Decreto Regulamentar Regional n.º 27/81/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1981-04-29
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 27/81/A

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/77/A, de 26 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro, e artigo único do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/79/A, de 22 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 2.º e com os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/79/A, de 21 de Novembro:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — O quadro publicado em anexo substitui os mapas anexos ao Decretos Regulamentares Regionais n.os 13/78/A, de 7 de Julho, e 16/79/A, de 25 de Junho.

Art. 2.º O quadro aprovado por este diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Março de 1981.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Abril de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Henrique Afonso da Silva Horta.

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

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