Decreto Regulamentar Regional n.º 23/81/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1981-04-08
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/81/A

I - Introdução

1 - Tendo por objectivos fundamentais o lançamento e a continuação de empreendimentos que possibilitem a aceleração do processo de desenvolvimento da Região, bem como o exercício integral da Administração Regional, culminando o esforço que ao longo dos primeiros quatro anos de autonomia foi desenvolvido no sentido de transferir os serviços e competências que o Estado mantinha na Região, o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1981 revela a preocupação de conter o crescimento das despesas correntes, sobretudo no que respeita à aquisição de bens e serviços de carácter não essencial, por forma a não agravar tensões inflacionistas. Convirá notar a este propósito, à semelhança do que tem sido referido em anos anteriores, que o acentuado crescimento das despesas correntes do orçamento regional resulta na sua quase totalidade da inscrição de avultadas verbas destinadas a suportar o custo de funcionamento dos serviços transferidos. É precisamente o caso da assunção pelo Orçamento da Região para 1981 dos encargos com os serviços de saúde, que representam a importância de 1293000 contos, ou seja, cerca de 27% do total orçamentado para despesas correntes. Repare-se na circunstância de que a despesa em questão, que em capítulo próprio merecerá um tratamento mais desenvolvido, já vinha sendo realizada na Região pelo Estado, pelo que a sua orçamentação em nada contribui para aumentar a pressão inflacionista no território do arquipélago. Os mencionados encargos com os serviços periféricos agora transferidos influenciam consideravelmente o défice do orçamento corrente, que atinge o valor de 1933000 contos. Deste montante, 1463000 contos respeitam às dotações destinadas à Universidade dos Açores e aos serviços de saúde que funcionavam na dependência do Ministério dos Assuntos Sociais.

O presente Orçamento foi elaborado tendo em vista uma evolução da conjuntura pouco significativa, por conseguinte, no quadro de rigorosos princípios de austeridade, por forma a conter o consumo público (despesas correntes em bens e serviços), em termos reais, no nível estimado para 1980.

Para uma completa percepção da política orçamental definida pelo Governo, importa sublinhar que, não obstante terem sido transferidas competências em matéria financeira no decurso de 1980, a Região continua ainda a não dispor dos meios que lhe permitam adequar convenientemente às necessidades do seu desenvolvimento as políticas fiscal e monetária, no âmbito das quais, novamente se frisa, é necessário criar incentivos ao investimento que compensem os custos adicionais derivados dos condicionalismos geográficos existentes e promovam o aproveitamento integral dos recursos naturais.

A orientação e selectividade do crédito, os benefícios fiscais que aumentam rapidamente as intenções de investimento, são passos essenciais e urgentes para a promoção do desenvolvimento económico e social. O Governo prosseguirá os esforços que vem desenvolvendo nesse sentido, por forma a melhorar a sua capacidade de gestão dos recursos financeiros disponíveis na Região.

Os valores constantes do Orçamento para 1981 evidenciam um défice de 5472000 contos, o que, relativamente a 1980, revela um agravamento de 75%.

O total das despesas previstas ascende a 9900000 contos, sendo 4859000 contos (49%) de despesas correntes, 336000 contos (3%) de despesas de capital, 4220000 contos (43%) correspondentes ao Plano e 485000 contos (5%) respeitantes às contas de ordem.

As despesas do Plano destinam-se a infra-estruturas económicas (1628500 contos - 38,6%), aos sectores sociais (1305500 contos - 30,9%), aos sectores produtivos (1107300 contos - 26,2%), aos sectores de apoio (133700 contos - 3,2%) e a investimentos intermunicipais (45000 contos - 1,1%).

O valor das receitas ascende a 9900000 contos, dos quais 4859000 contos (49%) de receitas correntes, 4556000 contos (46%) de receitas de capital e 485000 contos (5%) respeitantes às contas de ordem.

Para 1981, as necessidades de financiamento cifram-se em 5472000 contos, o que relativamente ao orçamento do ano anterior traduz um agravamento de 75%. Se considerarmos os encargos que se encontram inscritos no presente Orçamento em consequência da transferência de serviços periféricos, que antes eram suportados pelo Orçamento Geral do Estado (1625000 contos), e os deduzirmos ao montante total das despesas, obter-se-á a final uma taxa de crescimento das necessidades de financiamento apenas da ordem dos 25%.

MAPA I

Síntese do Orçamente da Região Autónoma dos Açores

Em milhares de contos

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II - Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores no período de Janeiro a Outubro de 1980.

1 - Como consequência do atraso verificado na apresentação da proposta de orçamento para 1981, que se ficou a dever à realização das eleições para a Assembleia Regional, é possível inserir elementos relativos à execução orçamental no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro do corrente ano. A finalidade da apresentação dos mencionados elementos é, como tem sido afirmado em anos anteriores, possibilitar uma melhor compreensão da política orçamental, mediante análise do comportamento das receitas e das despesas no decurso do período considerado. Convirá, no entanto, reter que o ritmo dos dispêndios não é uniforme ao longo de todo o ano, verificando-se nos últimos meses considerável aceleração na realização de despesas, bem como o facto de se registar significativa diferença entre os compromissos assumidos, despesas autorizadas e o montante das autorizações de pagamento - pagamentos efectuados -, a que correspondem os mapas da execução incluídos no presente relatório.

2 - Os resultados da execução orçamental apurados nos dez primeiros meses de 1980, excluindo as contas de ordem, patenteiam um excedente das receitas arrecadadas sobre os pagamentos efectuados de 253000 contos, contra 579000 contos em idêntico período do ano anterior. Sublinhe-se que, embora tenham sido arrecadados mais 1020000 contos do que em 1979, o excedente apurado é inferior ao registado naquele ano porque as despesas pagas sofreram um acréscimo significativo de 1346000 contos, isto é, mais 77%, enquanto as cobranças efectuadas cresceram a um ritmo inferior, ou seja, 44%.

Relativamente ao total orçamentado, a cobrança efectuada nos dez primeiros meses de 1980, incluindo as contas de ordem, representa 81% do total orçamentado.

Contribuíram principalmente para a cobrança efectuada no período em análise o produto dos impostos indirectos (1011000 contos), directos (802000 contos) e as contas de ordem (1962000 contos).

Para o montante total das receitas arrecadadas em contas de ordem concorrem essencialmente o produto dos fundos destinados à reconstrução das zonas atingidas pelo sismo de 1 de Janeiro (886000 contos), as transferências efectuadas pelo Estado, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 183-A/80, de 9 de Junho, e o produto das receitas pertencentes aos fundos e serviços autónomos (125000 contos).

3 - No tocante à execução do orçamento da despesa, verifica-se que os pagamentos totais efectuados no período em análise ascenderam a 4558000 contos, enquanto em 1979 se quedavam em 2326000 contos. Assim, é possível registar uma taxa de crescimento de 96%.

Atendendo à natureza das despesas públicas, constata-se que do montante total despendido 1561000 contos (34%) respeitam a despesas correntes, 70000 contos (2%) respeitam a despesas de capital, 1462000 contos (32%) a despesas do Plano e 1465000 contos (32%) a contas de ordem.

Na óptica da classificação orgânica, verifica-se que os valores mais expressivos no domínio das despesas correntes pertencem às Secretarias Regionais da Educação e Cultura, com 814000 contos, contra 73000 contos em igual período do ano precedente, da Agricultura e Pescas, com 194000 contos, contra 141000 contos do Equipamento Social, com 147000 contos, contra 103000 contos. O conjunto das três Secretarias Regionais consideradas representa 74% do total dos dispêndios correntes efectuados. Como se pode ver no mapa III, as despesas correntes realizadas pela Secretaria Regional da Administração Pública acusam um decréscimo sensível (- 204000 contos), cuja explicação se encontra na alteração verificada na classificação das verbas destinadas às autarquias locais da Região, por força da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro. As referidas verbas, que têm como contrapartida dotações para o efeito inscritas no Orçamento Geral do Estado, passaram a constar de rubrica própria no capítulo das contas de ordem.

Por outro lado, o acréscimo de 741000 contos que se nota na Secretaria Regional da Educação e Cultura é consequência da inclusão no orçamento daquele departamento dos encargos com o pagamento de vencimentos do pessoal de ensino. Convirá ainda notar que se abatermos ao total das despesas correntes realizadas nos primeiros dez meses do ano de 1980 as relativas à Secretaria Regional da Educação e Cultura, que foram pela primeira vez inscritas no seu orçamento e respeitantes ao pagamento dos encargos com o pessoal do ensino, a taxa de crescimento encontrada não irá além dos 2%.

No domínio das despesas do Plano, mas ainda no quadro da classificação orgânica, os valores mais acentuados correspondem à execução orçamental das Secretarias Regionais do Equipamento Social (507000 contos), dos Transportes e Turismo (356000 contos) e do Comércio e Indústria (317000 contos), que no seu conjunto perfazem 80% das despesas realizadas.

A situação detectada é semelhante à comprovada em 1979.

O montante total das despesas realizadas ascende a 1462000 contos, o que, relativamente a 1979, representa uma taxa de crescimento de 59%.

Do MAPA II ao MAPA VI

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III - Previsão de receitas

1 - Como é do conhecimento geral e tem sido reiteradamente afirmado, os órgãos de governo próprio da Região não dispõem ainda de quaisquer poderes em matéria de política fiscal, não podendo por isso interferir nem no peso nem na distribuição da carga fiscal. As receitas fiscais constituem assim para a Região um dado que ela não pode influenciar, pelo que a mesma se limita a estimar o montante daquelas de acordo com os métodos geralmente utilizados para o efeito.

Deste modo, a Região encontra-se impossibilitada de tentar sequer compatibilizar o crescimento das receitas ao crescimento das despesas.

No quadro definido por aquele condicionalismo, estima-se que as receitas em 1981 atinjam o montante global de 9900000 contos. Relativamente à previsão revista para o ano anterior, o acréscimo verificado é de 3371000 contos, ou seja, mais 52%.

Mercê do já referido atraso na apresentação da proposta do orçamento, a previsão das receitas fiscais foi efectuada tendo por base os valores da cobrança apurada até Outubro de 1980, bem como a evolução dos anos anteriores.

Os elementos conhecidos referentes à cobrança dos dez primeiros meses de 1980 fornecem informações importantes para uma previsão tanto quanto possível aproximada da realidade. Convirá ainda a este propósito acrescentar que a previsão foi elaborada na pressuposição de que no decorrer de 1981 não haverá agravamento significativo da carga fiscal nem serão registadas alterações consideráveis na estrutura das receitas fiscais consideradas no seu conjunto.

2 - Analisando agora as receitas previstas para 1981 em conformidade com os seus grandes agrupamentos, verifica-se que as receitas fiscais - conjunto de impostos directos, indirectos, taxas, multas e outras penalidades - ascendem a 2236000 contos, o que, relativamente ao ano anterior, significa um crescimento de 691000 contos, ou seja, mais 45%.

Ainda quanto às receitas fiscais, importa esclarecer que o produto dos impostos de transacções e sobre a venda de veículos automóveis cobrado no continente mas pertencente à Região, de acordo com a previsão efectuada, atingirá o montante de 450000 contos.

3 - A estrutura das receitas fiscais previstas para 1981 não sofre alteração significativa. Com efeito, a participação da tributação directa para o total das receitas fiscais é de 43%, contra 42% no ano anterior.

Estima-se que a cobrança dos impostos directos venha a cifrar-se em 952000 contos, mais 43% do que o valor constante do Orçamento para 1980, prevendo-se que os impostos indirectos ascendam a 1264000 contos, mais 57%. Esta previsão, como já foi referida, teve por base os valores conhecidos das cobranças efectuadas até 31 de Outubro de 1980 e foi elaborada tendo em atenção o ritmo do crescimento económico e a taxa de inflação conhecida.

No domínio da tributação directa, os valores mais elevados respeitam à contribuição industrial (280000 contos), aos impostos profissional e de capitais (ambos com 230000 contos) e ao imposto complementar (124000 contos).

No campo da tributação indirecta, prevê-se que as cobranças mais expressivas venham a pertencer, à semelhança dos anos anteriores, aos impostos de transacções (460000 contos), do selo (270000 contos) e de consumo sobre tabacos (230000 contos), cujas variações crescentes são, respectivamente, de 80000 contos, 120000 contos e 70000 contos.

Dado que a sobretaxa de importação, contrariamente ao que havia sido anunciado, não foi ainda abolida nem agora se prevê que venha a sê-lo, voltou a inscrever-se no presente Orçamento e atribuiu-se-lhe o valor de 25000 contos.

4 - O acréscimo de 124000 contos que se estima no capítulo «Outras receitas correntes» justifica-se pela inclusão de duas receitas inscritas pela primeira vez e que são: o produto das quotizações para o Fundo de Desemprego, já objecto de regionalização (125000 contos), e as receitas provenientes da venda de moeda

comemorativa da autonomia, nos termos do Decreto-Lei n.º 299/80, de 16 de Agosto (85000 contos).

5 - A rubrica «Transferências», no capítulo das receitas correntes, inclui as dotações necessárias ao financiamento do défice do Orçamento corrente, que, como anteriormente foi já referido e explicado, se eleva a 1933000 contos.

6 - As receitas de capital elevam-se a 4556000 contos, dos quais 1010000 contos correspondem à segunda prestação do acordo celebrado com o Governo dos Estados Unidos da América sobre a utilização da Base das Lajes e destinado a desenvolvimento económico e social nos Açores. A parte restante, na sua quase totalidade, corresponde às verbas necessárias ao financiamento do défice do orçamento de capital, que se eleva a 3539000 contos.

MAPA VII

Receitas Orçamentais

Em milhares de escudos

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IV - Previsão das despesas

1 - Tal como nos anos precedentes, continua a adoptar-se no presente Orçamento uma classificação tripartida das despesas públicas regionais: correntes, de capital e do Plano, correspondendo as duas primeiras classes às denominadas «Despesas de funcionamento dos serviços administrativos».

O valor total das despesas fixado para 1981 situa-se em 9900000 contos e representa um acréscimo de 3371000 contos relativamente ao montante inscrito no Orçamento revisto para 1980. A correspondente taxa de crescimento é de 52%. Há que registar, quanto à estrutura da despesa, algumas alterações. Assim, e tomando por base o Orçamento revisto para 1980, verifica-se que, relativamente ao total orçamentado, as despesas correntes passam de 37% para 49%, as do Plano de 56% para 43%, não se constatando variações apreciáveis quer nas contas de ordem quer nas despesas de capital. O decréscimo de 13% que ocorre nas despesas do Plano relativamente ao total orçamentado não resulta de qualquer diminuição, em termos absolutos, operada nas referidas despesas, mas, sim, é consequência do aumento sensível das despesas correntes (2400000 contos), que fez crescer a sua proporção no montante global orçamentado em 12%. Quer isto dizer que as despesas correntes crescem em 1981, pelas razões que foram anteriormente explicadas, a um ritmo superior ao do detectado nas restantes despesas orçamentadas.

As alterações da estrutura das despesas que se acabam de anotar não significam, só por si, que o Governo tenha reduzido as suas intenções de investimento, pois que, como ficou dito, tal situação fica a dever-se à progressão excepcional das despesas correntes, mercê da inclusão dos encargos respeitantes aos serviços de saúde e outros serviços periféricos transferidos no decurso de 1980.

2 - Analisando a forma como as despesas se distribuem pelos diversos departamentos governativos, os maiores montantes deparam-se nas Secretarias Regionais dos Assuntos Sociais, da Educação e Cultura e dos Transportes e Turismo, que, no conjunto, perfazem 52% do total orçamentado previsto deduzido das contas de ordem.

O montante previsto no capítulo de contas de ordem abrange os dispêndios dos serviços e fundos autónomos, designadamente juntas autónomas dos portos (137000 contos) e Fundo Regional de Abastecimentos (50000 contos), bem como os pagamentos a diversas entidades por consignação de receitas (270000 contos).

3 - No conjunto das despesas correntes, assumem especial relevo as dotações previstas para as Secretarias Regionais da Educação e Cultura (1471000 contos), dos Assuntos Sociais (1407000 contos) e das Finanças (766000 contos).

A verba atribuída à Secretaria Regional da Educação e Cultura destina-se, na sua maior parte, ao pagamento das despesas com o ensino na Região e abrange, pela primeira vez, os encargos com a Universidade dos Açores (170000 contos).

No que concerne à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, as despesas para 1981 atingem igualmente um valor elevado (1407000 contos), que, na sua quase totalidade, é destinado a estabelecimentos hospitalares, de saúde e assistência e à acção médico-social. Trata-se de despesas que se encontravam a cargo do Orçamento Geral do Estado e que, por força da regionalização operada no sector, são agora e na sua totalidade assumidas pelo Orçamento da Região. Tal circunstancialismo, aliado a outras regionalizações também ocorridas no ano em curso, provocaram o sublinhado acréscimo, da ordem dos 1625000 contos, do orçamento corrente.

Na Secretaria Regional das Finanças, e para a dotação que lhe está atribuída (766000 contos), concorrem a provisão para o aumento de vencimentos do funcionalismo público regional (400000 contos), a compensação ao Estado pela cobrança de contribuições e impostos (112000 contos) e as provisões para criação de serviços novos e para a bonificação de juros (138000 contos).

Por fim, o aumento de 122000 contos respeitante à Secretaria Regional do Trabalho tem por fundamento a regionalização do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e a assunção pelo Orçamento regional dos respectivos encargos, os quais se estimam em 102000 contos.

4 - No domínio das despesas de capital sobressaem os acréscimos relativos aos orçamentos da Secretaria Regional do Comércio e Indústria (+ 80000 contos), da Assembleia Regional dos Açores (+ 51000 contos) e da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo (+ 31000 contos). No tocante às Secretarias Regionais dos Transportes e Turismo, do Comércio e Indústria e da Agricultura e Pescas, os aumentos destinam-se na sua quase totalidade a constituir fundos que servem de suporte a auxílios financeiros - concessão de subsídios reembolsáveis - a empresas que realizem investimentos na Região considerados prioritários nos termos e condições da legislação regional elaborada para o efeito.

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