Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2025/M
Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2025/M
Altera a orgânica da Secretaria Regional das Finanças
O Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, aprovou a orgânica da Secretaria Regional das Finanças (SRF), estabelecendo, entre outras disposições, que a Direção Regional do Património é objeto de reestruturação. Esta passa a assumir novas atribuições no âmbito da gestão da manutenção de máquinas, equipamentos e veículos ao serviço do parque de veículos da Região Autónoma da Madeira (PVRAM), bem como de equipamentos com motor de combustão interna.
Em conformidade, e alinhamento com a referida reestruturação da Direção Regional do Património, procede-se à alteração da orgânica da Secretaria Regional das Finanças, de modo a ajustá-la às modificações introduzidas naquela Direção.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças.
Artigo 2.º
Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro
O artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
Direção Regional do Património
1 - A DRPA tem por missão executar e controlar as ações necessárias para a aquisição, gestão e administração do património imobiliário da Região Autónoma da Madeira que não tenha sido transmitido nem esteja concessionado à PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S. A., assegurar a gestão e o aprovisionamento de bens e serviços da administração direta do Governo Regional, bem como assegurar a manutenção de máquinas, equipamentos, veículos ao serviço do parque de veículos da Região Autónoma da Madeira e equipamentos com motor de combustão interna ao serviço do Governo Regional.
2 - A DRPA é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.»
Artigo 3.º
Alteração ao anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro
O anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, é alterado com a redação constante do anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de novembro de 2025.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 18 de novembro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
«ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º)
Cargos de direção superior da administração direta
| Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 25.º | Número de lugares | |
|---|---|---|
| Cargos de direção superior de 1.º grau | [...] | |
| Cargos de direção superior de 2.º grau | 3 | » |
119789399
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