Decreto Regulamentar Regional n.º 28/90/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1990-09-06
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 28/90/A

Está em curso o processo de revisão dos quadros dos três hospitais da Região.

Contudo, torna-se imperioso fazer, desde já, alguns ajustamentos pontuais aos quadros daqueles estabelecimentos, nomeadamente nalgumas carreiras profissionais, como a de enfermagem, com a finalidade de criar estabilidade e perspectiva de carreira aos profissionais que se encontram ao serviço, dada a discrepância existente entre o número de lugares do quadro e o número de efectivos.

Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Aos quadros de pessoal dos Hospitais de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta são aditados os lugares de acordo com os mapas anexos, que fazem parte integrante deste diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 4 de Julho de 1990.

O Presidente do Governo Regional, em exercício, Carlos Henrique da Costa Neves.

Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Agosto de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

ANEXOS

(ver documento original)

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