Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2021/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2021-09-02
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2021/A

Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho - Aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

O Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, procedeu à estruturação orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, fixando os domínios da agricultura, pecuária e ruralidade, da diversificação e sustentabilidade agrícola, pecuária e rural, do desenvolvimento rural, da valorização e promoção das produções agrorrurais regionais, da formação, investigação e vulgarização agrorrural e da gestão e valorização dos recursos florestais e cinegéticos da Região Autónoma dos Açores, como atribuições da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, definindo o Programa do Governo os objetivos programáticos a serem atingidos naquelas áreas.

Neste enquadramento, e para a prossecução dos objetivos estratégicos que estão cometidos à Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, foi aprovado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2021/A, de 12 de julho, que aprova a Orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

No entanto, revela-se necessário proceder a ajustes na redação do citado diploma, prevendo a readequação de algumas competências alocadas a determinados serviços, pelo que cumpre proceder à sua primeira alteração.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2021/A, de 12 de julho

Os artigos 7.º, 13.º, 15.º, 19.º, 23.º, 39.º, 40.º, 41.º, 45.º, 47.º e 54.º do anexo i e o anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2021/A, de 12 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

Estabelecer métodos e critérios de recolha da informação estatística que sejam de interesse para a SRADR;

f)

[Anterior alínea e).]

g)

[Anterior alínea f).]

h)

[Anterior alínea g).]

i)

[Anterior alínea h).]

j)

[Anterior alínea i).]

k)

[Anterior alínea j).]

l)

[Anterior alínea k).]

m)

[Anterior alínea l).]

2 - ...

3 - ...

Artigo 13.º

[...]

1 - ...

a)

Assegurar apoio jurídico ao gabinete do secretário regional e serviços dele dependentes;

i)

(Revogada.)

ii) (Revogada.)

iii) (Revogada.)

iv) (Revogada.)

b)

Elaborar informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRADR, dos seus órgãos e serviços;

c)

(Revogada.)

d)

Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos de natureza jurídica;

e)

Apreciar e coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares referentes a áreas de atividade ou matérias de competência da SRADR;

f)

[Anterior alínea b).]

g)

[Anterior alínea d).]

h)

[Anterior alínea e).]

i)

[Anterior alínea f).]

j)

[Anterior alínea g).]

k)

[Anterior alínea h).]

l)

[Anterior alínea i).]

2 - ...

Artigo 15.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

j)

...

k)

...

l)

...

m)

...

n)

Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 19.º

[...]

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

Desempenhar as funções laboratoriais, incluindo o planeamento da realização dos ensaios, de modo a assegurar a eficácia das atividades laboratoriais;

e)

Desenvolver, modificar, verificar, implementar e validar a acreditação dos ensaios;

f)

Gerir o equipamento, nomeadamente a instalação, calibração, verificação, armazenamento, manutenção e identificação de necessidades;

g)

[Anterior alínea d).]

h)

[Anterior alínea e).]

i)

[Anterior alínea f).]

j)

[Anterior alínea g).]

k)

[Anterior alínea h).]

l)

[Anterior alínea i).]

m)

[Anterior alínea j).]

n)

[Anterior alínea k).]

o)

[Anterior alínea l).]

p)

[Anterior alínea m).]

q)

[Anterior alínea n).]

r)

[Anterior alínea o).]

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 23.º

[...]

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

Promover e coordenar a atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar;

d)

[Anterior alínea c).]

e)

[Anterior alínea d).]

f)

[Anterior alínea e).]

g)

[Anterior alínea f).]

h)

[Anterior alínea g).]

i)

[Anterior alínea h).]

j)

[Anterior alínea i).]

k)

[Anterior alínea j).]

l)

[Anterior alínea k).]

m)

[Anterior alínea l).]

n)

[Anterior alínea m).]

o)

[Anterior alínea n).]

p)

[Anterior alínea o).]

q)

[Anterior alínea p).]

r)

[Anterior alínea q).]

s)

[Anterior alínea r).]

t)

[Anterior alínea s).]

u)

[Anterior alínea t).]

v)

[Anterior alínea u).]

w)

[Anterior alínea v).]

x)

[Anterior alínea w).]

y)

[Anterior alínea x).]

z)

[Anterior alínea y).]

aa) [Anterior alínea z).]

bb) [Anterior alínea aa).]

2 - ...

3 - ...

Artigo 39.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

Garantir a manutenção e gestão da Rede Viária Rural e Florestal por intermédio de meios de administração direta;

g)

[Anterior alínea f).]

h)

[Anterior alínea g).]

i)

[Anterior alínea h).]

j)

[Anterior alínea i).]

k)

[Anterior alínea j).]

l)

[Anterior alínea k).]

m)

[Anterior alínea l).]

3 - ...

a)

...

b)

Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento.

4 - ...

5 - ...

Artigo 40.º

[...]

1 - ...

a)

...

b)

Assistir tecnicamente o diretor regional fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRRF, no âmbito da DSTDF;

c)

Assistir o diretor regional no âmbito da coordenação da atividade dos serviços florestais de ilha e articular a colaboração a prestar por estes a outros órgãos ou serviços da SRADR;

d)

Articular com os serviços florestais de ilha a coordenação do Corpo de Polícia Florestal, bem como gerir as questões relacionadas com a sua carreira, fardamento e armamento;

e)

[Anterior alínea b).]

f)

[Anterior alínea c).]

g)

[Anterior alínea d).]

h)

Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DRFF;

i)

[Anterior alínea f).]

j)

(Revogada.)

k)

[Anterior alínea g).]

l)

[Anterior alínea h).]

m)

[Anterior alínea i).]

n)

[Anterior alínea k).]

o)

[Anterior alínea l).]

p)

[Anterior alínea m).]

2 - ...

3 - ...

a)

Divisão de Caça, Pesca e Parques;

b)

...

c)

...

Artigo 41.º

Divisão de Caça, Pesca e Parques

1 - À Divisão de Caça, Pesca e Parques, doravante designada por DCPP, compete:

a)

...

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