Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2025/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2025-12-26
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2025/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas

O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, que aprova a organização e funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira, integra na sua composição a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.

Por seu turno, o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, aprovou a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.

Analisada a organização interna da Direção Regional de Pescas e o atual contexto, constatou-se que urge atualizar o atual número de titulares de cargos de direção superior da administração direta da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, tendo em vista garantir a necessária eficiência e eficácia no cumprimento da respetiva missão da referida Direção Regional.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 3 do artigo 56.º, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e 6/2024/M, de 29 de julho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro

O artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - [...]

2 - A DRP é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro

O anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, é alterado nos termos constantes do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de dezembro de 2025.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 22 de dezembro de 2025.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)

Cargos de direção superior da administração direta

Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau 3
Cargos de direção superior de 2.º grau 2 »

119921046

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