Decreto Regulamentar Regional n.º 26/96/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1996-06-17
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 26/96/A

Considerando que se reconhece ser importante que as receitas provenientes das actividades desenvolvidas pelo Pavilhão Desportivo da Horta venham a ser aplicadas, directamente, no desenvolvimento desportivo da Região:

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

É alterado o artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 35/91/A, de 15 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

[...]

As receitas provenientes das actividades desenvolvidas pelo Pavilhão Desportivo da Horta são consideradas receitas do Fundo Regional de Fomento do Desporto.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entre em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila Nova, Corvo, em 19 de Abril de 1996.

O Presidente do Governo Regional, em exercício, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Maio de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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