Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A
TEXTO :
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A
Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Formação
Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2010/A, de 21 de Setembro, foi aprovada a estrutura orgânica do X Governo Regional dos Açores, tendo, em consequência, sido criados e reestruturados alguns dos departamentos do Governo Regional, com a consequente criação e alteração de competências.
Por força deste diploma, foi criada a Secretaria Regional da Educação e Formação, órgão operativo do Governo Regional, para as áreas da educação, escolas de formação profissional, acompanhamento do ensino superior e desporto.
Na dependência do departamento governamental criado ficaram a Direcção Regional da Educação e Formação, a Direcção Regional do Desporto e a Inspecção Regional da Educação.
Torna-se, deste modo, necessário fixar a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Formação e das direcções regionais e serviço inspectivo que a integram.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É aprovada a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Formação, constante do anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória
Pelo presente diploma são revogados:
Os artigos 1.º a 27.º, 44.º a 65.º, 98.º a 101.º, 103.º e 122.º a 124.º do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, na redacção actual;
O Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2007/A, de 21 de Agosto.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de Setembro de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Agosto de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Orgânica da Secretaria Regional da Educação e Formação
CAPÍTULO I
Natureza, missão e atribuições
Artigo 1.º
Natureza e missão
A Secretaria Regional da Educação e Formação, adiante abreviadamente designada por SREF, é o departamento governamental que propõe e executa a política do Governo Regional dos Açores nos sectores da educação e do desporto.
Artigo 2.º
Atribuições
Na prossecução da sua missão e no correcto desenvolvimento do sistema educativo, são atribuições da SREF:
Garantir o direito à educação e ao desporto;
Definir, promover e avaliar a execução das políticas relativas às áreas da educação, do ensino, da acção social escolar, da educação artística e de apoio e fomento ao desporto;
Definir, promover e avaliar a execução das políticas de educação e formação profissional e do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências na Região Autónoma dos Açores, em articulação com o departamento do Governo responsável pelas áreas do emprego e da formação profissional;
Definir as competências do currículo regional e aprovar as orientações programáticas para a sua concretização;
Promover a inovação educacional e o desenvolvimento e a utilização das tecnologias de informação e de comunicação no âmbito do sistema educativo;
Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao sistema educativo;
Promover a formação e qualificação profissional dos recursos humanos afectos ao sistema educativo;
Estabelecer os regimes de recrutamento e de desenvolvimento das carreiras do sistema educativo;
Elaborar e executar a carta escolar e administrar a rede escolar;
Promover a realização de estudos e a produção, tratamento, difusão da informação sobre a organização e o funcionamento do sistema educativo;
Regular o sistema educativo, nomeadamente, acompanhando, auditando e controlando a actividade das unidades orgânicas, dos órgãos e serviços e demais estruturas que o integram, com vista à garantia da qualidade do sistema e à salvaguarda dos interesses legítimos de todos os que o integram.
Artigo 3.º
Competências do Secretário Regional
Compete ao Secretário Regional da Educação e Formação:
Representar a SREF;
Propor e fazer executar a política de educação, de formação profissional e do desporto;
Dirigir e coordenar a actuação dos directores regionais e outros dirigentes dos serviços que estão na sua directa dependência;
Orientar superiormente toda a acção da SREF e exercer as demais competências previstas na lei.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Estrutura geral
1 - A SREF prossegue as suas atribuições através dos seguintes órgãos e serviços centrais integrados na administração directa da Região:
Consultivos:
I) Conselho Coordenador do Sistema Educativo (CCSE);
II) Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento (CADAR);
III) Conselho Regional do Desporto Escolar (CRDE);
Executivos:
I) Divisão de Apoio Técnico-Administrativo (DATA);
II) Divisão de Documentação e Estatística (DDE);
III) Núcleo de Informática e Telecomunicações (NIT);
IV) Observatório de Segurança Escolar (OSE);
V) Direcção Regional da Educação e Formação (DREF);
VI) Direcção Regional do Desporto (DRD);
Inspectivo:
I) Inspecção Regional da Educação (IRE).
2 - As estruturas orgânicas dos órgãos previstos na alínea a) constam de diploma próprio.
Artigo 5.º
Serviços periféricos
São serviços executivos periféricos integrados na SREF, e funcionando na dependência do director regional do Desporto, os serviços de desporto das ilhas de São Miguel, Terceira, Faial, Santa Maria, Pico, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo.
Artigo 6.º
Fundos autónomos
1 - Constitui fundo autónomo integrado na SREF o Fundo Regional do Desporto.
2 - A natureza, as atribuições e a orgânica do Fundo Regional do Desporto constam de diploma próprio.
Artigo 7.º
Colaboração funcional
Os órgãos e serviços funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, com vista à plena execução das políticas regionais, na prossecução dos respectivos objectivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projectos e programas de investigação e desenvolvimento.
Artigo 8.º
Estrutura de missão e equipas de projecto
1 - Podem ser criados grupos de trabalho e equipas de projectos, nos termos da legislação aplicável, sempre que a natureza dos objectivos a alcançar o aconselhe e o Secretário Regional julgue necessário.
2 - A realização de estudos, projectos e outros trabalhos específicos pode ser confiada, mediante contrato e de acordo com o disposto na lei, a entidades de reconhecida competência.
CAPÍTULO III
Serviços e órgãos
SECÇÃO I
Serviços executivos
SUBSECÇÃO I
Divisão de Apoio Técnico-Administrativo
Artigo 9.º
Natureza e missão
1 - A DATA é um serviço de estudo, planeamento e organização que tem por missão apoiar os órgãos e serviços centrais da SREF nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e ainda assegurar a execução dos serviços de carácter administrativo.
2 - Compete à DATA, designadamente:
Assessorar o Secretário Regional, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da actividade da SREF;
Elaborar projectos de diplomas legais e regulamentares bem como de actos que devam ser praticados pelo Secretário Regional ou pelos membros do seu Gabinete e de protocolos ou acordos em que seja parte a Secretaria Regional;
Apreciar e normalizar os projectos de diploma que lhe sejam submetidos a parecer;
Elaborar o plano de gestão previsional de pessoal;
Promover, coordenar e acompanhar a realização e execução dos planos anuais de actividades da SREF e a elaboração dos respectivos relatórios de actividades;
Promover em colaboração com os restantes organismos e serviços da SREF, na definição das principais opções em matéria orçamental, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, nomeadamente quanto aos planos anuais de investimento, as orientações de médio prazo e orçamentos de funcionamento;
Assegurar a elaboração de propostas de orçamento e de outros instrumentos de planificação financeira, orçamental e patrimonial;
Controlar e acompanhar a execução dos planos de investimentos dos organismos e serviços da SREF;
Acompanhar e avaliar a execução material e financeira dos programas, projectos e restantes medidas políticas da SREF, incluindo a elaboração e difusão dos correspondentes resultados;
Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos sob a sua responsabilidade e informar quanto à sua legalidade e cabimento, bem como efectuar processamentos, liquidações e pagamentos;
Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos da SREF, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo, fixando, nomeadamente, as regras de reporte e respectivo procedimento;
Promover, colaborar e acompanhar a implementação, execução e desenvolvimento de sistemas nas áreas da qualidade e da avaliação de desempenho no âmbito da SREF;
Estudar e propor a operacionalização das medidas decorrentes da integração europeia nas matérias de competência da SREF, mantendo um registo dos assuntos pertinentes;
Assegurar a gestão e segurança dos recursos materiais, patrimoniais e logísticos, incluindo o acesso aos edifícios e instalações;
Coordenar os trabalhos de conservação e reparação dos imóveis onde estão instalados os órgãos e serviços dependentes da SREF;
Emitir pareceres e informações sobre assuntos da sua área de competência;
Coordenar e dirigir as secções que integram a Divisão.
3 - Compete ainda à DATA organizar as propostas de plano de investimentos e de orçamento da SREF, de acordo com as propostas apresentadas pelas direcções regionais e demais serviços dependentes, e comunicá-lo às entidades competentes, bem como acompanhar a respectiva execução.
4 - Integram a DATA a Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo e a Secção de Contabilidade.
5 - A DATA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
6 - Para além das funções gerais de coordenação do funcionamento da Divisão, compete ao chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, certificar os actos que integram processos existentes na DATA e exercer as funções notariais previstas na lei.
Artigo 10.º
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
1 - Compete à Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, nomeadamente:
Assegurar os procedimentos relativos à selecção, recrutamento, provimento, acolhimento, promoção, progressão, mobilidade, exoneração e aposentação de pessoal, entre outros;
Organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos da SREF, nomeadamente o respectivo balanço social, cadastro e registo biográfico do pessoal;
Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e gestão corrente nas áreas de apoio logístico;
Receber, registar, classificar, distribuir e assegurar a expedição da correspondência;
Organizar e manter actualizado o arquivo, tendo em vista a boa conservação e a fácil consulta dos documentos;
Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e licenças;
Emitir certidões;
Coordenar o trabalho do pessoal que lhe é afecto;
Assegurar a abertura e encerramento das instalações.
2 - A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo é dirigida por um coordenador técnico.
Artigo 11.º
Secção de Contabilidade
1 - Compete à Secção de Contabilidade, designadamente:
Elaborar a proposta de orçamento do Gabinete do Secretário Regional;
Organizar o projecto de orçamento, de acordo com as propostas dos serviços;
Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como organizar e instruir os processos relativos às prestações sociais;
Efectuar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços e encargos diversos, efectuadas por conta dos orçamentos dos serviços e processar as despesas efectuadas;
Controlar as contas correntes relativas a fornecedores e quaisquer outras entidades;
Assegurar as operações contabilísticas;
Propor alterações orçamentais e transferências de verbas, de acordo com a execução efectuada e a evolução verificada nas despesas;
Zelar pela manutenção, conservação limpeza e segurança do património afecto aos órgãos e serviços dependentes da SREF, bem como uma adequada distribuição dos bens consumíveis e bens de equipamento pelos utilizadores;
Coordenar a gestão do parque automóvel;
Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis;
Emitir certidões;
Coordenar o trabalho do pessoal que lhe é afecto.
2 - A Secção de Contabilidade é dirigida por um coor-denador técnico.
SUBSECÇÃO II
Divisão de Documentação e Estatística
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