Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2005/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2005-08-10
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2005/M

Aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, que procedeu à aprovação da orgânica e funcionamento do Governo Regional da Madeira, acometeu à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (SRAS) os sectores que tradicionalmente lhe estavam adstritos, saúde, segurança social e protecção civil. Neste contexto normativo urge aprovar a estrutura orgânica da SRAS, a que se procede com o presente diploma, estabelecendo-se igualmente a estrutura orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional. Para além da reestruturação, por imperativos de racionalidade e operacionalidade, dos serviços já existentes na dependência do Gabinete avulta a criação do Arquivo Intermédio, estrutura cuja exigência formal releva do Decreto Legislativo Regional n.º 26/99/M, de 27 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2004/M, de 14 de Julho, e do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2001/M, de 29 de Junho.

Assim:

O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2003/M, de 1 de Fevereiro.

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de Junho de 2005.

O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.

Assinado em 6 de Julho de 2005.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

ANEXO

Estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional.

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Artigo 1.º

Natureza

A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, designada abreviadamente no presente diploma por SRAS, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea f) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, cujas atribuições, estrutura orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.

Artigo 2.º

Atribuições

São atribuições da SRAS a definição das políticas de saúde, segurança social e protecção civil, a promoção e avaliação da respectiva execução e o exercício das correspondentes funções normativas.

Artigo 3.º

Competências

1 - A SRAS é dirigida superiormente pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, ao qual são genericamente atribuídas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo anterior.

2 - São, designadamente, competências do Secretário Regional:

a)

Representar a SRAS;

b)

Definir e orientar a política da Região nos sectores de actividade referidos no artigo anterior, elaborando os respectivos planos de desenvolvimento;

c)

Dirigir e coordenar a acção dos vários órgãos e serviços da SRAS;

d)

Tutelar e superintender os serviços personalizados da SRAS, com o poder de orientar, coordenar e fiscalizar os respectivos serviços;

e)

Autorizar o licenciamento de unidades privadas de saúde e estabelecimentos farmacêuticos, nomeadamente fabricantes e grossistas de medicamentos e farmácias;

f)

Exercer actividades de inspecção e aplicar o direito de mera ordenação social que seja da sua competência relativamente a unidades privadas de saúde e estabelecimentos farmacêuticos, nomeadamente fabricantes e grossistas de medicamentos e farmácias, com poderes para a determinação do respectivo encerramento;

g)

Inspeccionar os serviços e instituições privadas e profissionais liberais que exerçam na Região Autónoma da Madeira actividades nas áreas da saúde e da segurança social;

h)

Exercer poder tutelar relativamente às instituições particulares de solidariedade social, da área da saúde e segurança social, com poderes para a determinação do respectivo encerramento;

i)

Aprovar portarias, despachos, circulares e instruções nas matérias da sua competência;

j)

Exercer as competências que lhe sejam cometidas por lei.

3 - O Secretário Regional pode delegar as suas competências no chefe do seu Gabinete ou nos responsáveis pelos diversos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRAS.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica da SRAS

Artigo 4.º

Estrutura

1 - A estrutura orgânica da SRAS compreende o Gabinete do Secretário Regional e serviços dele dependentes, serviços da administração directa e serviços da administração indirecta.

2 - São serviços directamente dependentes do Gabinete os seguintes:

a)

A Direcção de Serviços Administrativos;

b)

O Gabinete Jurídico;

c)

O Arquivo Intermédio;

d)

A Divisão de Informação e Relações Públicas.

3 - Pertencem à administração directa os seguintes serviços:

a)

A Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública;

b)

A Inspecção Regional dos Assuntos Sociais;

c)

O Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência.

4 - Pertencem à administração indirecta os seguintes serviços:

a)

O Serviço Regional de Saúde, E. P. E.;

b)

O Centro de Segurança Social da Madeira;

c)

O Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira;

d)

A Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos.

Artigo 5.º

Desenvolvimento orgânico

A natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal de cada um dos organismos e serviços referidos nos n.os 3 e 4 do artigo anterior constam de diploma próprio.

CAPÍTULO III

Gabinete do Secretário Regional

Artigo 6.º

Estrutura e atribuições do Gabinete do Secretário Regional

1 - O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, é o órgão de apoio directo ao Secretário Regional e de coadjuvação deste no exercício das suas funções.

2 - O Gabinete compreende um chefe de gabinete, dois adjuntos, os conselheiros técnicos para o efeito nomeados e dois secretários pessoais.

3 - Os membros do Gabinete a que se refere o número anterior são livremente nomeados e exonerados pelo Secretário Regional, cessando funções com a exoneração deste.

4 - Podem ser destacados, requisitados ou contratados em regime de prestação de serviços para exercer funções de apoio técnico e administrativo no Gabinete quaisquer funcionários ou agentes da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das empresas públicas ou privadas, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho.

Artigo 7.º

Competências

1 - Ao chefe do Gabinete compete:

a)

Dirigir o Gabinete e coordenar a actividade dos serviços dependentes;

b)

Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;

c)

Assegurar a ligação funcional entre o Gabinete e os vários serviços da SRAS;

d)

Estabelecer a ligação da SRAS com outros departamentos governamentais;

e)

Executar as demais funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Regional.

2 - Aos adjuntos compete prestar ao Secretário Regional o apoio que lhes for determinado.

CAPÍTULO IV

Serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional

Artigo 8.º

Estrutura

Do Gabinete do Secretário Regional dependem os seguintes serviços:

a)

Direcção de Serviços Administrativos;

b)

Gabinete Jurídico;

c)

Arquivo Intermédio;

d)

Divisão de Informação e Relações Públicas.

Artigo 9.º

Direcção de Serviços Administrativos

1 - A Direcção de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, é a unidade orgânica à qual compete a execução das actividades relativas à gestão do expediente e correspondência geral, bem como a gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e informáticos afectos ao Gabinete e serviços dependentes.

2 - A DSA é dirigida por um director de serviços (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), o qual está incumbido de assegurar a realização das respectivas atribuições, bem como exercer todas as demais que lhe estejam legalmente determinadas.

3 - À DSA compete, em especial:

a)

Assegurar a coordenação e execução do expediente e arquivos gerais;

b)

Prestar apoio administrativo ao Secretário Regional e respectivo Gabinete e aos demais serviços na dependência deste;

c)

Elaborar o orçamento do Gabinete e acompanhar a respectiva execução;

d)

Proceder à elaboração e execução dos procedimentos de aquisição necessários ao funcionamento dos serviços na directa dependência do Gabinete e efectuar o respectivo cadastro patrimonial;

e)

Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à gestão dos recursos humanos dos serviços na dependência do Gabinete, designadamente recrutamento e provimento, contratação, promoção, mobilidade, aposentação, reclassificação e cessação de exercício de funções, mantendo o adequado registo biográfico;

f)

Assegurar a gestão dos recursos materiais que lhe estão afectos e apoiar a gestão dos recursos correspondentes aos demais serviços na directa dependência do Gabinete;

g)

Promover a definição e a execução de acções tendentes a modernizar os serviços e a melhorar a sua produtividade.

4 - A DSA integra os seguintes serviços:

a)

Divisão de Coordenação Administrativa e Pessoal;

b)

Divisão de Orçamento e Contabilidade.

Artigo 10.º

Divisão de Coordenação Administrativa e Pessoal

1 - A Divisão de Coordenação Administrativa e Pessoal, abreviadamente designada por DCAP, é o serviço da DSA ao qual compete dirigir e acompanhar as actividades relativas ao atendimento ao público, expediente e arquivos gerais, bem como promover e adoptar os procedimentos necessários a garantir a correcta gestão dos recursos humanos do Gabinete.

2 - A DCAP integra os Departamentos de Assuntos Gerais e de Gestão de Pessoal.

3 - A DCAP será dirigida por um chefe de divisão (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).

Artigo 11.º

Departamento de Assuntos Gerais

1 - O Departamento de Assuntos Gerais, designado abreviadamente por DAG, é o serviço de execução administrativa da DCAP para as áreas de atendimento ao público, expediente e arquivo geral.

2 - Cabe, em especial, ao DAG:

a)

Assegurar a recepção, classificação, registo e encaminhamento da correspondência e gestão do arquivo geral;

b)

Assegurar os serviços de atendimento ao público, recepção e encaminhamento de chamadas e execução de reprografia;

c)

Prestar o apoio necessário à coordenação do DSA com o Gabinete.

3 - O DAG integra a Secção de Assuntos Gerais e a Secção de Expediente e Arquivo.

4 - À Secção de Assuntos Gerais compete a execução do atendimento ao público, recepção de chamadas, elaboração de ofícios e execução de serviços de reprografia.

5 - À Secção de Expediente e Arquivo compete a execução dos processos de registo de correspondência e arquivo geral.

6 - A Secção de Expediente e Arquivo é chefiada por um coordenador especialista.

Artigo 12.º

Departamento de Gestão de Pessoal

1 - O Departamento de Gestão de Pessoal, abreviadamente designado por DGP, é o órgão de apoio à DCAP para a área da gestão de recursos humanos.

2 - Cabe, em especial, ao DGP:

a)

Organizar e executar todos os procedimentos relativos à gestão de pessoal do Gabinete e serviços directamente dependentes, designadamente processos de recrutamento, promoção, mobilidade e aposentação;

b)

Manter actualizado o registo biográfico dos funcionários;

c)

Superintender o pessoal auxiliar e coordenar o respectivo trabalho.

3 - O DGP integra a Secção de Pessoal.

Artigo 13.º

Divisão de Orçamento e Contabilidade

1 - A Divisão de Orçamento e Contabilidade, designada abreviadamente por DOC, é o serviço da DSA ao qual compete dirigir e controlar a execução do orçamento do Gabinete e garantir a correcta gestão dos recursos materiais a ele afectos.

2 - A DOC integra o Departamento de Contabilidade.

3 - A DOC será dirigida por um chefe de divisão (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).

Artigo 14.º

Departamento de Contabilidade

1 - O Departamento de Contabilidade, designado abreviadamente por DC, é o serviço de apoio à DOC para as áreas de orçamento, contabilidade e aprovisionamento.

2 - Cabe, em especial, ao DC:

a)

Efectuar o processamento dos vencimentos e outras remunerações e abonos;

b)

Proceder, de acordo com as instruções da DSA, à elaboração do orçamento do Gabinete e acompanhar a respectiva execução;

c)

Organizar e executar todos os procedimentos administrativos e contabilísticos relativos à aquisição de bens e serviços;

d)

Manter actualizado o cadastro patrimonial dos bens móveis e coordenar a respectiva manutenção.

3 - O DC integra a Secção de Aprovisionamento.

Artigo 15.º

Gabinete Jurídico

1 - O Gabinete Jurídico, designado abreviadamente por GJ, é o serviço de consulta e apoio jurídico do Gabinete com funções de mera consultadoria jurídica.

2 - O GJ é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), o qual está incumbido de assegurar a realização das respectivas atribuições, bem como exercer todas as demais que lhe estejam legalmente determinadas.

3 - O GJ integra as seguintes áreas de coordenação:

a)

Emissão de pareceres e elaboração de projectos de diplomas legais;

b)

Promoção e divulgação de legislação de interesse para os serviços.

4 - O GJ integra ainda o Serviço de Documentação e o Serviço de Apoio Administrativo.

5 - Ao Serviço de Documentação, adiante designado abreviadamente por SD, compete compilar e arquivar, mantendo actualizados, ficheiros de legislação e jurisprudência, bem como prestar toda a informação e apoio solicitados pelos serviços nessa matéria.

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