Decreto Regulamentar Regional n.º 29/92/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1992-12-31
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 29/92/M

Estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunicação

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/M, de 11 de Novembro, foram definidas as bases da orgânica do Governo Regional da Madeira, bem como fixado o âmbito de competências de cada secretaria regional, para a legislatura relativa ao período de 1992-1996.

Criada pelo diploma acima citado a Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunicação, há que proceder à sua estruturação orgânica, em termos adequados aos sectores de actividade que lhe ficam afectos.

Assim, nos termos da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/M, de 11 de Novembro, o Governo da Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º — A Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunicação é dotada da seguinte estrutura:
a)

Gabinete do Secretário Regional;

b)

Direcção Regional Adjunta;

c)

Direcção Regional da Juventude:

d)

Direcção Regional do Trabalho;

e)

Inspecção Regional do Trabalho.

Art. 2.º A Direcção Regional Adjunta é responsável pelas áreas dos assuntos parlamentares, comunicação social e emigração, bem como pelo apoio geral à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunicação, nas áreas da gestão administrativa, financeira e de recursos humanos.

Art. 3.º As Direcções Regionais da Juventude e do Trabalho são responsáveis, respectivamente, pelas áreas da juventude e do trabalho.

Art. 4.º A organização, competências e demais disposições necessárias para assegurar o desempenho das correspondentes atribuições dos serviços a que este diploma respeita serão definidas no prazo de 90 dias.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Novembro de 1992.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 7 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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