Decreto Regulamentar Regional n.º 24/95/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1995-12-30
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/95/M

Altera a orgânica da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade

Considerando que a Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade tem como primordial função a disciplina financeira da Região Autónoma da Madeira, designadamente através do controlo da execução do seu orçamento e da contenção das despesas públicas;

Considerando que, para o desempenho da referida função, é necessário que o Gabinete de Estudos e Pareceres Económicos, actual órgão de concepção e apoio da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, seja redimensionado, de forma a reunir técnicos de diferentes especializações;

Considerando que, face à nova estrutura que se pretende implementar, se verifica que urge dotar o serviço acima referido com uma estrutura orgânica que lhe confira maior dinâmica;

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do artigo 49.º e do n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Os artigos 5.º, 6.º, 7.º e 16.º da orgânica da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/93/M, de 7 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º

[...]

1 - ...

a)

Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos e Económicos;

b)

...

2 - ...

SUBSECÇÃO I

Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos e Económicos

Artigo 6.º

[...]

O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos e Económicos, adiante abrevidamente designado por GEPJE, é um órgão de apoio técnico-científico do director regional de Orçamento e Contabilidade.

Artigo 7.º

[...]

São atribuições do GEPJE, designadamente:

a)

Elaborar estudos, emitir pareceres e prestar consulta em matéria de natureza jurídico-económica;

b)

Colaborar no exercício da acção fiscalização da DROC;

c)

Emitir pareceres sobre projectos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos a apreciação.

Artigo 16.º

[...]

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

2 - ...

3 - É criado o quadro de pessoal constante do mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 2.º É aditado à orgânica referida no artigo 1.º deste diploma o seguinte artigo:

Artigo 7.º-A

Direcção

1 - O GEPJE é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços.

2 - Ao director compete, designadamente:

a)

Coordenar, dirigir e estruturar o GEPJE, na prossecução dos objectivos definidos pelo director regional de Orçamento e Contabilidade;

b)

Definir os princípios e regras que devem presidir na elaboração dos estudos e pareceres;

c)

Estabelecer critérios de organização e distribuição dos pareceres;

d)

Executar tudo o demais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.

Art. 3.º O mapa II anexo à orgânica da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, ao qual se refere o artigo 16.º, n.º 3, da citada orgânica, é o seguinte:

Mapa II anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/93/M

Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos e Económicos

(ver documento original)

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Novembro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 4 de Dezembro de 1995.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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