidade da SRMP;

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

[...]

k)

[...]

l)

[...]

m)

[...]

n)

[...]

o)

[...]

p)

[...]

q)

[...]

r)

[...]

s)

[...]

t)

[...]

u)

[...]

v)

[...]

w)

[...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

Artigo 14.º

[...]

1 - A SRMP integra a Direção Regional das Pescas e a Direção Regional de Políticas Marítimas.

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 16.º

[...]

1 - À DRP compete:

[...]

2 - O diretor regional das Pescas exerce as competências relativas ao Programa Nacional de Recolha de Dados da Pesca, no âmbito do programa mínimo a que se refere o Regulamento (UE) 2017/1004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, que institui um quadro comunitário para a recolha e gestão dos dados essenciais à condução da Política Comum das Pescas e seus atos modificativos.

Artigo 22.º

[...]

A Direção Regional de Políticas Marítimas, doravante designada por DRPM, tem por missão contribuir para a definição da política regional para a valorização económica e ambiental do espaço marítimo dos Açores, nomeadamente através do seu ordenamento, da promoção do aumento do conhecimento sobre o meio marinho, do licenciamento para os usos do mar, incluindo atividades marítimo-turísticas, bem como da tomada de medidas com vista à preservação do seu bom estado ambiental e dos recursos aí existentes.

Artigo 23.º

[...]

1 - À DRPM compete:

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

Promover e gerir a aplicação do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo da Região Autónoma dos Açores, em cumprimento da legislação regional, nacional e comunitária aplicável;

e)

(Revogada.)

f)

[...]

g)

Cooperar na gestão do domínio público marítimo;

h)

[...]

i)

(Revogada.)

j)

[...]

k)

[...]

l)

Promover a investigação científica marinha, identificando prioridades e favorecendo a inovação nos domínios da sua missão, em articulação com outros serviços com competência técnica na matéria e propor e executar projetos de investigação aplicada à conservação e sustentabilidade;

m)

[...]

n)

[...]

o)

[...]

p)

Cooperar com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de transportes marítimos e com a DRP, no que respeita às temáticas portuárias;

q)

Cooperar com a Autoridade Marítima Nacional e demais entidades com competência de fiscalização de usos e atividades marítimas;

r)

Zelar pela implementação de orientações estratégicas com aplicação ao espaço marítimo e à economia do mar;

s)

Colaborar com outros serviços do Governo Regional com competência em matéria de cultura, temáticas relacionadas com o património marítimo, gestão do meio marinho costeiro, turismo, transportes e setor portuário;

t)

Garantir a divulgação generalizada de informação nos domínios da sua missão, ao público e a outras entidades, públicas ou privadas;

u)

[...]

v)

[...]

w)

Assegurar a implementação das medidas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes da Diretiva 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, alterada pela Diretiva (UE) 2017/845, da Comissão, de 17 de maio, designada por «Diretiva Quadro Estratégia Marinha», e respetiva regulamentação, prestando apoio e informação a entidades que detenham as competências sobre determinados descritores;

x)

Acompanhar a articulação com os organismos regionais, nacionais, comunitários e internacionais nas áreas de relevância para o correto desempenho das suas competências;

y)

Exercer poderes que lhe são atribuídos no domínio da atividade marítimo-turística, em cooperação e integração com as direções regionais com competência em matéria de transportes marítimos, turismo e pescas, designadamente a gestão sustentável e licenciamento;

z)

[Anterior alínea y).]

2 - O diretor regional de Políticas Marítimas é, por inerência, o diretor do Parque Marinho dos Açores, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/A, de 19 de julho, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2016/A, de 21 de setembro, cabendo à DRPM garantir o apoio técnico, logístico e administrativo ao seu funcionamento.

Artigo 24.º

[...]

A DRPM integra os serviços seguintes:

a)

Direção de Serviços de Gestão Marítima;

b)

[...]

Artigo 25.º

Direção de Serviços de Gestão Marítima

1 - À Direção de Serviços de Gestão Marítima, doravante designada por DSGM, compete:

a)

Gerir, operacionalizar e atualizar o Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional - subdivisão Açores e a disponibilização de informação ao público sobre o mesmo;

b)

Licenciar a utilização privativa no espaço marítimo nacional - subdivisão Açores, e emissão dos respetivos títulos;

c)

Apoiar os processos relativos aos planos de afetação do ordenamento do espaço marítimo nacional - subdivisão Açores;

d)

Integração do ordenamento do espaço marítimo nacional - subdivisão Açores, com a gestão integrada das zonas costeiras, em colaboração com os demais serviços do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento e em políticas setoriais das atividades;

e)

Cooperar com outros serviços da administração pública regional em processos de licenciamento de atividades no espaço marítimo nacional, quando solicitado;

f)

Emitir pareceres quanto às interdições e condicionantes de atividades em áreas marinhas protegidas, bem como licenciamento nos termos dos instrumentos de gestão em vigor;

g)

Licenciar e acompanhar as atividades de extração de minerais no espaço marítimo;

h)

Analisar os requerimentos e documentação relativa a processos de licenciamento ou averbamento no âmbito da atividade marítimo-turística e propor decisão, incluindo a observação turística de cetáceos;

i)

Assegurar o processo de licenciamento no âmbito da atividade marítimo-turística, nos termos da legislação aplicável, incluindo emissão das licenças;

j)

Emitir certificados de lotação de segurança para as embarcações na atividade marítimo-turística;

k)

Analisar os pedidos de autorização de embarque e de viagens da atividade marítimo-turística;

l)

Garantir a prestação das comunicações obrigatórias no âmbito da atividade marítimo-turística;

m)

Aplicar a legislação em matéria de acesso e exercício das atividades marítimo-turísticas;

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