Decreto Regulamentar Regional n.º 24/83/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1983-05-31
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/83/A

O Decreto Regulamentar Regional n.º 39/82/A, de 16 de Outubro, criou as condições necessárias para uma adequada aplicação na Região do Decreto-Lei n.º 278/82, de 20 de Julho, que regula a integração do pessoal da segurança social no regime jurídico da função pública.

Dado que, por lapso, não foram considerados naquele diploma regional os Serviços de Apoio e Orientação das Casas do Povo, torna-se indispensável fazê-lo agora.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 39/82/A, de 16 de Outubro, na parte abaixo expressamente referida, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º ...

Artigo 1.º

(Regime jurídico aplicável)

1 - O pessoal dos Centros de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, dos Serviços de Apoio e Orientação das Casas do Povo de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada e do Núcleo Coordenador de Prestações Diferidas fica abrangido pelo regime jurídico dos funcionários e agentes da Administração Pública.

...

Aprovado em Conselho do Governo em 6 de Abril de 1983.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.