Decreto Regulamentar Regional n.º 27/80/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1980-07-03
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Trabalho
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 27/80/A

A Portaria n.º 25/79, de 29 de Maio, equiparou os delegados da Direcção Regional do Trabalho a directores de serviço para efeitos de atribuição de gratificação de chefia.

Porque se mantêm no presente os fundamentos já evocados naquela portaria e porque o Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril, que manda aplicar à Região Autónoma dos Açores, com as necessárias adaptações, o estatuído no Decreto-Lei n.º 191-F/79, estabelece no seu artigo 1.º a possibilidade de ser aplicado a outros cargos dirigentes da Administração Regional o regime expresso no já referido decreto regional, deve, pois, esse regime ser estendido aos delegados da Direcção Regional do Trabalho.

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril, os delegados da Direcção Regional do Trabalho são equiparados a directores de serviço para os efeitos contemplados no mesmo diploma.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.

Aprovado pelo Governo Regional em 14 de Maio de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

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