Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2021/A
Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2021/A
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho - Aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
O Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, procedeu à estruturação orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, fixando os domínios da agricultura, pecuária e ruralidade, da diversificação e sustentabilidade agrícola, pecuária e rural, do desenvolvimento rural, da valorização e promoção das produções agrorrurais regionais, da formação, investigação e vulgarização agrorrural e da gestão e valorização dos recursos florestais e cinegéticos da Região Autónoma dos Açores, como atribuições da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, definindo o Programa do Governo os objetivos programáticos a serem atingidos naquelas áreas.
Neste enquadramento, e para a prossecução dos objetivos estratégicos que estão cometidos à Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, foi aprovado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2021/A, de 12 de julho, que aprova a Orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
No entanto, revela-se necessário proceder a ajustes na redação do citado diploma, prevendo a readequação de algumas competências alocadas a determinados serviços, pelo que cumpre proceder à sua primeira alteração.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2021/A, de 12 de julho
Os artigos 7.º, 13.º, 15.º, 19.º, 23.º, 39.º, 40.º, 41.º, 45.º, 47.º e 54.º do anexo i e o anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2021/A, de 12 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...
...
...
...
...
Estabelecer métodos e critérios de recolha da informação estatística que sejam de interesse para a SRADR;
[Anterior alínea e).]
[Anterior alínea f).]
[Anterior alínea g).]
[Anterior alínea h).]
[Anterior alínea i).]
[Anterior alínea j).]
[Anterior alínea k).]
[Anterior alínea l).]
2 - ...
3 - ...
Artigo 13.º
[...]
1 - ...
Assegurar apoio jurídico ao gabinete do secretário regional e serviços dele dependentes;
(Revogada.)
ii) (Revogada.)
iii) (Revogada.)
iv) (Revogada.)
Elaborar informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRADR, dos seus órgãos e serviços;
(Revogada.)
Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos de natureza jurídica;
Apreciar e coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares referentes a áreas de atividade ou matérias de competência da SRADR;
[Anterior alínea b).]
[Anterior alínea d).]
[Anterior alínea e).]
[Anterior alínea f).]
[Anterior alínea g).]
[Anterior alínea h).]
[Anterior alínea i).]
2 - ...
Artigo 15.º
[...]
1 - ...
2 - ...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 19.º
[...]
1 - ...
...
...
...
Desempenhar as funções laboratoriais, incluindo o planeamento da realização dos ensaios, de modo a assegurar a eficácia das atividades laboratoriais;
Desenvolver, modificar, verificar, implementar e validar a acreditação dos ensaios;
Gerir o equipamento, nomeadamente a instalação, calibração, verificação, armazenamento, manutenção e identificação de necessidades;
[Anterior alínea d).]
[Anterior alínea e).]
[Anterior alínea f).]
[Anterior alínea g).]
[Anterior alínea h).]
[Anterior alínea i).]
[Anterior alínea j).]
[Anterior alínea k).]
[Anterior alínea l).]
[Anterior alínea m).]
[Anterior alínea n).]
[Anterior alínea o).]
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 23.º
[...]
1 - ...
...
...
Promover e coordenar a atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar;
[Anterior alínea c).]
[Anterior alínea d).]
[Anterior alínea e).]
[Anterior alínea f).]
[Anterior alínea g).]
[Anterior alínea h).]
[Anterior alínea i).]
[Anterior alínea j).]
[Anterior alínea k).]
[Anterior alínea l).]
[Anterior alínea m).]
[Anterior alínea n).]
[Anterior alínea o).]
[Anterior alínea p).]
[Anterior alínea q).]
[Anterior alínea r).]
[Anterior alínea s).]
[Anterior alínea t).]
[Anterior alínea u).]
[Anterior alínea v).]
[Anterior alínea w).]
[Anterior alínea x).]
[Anterior alínea y).]
aa) [Anterior alínea z).]
bb) [Anterior alínea aa).]
2 - ...
3 - ...
Artigo 39.º
[...]
1 - ...
2 - ...
...
...
...
...
...
Garantir a manutenção e gestão da Rede Viária Rural e Florestal por intermédio de meios de administração direta;
[Anterior alínea f).]
[Anterior alínea g).]
[Anterior alínea h).]
[Anterior alínea i).]
[Anterior alínea j).]
[Anterior alínea k).]
[Anterior alínea l).]
3 - ...
...
Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento.
4 - ...
5 - ...
Artigo 40.º
[...]
1 - ...
...
Assistir tecnicamente o diretor regional fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRRF, no âmbito da DSTDF;
Assistir o diretor regional no âmbito da coordenação da atividade dos serviços florestais de ilha e articular a colaboração a prestar por estes a outros órgãos ou serviços da SRADR;
Articular com os serviços florestais de ilha a coordenação do Corpo de Polícia Florestal, bem como gerir as questões relacionadas com a sua carreira, fardamento e armamento;
[Anterior alínea b).]
[Anterior alínea c).]
[Anterior alínea d).]
Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DRFF;
[Anterior alínea f).]
(Revogada.)
[Anterior alínea g).]
[Anterior alínea h).]
[Anterior alínea i).]
[Anterior alínea k).]
[Anterior alínea l).]
[Anterior alínea m).]
2 - ...
3 - ...
Divisão de Caça, Pesca e Parques;
...
...
Artigo 41.º
Divisão de Caça, Pesca e Parques
1 - À Divisão de Caça, Pesca e Parques, doravante designada por DCPP, compete:
...
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