Decreto Regulamentar Regional n.º 21/92/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1992-05-20
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 21/92/A

As recentes alterações introduzidas no regime das carreiras do pessoal de informática e do pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, operadas, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 23/91, de 11 de Janeiro, e 247/91, de 10 de Julho, implicam a introdução de reajustamentos nos quadros de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

Por outro lado, foram definidas, recentemente, pelo Governo Regional orientações referentes à estruturação dos quadros de pessoal administrativo, cuja concretização obriga a reajustamentos nos mesmos quadros.

Acresce ainda que a aplicação gradual dos regulamentos comunitários em matérias como a sanidade animal, a protecção à produção agrícola, a política sócio-estrutural do sector e, ainda, o grande incremento no volume de acções de experimentação e formação profissional, entre outras, veio aumentar, de forma significativa, o volume das solicitações a que a Direcção Regional do Desenvolvimento Agrária (DRDA) tem de dar resposta. Por isso, tornou-se imperativo redefinir o quadro de pessoal desta unidade, contemplando, sobretudo, o reforço do número de técnicos superiores, procurando dotá-lo dos meios humanos com formação adequada, para dar resposta cabal às suas atribuições e competências.

Através do presente diploma, altera-se o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas (SRAP), por forma a resolver, em simultâneo, todos os objectivos enunciados.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Os artigos 47.º e 53.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 47.º

Pessoal de informática

O pessoal de informática será recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.

Artigo 53.º

Técnico-adjunto de biblioteca e documentação

O técnico-adjunto de biblioteca e documentação será recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.

Art. 2.º Ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, é aditado um artigo 42.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 42.º-A

Quadro de pessoal administrativo

O pessoal administrativo da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas constitui um quadro único, inserido na Repartição de Serviços Administrativos, competindo ao Secretário Regional a distribuição da dotação respectiva pelos diversos serviços e ilhas, conforme as necessidades e as conveniências dos mesmos, sem prejuízo dos direitos dos funcionários já providos.

Art. 3.º A transição do pessoal das carreiras de informática e de biblioteca e documentação far-se-á de acordo com as disposições específicas inseridas nos Decretos-Leis n.os 23/91, de 11 de Janeiro, e 247/91, de 10 de Julho.

Art. 4.º O quadro de pessoal constante do mapa anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 10 de Março de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Abril de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Mapa a que ao refere o artigo 4.º

(ver documento original)

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