Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2024-12-11
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, que aprova os Estatutos e quadro do pessoal dirigente e de chefia do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA

O Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, aprovou os Estatutos e o quadro do pessoal dirigente e de chefia do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA.

A prossecução do interesse público e a missão e atribuições cometidas ao Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA, exigem uma gestão orientada por critérios de eficácia, eficiência e de qualidade.

Neste enquadramento, importa proceder à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, cumprindo os desígnios patentes no Programa do XIV Governo Regional dos Açores, com observância pelos princípios da competência, igualdade, transparência, participação, eficácia e eficiência na organização e funcionamento dos seus órgãos e serviços.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e com o disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2020/A, de 22 de janeiro, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro

Os artigos 12.º, 19.º, 27.º, 29.º, 32.º e 33.º do anexo I e o anexo II do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, passam a ter a redação seguinte:

«Artigo 12.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

Direção de Serviços de Classificação de Leite;

e)

[Anterior alínea d).]

f)

Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho.

3 - [...]

Artigo 19.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

Coordenação de Stocks e Património.

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 27.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a)

[...]

b)

Coordenação de Ambiente;

c)

Coordenação de Qualidade e Segurança;

d)

[Anterior alínea c).]

e)

Secção Administrativa e Financeira;

f)

[Anterior alínea d).]

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 29.º

Coordenação de Ambiente

1 - À Coordenação de Ambiente de São Miguel, doravante designada por CASM, compete:

a)

Assegurar e promover o licenciamento ambiental e demais ações, com vista a cumprir as obrigações ambientais;

b)

Supervisionar o cumprimento de todas as ações, no âmbito de processos de certificação;

c)

Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao MSM;

d)

Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A área de atuação da CASM corresponde à área de competências do MSM.

3 - A CASM é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Artigo 32.º

Direção de Serviços de Classificação de Leite

1 - A Direção de Serviços de Classificação de Leite, doravante designada por DSCL, é um serviço central, executivo, com competência nas áreas da classificação de leite.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a DSCL integra:

a)

Serviço de Classificação de Leite de São Miguel;

b)

Serviço de Classificação de Leite da Terceira.

3 - A DSCL é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 33.º

Coordenações de Laboratório

1 - Às Coordenações de Laboratório, doravante designadas por CL, compete a orientação técnica dos laboratórios do SERCLASM e do SERCLAT, nomeadamente:

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

2 - A área de atuação das CL corresponde às áreas de competência do SERCLASM e do SERCLAT.

3 - As CL são coordenadas por trabalhadores designados para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

ANEXO II

[...]

Número de lugares Designação dos serviços e dos cargos Remuneração
Conselho Diretivo
[...]
Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos
[...]
Direção de Serviços Administrativa e Financeira
[...]
[...]
1 [...]
[...]
1 Coordenação de Stocks e Património, coordenador (b)
Direção de Serviços de Qualidade, Mercados e Controlos
[...]
Coordenação Regional de Classificação de Carcaças
[...]
Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho
1 Coordenador de Higiene e Segurança no Trabalho, coordenador (b)
Matadouro de São Miguel
[...]
1 Coordenação de Ambiente, coordenador (b)
1 Coordenação Qualidade e Segurança, coordenador (b)
[...]
1 Secção Administrativa e Financeira, coordenador técnico (c)
Direção de Serviços de Classificação de Leite
1 Diretor de Serviços de Classificação de Leite, cargo de direção intermédia de 1.º grau (a)
2 Coordenação de Laboratório, coordenador (b)
Delegação da Terceira
[...]
Delegação do Faial
[...]

(a) [...]

(b) [...]

(c) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.»

Artigo 3.º

Aditamento

São aditados ao anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, os artigos 22.º-A, 26.º-A, 29.º-A, 30.º-A e 32.º-A, com a redação seguinte:

«Artigo 22.º-A

Coordenação de Stocks e Património

1 - À Coordenação de Stocks e Património, doravante designada por CSP, compete, em geral, zelar pela administração e conservação do património do IAMA, IPRA, tendo em vista a sua rentabilização e operacionalidade das infraestruturas, designadamente:

a)

Gerir o património mobiliário e imobiliário;

b)

Proceder à realização de ações de vistoria dos imóveis de que o IAMA, IPRA, é titular;

c)

Controlar a aquisição, conservação, doação e alienação de bens móveis e imóveis;

d)

Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens imóveis de que o IAMA, IPRA, é titular;

e)

Proceder à regularização registral;

f)

Planear e gerir a ocupação dos edifícios de acordo com as necessidades dos serviços e zelar pelas suas condições estéticas e funcionais;

g)

Assegurar a manutenção dos equipamentos afetos às atividades do IAMA, IPRA, incluindo estruturas;

h)

Efetuar regularmente, junto dos diversos serviços, o levantamento, análise e avaliação das necessidades de aquisição de mobiliário;

i)

Elaborar e submeter para aprovação do conselho diretivo a proposta de aquisição de mobiliário;

j)

Assegurar a gestão das garagens e viaturas do IAMA, IPRA, em articulação com os restantes serviços, registando e controlando os gastos com a sua manutenção, alocando os trabalhos desenvolvidos aos serviços que o solicitem e promovendo a sua renovação sempre que tal se justifique;

k)

Promover a inventariação regular dos bens móveis existentes no IAMA, IPRA, em articulação com os restantes serviços;

l)

Assegurar a gestão e renovação do mobiliário e promover as respetivas ações de alienação e abate, sempre que tal se justifique;

m)

Assegurar o planeamento de inventário, por forma a minimizar custos de imobilização e efetuar a sua imputação aos respetivos centros de custo;

n)

Assegurar o controlo efetivo em termos contabilísticos e financeiros dos armazéns dos matadouros da rede regional de abate e dos Serviços de Classificação de Leite das ilhas de São Miguel e da Terceira, bem como coordenar os responsáveis dos diversos armazéns;

o)

Elaborar e analisar os relatórios mensais onde consta a informação das existências e saídas de material para os diversos serviços;

p)

Efetuar a inventariação física sempre que necessário, elaborando um relatório a apresentar ao Conselho Diretivo do IAMA, IPRA;

q)

Manter atualizado o stock de armazéns ao mês, efetuando as saídas no programa GERFIP de acordo com a informação extraída do programa Gestão Comercial Integrada (GCI), em uso nos matadouros para controlo de inventários;

r)

Emitir um relatório anual com a informação das contagens físicas e valorizadas a submeter no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira;

s)

Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A CSP é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Artigo 26.º-A

Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho

1 - A Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho, doravante designada por CHST, é um serviço central, executivo, que, no IAMA, IPRA, coordena toda a gestão no âmbito da proteção da segurança e saúde dos trabalhadores, ao qual compete:

a)

Supervisionar o sistema de segurança e saúde no trabalho, por forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;

b)

Orientar e coordenar o sistema de segurança e saúde no trabalho, controlando as atividades de prevenção e de proteção contra riscos profissionais;

c)

Implementar atividades de prevenção e proteção contra riscos profissionais;

d)

Assegurar e desenvolver planos de segurança e saúde, de modo a complementar as medidas previstas, tendo em conta as especificações do processo construtivo e os recursos técnicos e humanos;

e)

Propor e elaborar estudos e emitir parecer sobre os procedimentos ao nível da segurança e saúde no trabalho;

f)

Efetuar inspeções periódicas nos locais de trabalho, verificando o cumprimento das normas de segurança e propondo medidas com vista à eliminação das anomalias verificadas;

g)

Especificar o equipamento de proteção individual e coletivo, destinado a melhorar as condições de segurança nos locais de trabalho e proceder ao seu controlo;

h)

Examinar as causas e circunstâncias de acidentes de trabalho ocorridos, mencionando expressamente as suas causas reais ou prováveis, e propor as providências necessárias que se revelem adequadas a evitar a ocorrência de novos acidentes de trabalho;

i)

Recolher os dados referentes aos acidentes de trabalho e proceder ao seu tratamento estatístico;

j)

Implementar as normas de segurança e saúde dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA, e assegurar o cumprimento das mesmas;

k)

Supervisionar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;

l)

Promover o processo de certificação cujo conteúdo funcional deverá dar cumprimento às exigências normativas e regulamentares em vigor;

m)

Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA, em razão da matéria;

n)

Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

2 - A área de atuação da CHST corresponde a todos os serviços centrais e periféricos do IAMA, IPRA.

3 - A CHST é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.

Artigo 29.º-A

Coordenação de Qualidade e Segurança

1 - À Coordenação de Qualidade e Segurança de São Miguel, doravante designada por CQSSM, compete:

a)

Supervisionar o sistema de qualidade e segurança alimentar de forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;

b)

Propor e elaborar estudos bem como emitir pareceres sobre os procedimentos a nível da segurança e qualidade alimentar;

c)

Planear, gerir e supervisionar os recursos disponíveis;

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