Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2008/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2008-11-18
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2008/A

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, que aprovou os quadros regionais de ilha do pessoal em regime de função pública.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, aprovou os quadros regionais de ilha ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, tendo dado início a um novo processo de estruturação dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma dos Açores, abandonando-se o carácter marcadamente departamental, que vinha sendo seguido desde os primórdios da sua institucionalização.

Efectivamente, o n.º 2 do artigo 2.º daquele diploma regional determina que cada ilha possui um quadro de pessoal que é constituído por todos os funcionários que nela prestem funções, qualquer que seja o serviço ou organismo da administração regional autónoma que exerça actividade nesse espaço territorial.

Com o presente diploma procede-se a alguns ajustamentos decorrentes da implementação daqueles quadros, aproveitando-se a oportunidade para corrigir algumas situações que constavam daquele diploma.

Assim, nos termos da alínea (d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea (o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Quadros regionais de ilha

Os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, são substituídos pelos quadros que constam, respectivamente, dos anexos i a ix ao presente diploma, e que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Setembro de 2008.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de 2008.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO I

Quadro regional da ilha de Santa Maria

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ANEXO II

Quadro regional da ilha de São Miguel

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ANEXO III

Quadro regional da ilha Terceira

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ANEXO IV

Quadro regional da ilha Graciosa

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ANEXO V

Quadro regional da ilha de São Jorge

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ANEXO VI

Quadro regional da ilha do Pico

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ANEXO VII

Quadro regional da ilha do Faial

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ANEXO VIII

Quadro regional da ilha das Flores

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ANEXO IX

Quadro regional da ilha do Corvo

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