Decreto Regulamentar Regional n.º 26/91/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1991-11-23
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 26/91/M

Define as entidades competentes para, na Região Autónoma da Madeira, procederem à execução do Decreto-Lei n.º 240/90, de 25 de Julho, que estabelece os princípios regulamentadores do controlo e certificação da qualidade dos produtos horto-frutícolas frescos e transformados.

Pelo Decreto-Lei n.º 240/90, de 25 de Julho, foram estabelecidos os princípios regulamentadores do controlo e certificação da qualidade dos produtos horto-frutícolas frescos e transformados.

Cabe agora definir as entidades competentes para, na Região Autónoma da Madeira, procederem à execução do citado diploma.

Assim:

O Governo da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º — As referências feitas, bem como as competências atribuídas, pelo Decreto-Lei n.º 240/90, de 25 de Julho, ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação consideram-se reportadas e serão exercidas, na Região Autónoma da Madeira, pelo Secretário Regional da Economia.

Art. 2.º É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/87/M, de 9 de Julho.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Outubro de 1991.

O Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 25 de Outubro de 1991.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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