Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2005/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2005-10-12
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2005/A

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2005/A, de 23 de Março, que ratifica o Plano Director Municipal das Velas.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2005/A, de 23 de Março, procedeu à ratificação do Plano Director Municipal das Velas, que a Assembleia Municipal das Velas aprovou, em 20 de Novembro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal.

Atendendo a que na publicação do mencionado diploma saíram algumas incorrecções, nomeadamente na alínea f) do n.º 3 do preâmbulo, relativa aos imóveis classificados, e na figura do anexo n.º 4, correspondente a uma área não ratificada, procede-se agora à sua correcção.

Assim, e considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2005/A, de 23 de Março

1 - A alínea f) do n.º 3 do preâmbulo do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2005/A, de 23 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

"f) No artigo 24.º, em virtude da entrada em vigor do novo regime jurídico de protecção e valorização do património cultural móvel e imóvel, deve entender-se que as zonas de protecção aí referidas são as que decorrem da aplicação do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, que revogou os diplomas referidos nos n.os 2 e 3. Assim, aos imóveis classificados é aplicada uma zona de protecção de 50 m, de acordo com o que dispõe o n.º 2 do artigo 40.º do citado diploma.»

2 - A representação cartográfica que consta do anexo n.º 4 do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2005/A, de 23 de Março, relativo a uma área não ratificada, é revogada, sendo substituída pela constante do presente diploma:

ANEXO N.º 4

Área não ratificada

(área interior à linha a cheio assinalada pelas setas)

(ver planta no documento original)

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O artigo 1.º deste diploma produz efeitos reportados à data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2005/A, de 23 de Março.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 23 de Agosto de 2005.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Setembro de 2005.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

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