Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2003/A
TEXTO :
Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2003/A
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2003/A, de 15 de Fevereiro, que ratifica as medidas preventivas para as áreas das freguesias rurais do concelho da Horta afectadas pelo sismo de 1998.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2003/A, de 15 de Fevereiro, procedeu à ratificação do estabelecimento de medidas preventivas que a Assembleia Municipal da Horta aprovou, em 20 de Setembro de 2002, sob proposta da Câmara Municipal, para as áreas das freguesias rurais do concelho da Horta afectadas pelo sismo de 1998 que serão submetidas a plano de pormenor, e por motivo, também, de revisão do Plano Director Municipal da Horta.
Atendendo a que na publicação do mencionado diploma não consta uma das diversas peças desenhadas a que se refere o seu artigo 8.º, e que dele deveria fazer parte integrante - concretamente a folha n.º 1 da planta de zonamento da freguesia dos Cedros - procede-se agora à sua publicação.
Assim, tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, na redacção introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores aquele diploma, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 60.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É também parte integrante das plantas de zonamento das medidas preventivas para as áreas das freguesias rurais do concelho da Horta afectadas pelo sismo de 1998, ratificadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2003/A, de 15 de Fevereiro, a planta publicada em anexo ao presente diploma.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 16 de Fevereiro de 2003.
Artigo 3.º
Início de vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 25 de Junho de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
(ver planta no documento original)
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.