Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, que aprova os Estatutos e quadro do pessoal dirigente e de chefia do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA
O Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, aprovou os Estatutos e o quadro do pessoal dirigente e de chefia do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA.
A prossecução do interesse público e a missão e atribuições cometidas ao Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA, exigem uma gestão orientada por critérios de eficácia, eficiência e de qualidade.
Neste enquadramento, importa proceder à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, cumprindo os desígnios patentes no Programa do XIV Governo Regional dos Açores, com observância pelos princípios da competência, igualdade, transparência, participação, eficácia e eficiência na organização e funcionamento dos seus órgãos e serviços.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e com o disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2020/A, de 22 de janeiro, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro
Os artigos 12.º, 19.º, 27.º, 29.º, 32.º e 33.º do anexo I e o anexo II do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, passam a ter a redação seguinte:
«Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
[...]
[...]
[...]
Direção de Serviços de Classificação de Leite;
[Anterior alínea d).]
Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho.
3 - [...]
Artigo 19.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
[...]
[...]
Coordenação de Stocks e Património.
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 27.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
[...]
Coordenação de Ambiente;
Coordenação de Qualidade e Segurança;
[Anterior alínea c).]
Secção Administrativa e Financeira;
[Anterior alínea d).]
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 29.º
Coordenação de Ambiente
1 - À Coordenação de Ambiente de São Miguel, doravante designada por CASM, compete:
Assegurar e promover o licenciamento ambiental e demais ações, com vista a cumprir as obrigações ambientais;
Supervisionar o cumprimento de todas as ações, no âmbito de processos de certificação;
Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao MSM;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A área de atuação da CASM corresponde à área de competências do MSM.
3 - A CASM é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 32.º
Direção de Serviços de Classificação de Leite
1 - A Direção de Serviços de Classificação de Leite, doravante designada por DSCL, é um serviço central, executivo, com competência nas áreas da classificação de leite.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a DSCL integra:
Serviço de Classificação de Leite de São Miguel;
Serviço de Classificação de Leite da Terceira.
3 - A DSCL é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 33.º
Coordenações de Laboratório
1 - Às Coordenações de Laboratório, doravante designadas por CL, compete a orientação técnica dos laboratórios do SERCLASM e do SERCLAT, nomeadamente:
[...]
[...]
[...]
[...]
2 - A área de atuação das CL corresponde às áreas de competência do SERCLASM e do SERCLAT.
3 - As CL são coordenadas por trabalhadores designados para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
ANEXO II
[...]
| Número de lugares | Designação dos serviços e dos cargos | Remuneração |
|---|---|---|
| Conselho Diretivo | ||
| [...] | ||
| Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos | ||
| [...] | ||
| Direção de Serviços Administrativa e Financeira | ||
| [...] | ||
| [...] | ||
| 1 | [...] | |
| [...] | ||
| 1 | Coordenação de Stocks e Património, coordenador | (b) |
| Direção de Serviços de Qualidade, Mercados e Controlos | ||
| [...] | ||
| Coordenação Regional de Classificação de Carcaças | ||
| [...] | ||
| Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho | ||
| 1 | Coordenador de Higiene e Segurança no Trabalho, coordenador | (b) |
| Matadouro de São Miguel | ||
| [...] | ||
| 1 | Coordenação de Ambiente, coordenador | (b) |
| 1 | Coordenação Qualidade e Segurança, coordenador | (b) |
| [...] | ||
| 1 | Secção Administrativa e Financeira, coordenador técnico | (c) |
| Direção de Serviços de Classificação de Leite | ||
| 1 | Diretor de Serviços de Classificação de Leite, cargo de direção intermédia de 1.º grau | (a) |
| 2 | Coordenação de Laboratório, coordenador | (b) |
| Delegação da Terceira | ||
| [...] | ||
| Delegação do Faial | ||
| [...] |
(a) [...]
(b) [...]
(c) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.»
Artigo 3.º
Aditamento
São aditados ao anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2021/A, de 2 de novembro, os artigos 22.º-A, 26.º-A, 29.º-A, 30.º-A e 32.º-A, com a redação seguinte:
«Artigo 22.º-A
Coordenação de Stocks e Património
1 - À Coordenação de Stocks e Património, doravante designada por CSP, compete, em geral, zelar pela administração e conservação do património do IAMA, IPRA, tendo em vista a sua rentabilização e operacionalidade das infraestruturas, designadamente:
Gerir o património mobiliário e imobiliário;
Proceder à realização de ações de vistoria dos imóveis de que o IAMA, IPRA, é titular;
Controlar a aquisição, conservação, doação e alienação de bens móveis e imóveis;
Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens imóveis de que o IAMA, IPRA, é titular;
Proceder à regularização registral;
Planear e gerir a ocupação dos edifícios de acordo com as necessidades dos serviços e zelar pelas suas condições estéticas e funcionais;
Assegurar a manutenção dos equipamentos afetos às atividades do IAMA, IPRA, incluindo estruturas;
Efetuar regularmente, junto dos diversos serviços, o levantamento, análise e avaliação das necessidades de aquisição de mobiliário;
Elaborar e submeter para aprovação do conselho diretivo a proposta de aquisição de mobiliário;
Assegurar a gestão das garagens e viaturas do IAMA, IPRA, em articulação com os restantes serviços, registando e controlando os gastos com a sua manutenção, alocando os trabalhos desenvolvidos aos serviços que o solicitem e promovendo a sua renovação sempre que tal se justifique;
Promover a inventariação regular dos bens móveis existentes no IAMA, IPRA, em articulação com os restantes serviços;
Assegurar a gestão e renovação do mobiliário e promover as respetivas ações de alienação e abate, sempre que tal se justifique;
Assegurar o planeamento de inventário, por forma a minimizar custos de imobilização e efetuar a sua imputação aos respetivos centros de custo;
Assegurar o controlo efetivo em termos contabilísticos e financeiros dos armazéns dos matadouros da rede regional de abate e dos Serviços de Classificação de Leite das ilhas de São Miguel e da Terceira, bem como coordenar os responsáveis dos diversos armazéns;
Elaborar e analisar os relatórios mensais onde consta a informação das existências e saídas de material para os diversos serviços;
Efetuar a inventariação física sempre que necessário, elaborando um relatório a apresentar ao Conselho Diretivo do IAMA, IPRA;
Manter atualizado o stock de armazéns ao mês, efetuando as saídas no programa GERFIP de acordo com a informação extraída do programa Gestão Comercial Integrada (GCI), em uso nos matadouros para controlo de inventários;
Emitir um relatório anual com a informação das contagens físicas e valorizadas a submeter no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A CSP é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 26.º-A
Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho
1 - A Coordenação de Higiene e Segurança no Trabalho, doravante designada por CHST, é um serviço central, executivo, que, no IAMA, IPRA, coordena toda a gestão no âmbito da proteção da segurança e saúde dos trabalhadores, ao qual compete:
Supervisionar o sistema de segurança e saúde no trabalho, por forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;
Orientar e coordenar o sistema de segurança e saúde no trabalho, controlando as atividades de prevenção e de proteção contra riscos profissionais;
Implementar atividades de prevenção e proteção contra riscos profissionais;
Assegurar e desenvolver planos de segurança e saúde, de modo a complementar as medidas previstas, tendo em conta as especificações do processo construtivo e os recursos técnicos e humanos;
Propor e elaborar estudos e emitir parecer sobre os procedimentos ao nível da segurança e saúde no trabalho;
Efetuar inspeções periódicas nos locais de trabalho, verificando o cumprimento das normas de segurança e propondo medidas com vista à eliminação das anomalias verificadas;
Especificar o equipamento de proteção individual e coletivo, destinado a melhorar as condições de segurança nos locais de trabalho e proceder ao seu controlo;
Examinar as causas e circunstâncias de acidentes de trabalho ocorridos, mencionando expressamente as suas causas reais ou prováveis, e propor as providências necessárias que se revelem adequadas a evitar a ocorrência de novos acidentes de trabalho;
Recolher os dados referentes aos acidentes de trabalho e proceder ao seu tratamento estatístico;
Implementar as normas de segurança e saúde dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA, e assegurar o cumprimento das mesmas;
Supervisionar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
Promover o processo de certificação cujo conteúdo funcional deverá dar cumprimento às exigências normativas e regulamentares em vigor;
Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA, em razão da matéria;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A área de atuação da CHST corresponde a todos os serviços centrais e periféricos do IAMA, IPRA.
3 - A CHST é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 29.º-A
Coordenação de Qualidade e Segurança
1 - À Coordenação de Qualidade e Segurança de São Miguel, doravante designada por CQSSM, compete:
Supervisionar o sistema de qualidade e segurança alimentar de forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;
Propor e elaborar estudos bem como emitir pareceres sobre os procedimentos a nível da segurança e qualidade alimentar;
Planear, gerir e supervisionar os recursos disponíveis;
⋯
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