Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2023/A
Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2023/A
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, que a aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, que a aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
O Programa do XIII Governo Regional dos Açores prevê uma política de saúde centrada na promoção da saúde e prevenção da doença e na adequada gestão dos recursos com vista ao aumento e revalorização da capacidade de resposta do Serviço Regional de Saúde, garantindo a universalidade e celeridade no acesso aos cuidados de saúde por parte dos açorianos, bem como desenvolvendo o seu plano estratégico, que contemple, de forma integrada, os objetivos a atingir pelas diferentes unidades de saúde, por forma a potenciar ganhos e reduzir ineficiências.
A prossecução do interesse público e da missão dos serviços de saúde na promoção e na prestação de cuidados de saúde primários às populações exige uma gestão orientada por critérios de eficiência e de qualidade, bem como uma hierarquia técnico-assistencial adequada.
Os centros de saúde têm como objetivo primordial a melhoria do nível de saúde da população da área geográfica por eles abrangida e, em especial, a promoção e a vigilância da saúde, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da doença, através do planeamento e da prestação de cuidados de saúde, bem como do desenvolvimento de atividades específicas dirigidas, globalmente, ao indivíduo, à família, a grupos especialmente vulneráveis e à comunidade em geral.
A prestação de cuidados de saúde tem sido marcada por uma constante evolução e uma crescente complexidade técnica, aumentando a exigência sobre os serviços de saúde, os quais devem ser dotados de estruturas multidisciplinares que sejam efetivas e eficientes na prestação desses cuidados.
O Estatuto do Serviço Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, alterado e republicado pela última vez pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/A, de 16 de novembro, prevê a existência de unidades de saúde de ilha (USI).
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, publicada no anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, a Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel tem como missão a promoção da saúde na sua área geográfica.
De acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, a Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel é constituída pelos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, de Vila Franca do Campo, da Povoação e do Nordeste.
Resulta do referido enquadramento legal a ausência de previsão quanto à existência, na Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, de uma estrutura organizativa no concelho da Lagoa, um dos concelhos mais populosos da ilha de São Miguel.
Assim, constitui uma necessidade premente a criação e reconhecimento legal de uma estrutura organizativa dos serviços de saúde existentes no concelho de Lagoa, que preveja a existência de uma hierarquia técnica intermédia e possibilite a existência de valências ajustadas à realidade do concelho, que vá ao encontro das necessidades decorrentes da respetiva geodemografia, pelo que se afigura fundamental que a unidade funcional da Lagoa assuma a natureza de centro de saúde, por ser esta a estrutura que melhor se adequa a uma efetiva prestação de cuidados de saúde de qualidade.
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2007/A, de 24 de janeiro, 1/2010/A, de 4 de janeiro, 4/2020/A, de 22 de janeiro, e 26/2022/A, de 16 de novembro, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, que aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro
Os artigos 1.º, n.os 2 e 4, 12.º, 39.º e 40.º do anexo i e o anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
2 - A USI São Miguel é constituída pelos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, de Vila Franca do Campo, da Povoação, do Nordeste e da Lagoa.
3 - [...]
4 - A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USI São Miguel compete à direção regional competente em matéria de saúde e à Inspeção Regional de Saúde.
Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Celebrar contratos-programa, protocolos de colaboração ou de apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas atividades e visando atingir os seus objetivos;
[...]
[...]
[...]
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 39.º
[...]
1 - A gestão orçamental da USI São Miguel está sujeita às regras definidas em termos de execução orçamental pelo Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde e pelos princípios orientadores da direção regional competente em matéria da saúde, à qual compete, igualmente, acompanhar a respetiva execução.
2 - Os orçamentos e alterações orçamentais são submetidos a apreciação da direção regional competente em matéria da saúde e aprovados nos termos da legislação em vigor.
Artigo 40.º
[...]
O pessoal do quadro de ilha de São Miguel, afeto aos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, de Vila Franca do Campo, da Povoação, do Nordeste e da Lagoa é afeto à USI São Miguel, mediante lista nominativa que será homologada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde e publicada na BEP-Açores.
ANEXO II
[...]
| Número de lugares | Designação dos cargos | Remunerações |
|---|---|---|
| Pessoal dirigente | ||
| [...] | [...] | [...] |
| 6 | Diretor clínico... | [...] |
| 6 | Diretor de enfermagem... | [...] |
| [...] | [...] | [...] |
| Pessoal de chefia | ||
| [...] | [...] | [...] |
[...]»
Artigo 3.º
Republicação
É republicado, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, com as alterações ora introduzidas.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, nas Velas, em 20 de setembro de 2023.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de outubro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro
Artigo 1.º
1 - É aprovada a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, que constitui o anexo i do presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - O quadro de pessoal dirigente e de chefia da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel constitui o anexo ii do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
1 - São revogadas expressamente todas as normas que contrariem o disposto no presente diploma.
2 - É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/83/A, de 21 de abril.
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
1 - A Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, doravante USI São Miguel, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei.
2 - A USI São Miguel é constituída pelos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, de Vila Franca do Campo, da Povoação, do Nordeste e da Lagoa.
3 - A USI São Miguel exerce a sua atividade sob a superintendência e tutela do membro do Governo Regional com competência na área da saúde.
4 - A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USI São Miguel compete à direção regional competente em matéria de saúde e à Inspeção Regional de Saúde.
Artigo 2.º
Atribuições
1 - A USI São Miguel tem como missão a promoção da saúde na sua área geográfica, através de ações de educação para a saúde, prevenção e prestação de cuidados na doença.
2 - Pode ainda a USI São Miguel prestar cuidados de saúde diferenciados e desenvolver atividades de vigilância epidemiológica, de formação profissional, de investigação em cuidados de saúde, de melhoria da qualidade dos cuidados e de avaliação dos resultados da sua atividade.
Artigo 3.º
Âmbito geográfico
A USI São Miguel exerce as suas atribuições no âmbito geográfico da ilha de São Miguel, sem prejuízo da sua participação no planeamento e gestão do Serviço Regional de Saúde e da articulação da sua atividade com os hospitais, com as USI das outras ilhas e com outras instituições do Serviço Regional de Saúde ou que com ele se relacionem.
Artigo 4.º
Âmbito pessoal
A ação da USI São Miguel dirige-se aos indivíduos, famílias, grupos e comunidade residentes na mesma ilha e aos nela deslocados temporariamente.
Artigo 5.º
Extensão de âmbito
O membro do Governo Regional competente na área da saúde pode determinar a extensão do âmbito territorial ou pessoal da USI São Miguel em ações que se mostrem necessárias, nomeadamente por motivo de catástrofe ou de fenómenos migratórios.
Artigo 6.º
Cooperação
A USI São Miguel coopera com as unidades de saúde das outras ilhas, com outras instituições do Serviço Regional de Saúde e com quaisquer entidades que tenham objetivos convergentes com os da saúde, nomeadamente nas áreas da educação e da ação social.
CAPÍTULO II
Órgãos, serviços e suas competências
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 7.º
Órgãos
São órgãos da USI São Miguel, com as competências previstas no presente diploma, os seguintes:
Conselho de administração;
Conselho consultivo;
Conselho técnico.
Artigo 8.º
Serviços
A USI São Miguel integra os serviços seguintes, que atuam nos termos previstos no presente diploma:
Serviço de prestação de cuidados de saúde;
Serviços administrativos.
SECÇÃO II
Órgãos
SUBSECÇÃO I
Conselho de administração
Artigo 9.º
Composição
1 - O conselho de administração é integrado por um presidente e dois vogais, todos com funções executivas, nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde de entre profissionais com habilitação adequada nos termos previstos no presente diploma.
2 - O conselho de administração poderá incluir também até dois vogais com funções não executivas, nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde de entre profissionais com habilitação adequada nos termos previstos no presente diploma.
Artigo 10.º
Presidente
1 - O presidente do conselho de administração é nomeado em comissão de serviço, nos termos legais, pelo período de três anos, renovável, de entre trabalhadores com funções públicas ou de entre outros profissionais, com habilitação académica não inferior a licenciatura, preferencialmente com currículo profissional que identifique experiência relacionada com a direção ou apoio à gestão de organizações com dimensão e complexidade semelhantes.
2 - A remuneração do presidente do conselho de administração é fixada por despacho dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de saúde.
3 - É aplicável à comissão de serviço o regime constante na legislação em vigor.
Artigo 11.º
Vogais executivos e não executivos
1 - Os vogais com funções executivas são nomeados em comissão de serviço, nos termos legais, pelo período de três anos, renovável, de entre trabalhadores com funções públicas ou de entre outros trabalhadores, preferencialmente, com comprovada experiência relacionada com a direção ou apoio à gestão de organizações com dimensão e complexidade semelhantes.
2 - Os vogais com funções não executivas são nomeados em comissão de serviço, nos termos legais, pelo período de três anos, renovável, de entre profissionais da função pública ou de entre privados, preferencialmente com currículo profissional que identifique experiência relacionada com a direção ou apoio à gestão de organizações com dimensão e complexidade semelhantes.
3 - Os vogais com funções executivas e não executivas do conselho de administração exercem as funções correspondentes em acumulação ou não com as respeitantes às respetivas carreiras, quando as tenham, sendo as suas remunerações estabelecidas por despacho dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de saúde.
4 - É aplicável à comissão de serviço o regime constante na legislação em vigor.
Artigo 12.º
Competências do conselho de administração
1 - Compete, nomeadamente, ao conselho de administração:
Dentro das linhas orientadoras definidas para o Serviço Regional de Saúde, gerir os recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição;
Assegurar a prestação de cuidados de saúde à população da sua área de intervenção;
Aprovar o regulamento interno de funcionamento do conselho de administração e submetê-lo a homologação do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde;
Aprovar o Regulamento da USI São Miguel;
Definir as diretrizes orientadoras da gestão e funcionamento da USI São Miguel e assegurar o seu cumprimento;
Elaborar o plano anual de atividades e o orçamento;
Elaborar o plano plurianual e o respetivo orçamento previsional;
Elaborar o relatório anual de atividades e a conta de gerência;
Assegurar a articulação entre os diversos serviços da USI São Miguel;
Planear e coordenar as atividades de prestação de cuidados de saúde;
Celebrar contratos-programa, protocolos de colaboração ou de apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas atividades e visando atingir os seus objetivos;
Promover a formação do pessoal;
Determinar medidas adequadas sobre as reclamações e queixas dos utentes;
Avaliar sistematicamente o desempenho global do funcionamento da USI São Miguel.
2 - O conselho de administração exerce também as seguintes competências, que pode delegar no seu presidente, com possibilidade de subdelegação nos vogais com funções executivas:
Gerir os recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais da USI São Miguel;
Promover a cobrança e arrecadação das receitas;
Autorizar a realização de despesas e o seu pagamento;
Promover a organização da contabilidade e o cadastro dos bens;
⋯
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