Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2005/M
TEXTO :
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2005/M
Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças e do Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio
Com a nova organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, manteve-se no essencial a anterior estrutura governativa, procedendo-se apenas a alterações nas atribuições que vinham sendo cometidas a cada secretaria regional.
A Secretaria Regional do Plano e Finanças, mantendo a sua anterior designação, viu, contudo, o âmbito das suas competências alargado, nomeadamente na área da habitação e da aquisição de imóveis que passam a estar compreendidas neste departamento regional, por razões de uma melhor e maior eficiência e eficácia na gestão, coordenação e inventariação do património regional.
Assim, torna-se necessário proceder a uma reestruturação da orgânica desta Secretaria Regional, por forma a ajustá-la à nova realidade governativa.
Por outro lado, encontrando-se definitivamente concluído o processo de negociação de transferência para o Governo Regional da Madeira dos serviços fiscais exercidos pelo Ministério das Finanças nesta Região, nomeadamente com a aprovação em Conselho de Ministros do diploma que procederá à transferência dos Serviços de Finanças, torna-se também necessário dotar esta Secretaria Regional de um órgão de apoio que futuramente assuma as competências então transferidas.
Deste modo, com o presente diploma aprova-se a nova orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças, que contempla já as novas atribuições.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças e do Gabinete do Secretário Regional e Serviços de Apoio, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2001/M, de 13 de Março, objecto da Declaração de Rectificação n.º 9-U/2001, de 31 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 77 (3.º suplemento), de 31 de Março de 2001.
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Janeiro de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 18 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças e do Gabinete do Secretário Regional e serviços de apoio
CAPÍTULO I
Natureza, atribuições e competências
Artigo 1.º
Natureza
A Secretaria Regional do Plano e Finanças, designada abreviadamente no presente diploma por SRPF, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea h) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento, competências e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 2.º
Atribuições
A SRPF é o departamento do Governo Regional responsável pela definição, condução e execução da política regional, nos domínios da estatística, finanças, informática da Administração Pública, orçamento, contabilidade, gestão, controlo e aquisição do património regional, gestão de fundos comunitários, planeamento, habitação, execução fiscal, inspecção financeira industrial, serviços internacionais do centro internacional de negócios da Madeira e registo internacional de navios.
Artigo 3.º
Competências
1 - A SRPF é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional do Plano e Finanças, designado no presente diploma abreviadamente por Secretário Regional, ao qual são genericamente atribuídas as seguintes competências:
Estudar, definir e orientar a política da Região nas áreas financeiras, cambial, fiscal, orçamental, do planeamento, da estatística e da inspecção financeira e patrimonial e promover as acções tendentes à respectiva execução;
Contribuir para a definição da política de participações financeiras e assegurar o controlo e gestão das participações sociais;
Participar na orientação da política e medidas a adoptar para as áreas bancária, seguradora e aduaneira, nos termos da lei;
Promover e propor incentivos à actividade económica de natureza financeira e fiscal e fiscalizar a respectiva execução;
Controlar a movimentação e utilização dos fundos da Região;
Promover, propor e controlar todas as medidas de apoio financeiro às autarquias locais, nos termos da legislação em vigor;
Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos movimentos de fluxos monetários da Região com o restante território nacional e estrangeiro;
Orientar e definir todas as medidas necessárias à elaboração e execução do Orçamento e Conta da Região;
Autorizar todos os licenciamentos da Zona Franca;
Acompanhar, gerir e controlar o património da Região, à excepção do artístico e cultural;
Acompanhar e promover os procedimentos necessários à concretização das aquisições de imóveis necessários às obras públicas, bem como os estudos de aquisição de imóveis para outros fins de interesse público;
Coordenar a política a adoptar pela administração regional na área da informática;
Promover a realização de auditorias a todos os departamentos da administração pública regional, institutos públicos, fundos e serviços autónomos e pessoas colectivas de direito público, onde devam ser escrituradas operações de receitas e despesas e pessoas colectivas de direito público;
Definir e orientar a política de gestão e administração do património habitacional e dos parques habitacionais.
2 - O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar competências no chefe de gabinete ou nos titulares dos cargos de direcção e chefia dos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRPF.
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços
Artigo 4.º
Estrutura geral
Para exercício das suas atribuições, a SRPF compreende serviços e órgãos de apoio integrados na administração directa da Região Autónoma da Madeira e exerce a tutela e ou superintendência sobre órgãos de administração indirecta e sobre diversas pessoas colectivas de natureza empresarial compreendidas no sector empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 5.º
Serviços de apoio
1 - São serviços de apoio directo ao Secretário Regional, com funções meramente coordenadoras ou consultivas, instrumentais ou de execução:
O Gabinete do Secretário Regional;
O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos;
O Gabinete de Apoio Administrativo;
A Direcção de Serviços de Pessoal;
O Departamento Administrativo;
O Departamento de Contabilidade;
O Departamento de Vencimentos;
O Departamento de Documentação e Relações Públicas.
2 - Funcionam ainda sob a directa dependência do Secretário Regional:
O Gabinete da Zona Franca da Madeira;
O Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/M, de 28 de Julho;
A Estrutura de Apoio da Iniciativa Comunitária Interreg III, criada por despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional do Plano e Finanças, datado de 10 de Julho de 2003, e o respectivo gestor regional daquela iniciativa comunitária.
3 - Poderão ainda ser criados outros serviços de apoio ao Secretário Regional que assumirão a natureza de comissões técnicas de análise e estudo e cuja composição, competência, funcionamento e demais condições serão definidos por despacho do Secretário Regional.
Artigo 6.º
Organismos dependentes do Secretário Regional
1 - São organismos directamente dependentes do Secretário Regional na execução das políticas inerentes às atribuições da SRPF:
A Direcção Regional dos Assuntos Fiscais;
A Direcção Regional de Estatística;
A Direcção Regional de Informática;
A Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade;
A Direcção Regional do Património;
A Direcção Regional de Planeamento e Finanças;
A Inspecção Regional de Finanças.
2 - A política de gestão de fundos comunitários, com excepção da gestão da iniciativa comunitária Interreg III, é prosseguida pelo Instituto de Gestão de Fundos Comunitários, que funciona sob a tutela e superintendência do Secretário Regional.
Artigo 7.º
Pessoas colectivas de natureza empresarial
1 - As atribuições da SRPF na área da habitação são prosseguidas pelo IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E., sob a tutela e superintendência do Secretário Regional.
2 - Compete ainda ao Secretário Regional definir e assegurar a orientação estratégica da gestão da participação pública da Região na Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A.
CAPÍTULO III
Atribuições e estrutura dos serviços de apoio directo ao Secretário Regional
SECÇÃO I
Gabinete do Secretário Regional
Artigo 8.º
Natureza e atribuições
O Gabinete do Secretário Regional, com funções dominantes de coordenação e apoio técnico, designado no presente diploma abreviadamente por Gabinete, é o organismo composto por pessoas livremente nomeadas e exoneradas pelo Secretário Regional, que tem por atribuição genérica coadjuvá-lo no exercício das suas funções.
Artigo 9.º
Composição
1 - O Gabinete é dirigido pelo chefe de gabinete, compreendendo dois adjuntos, conselheiros técnicos e dois secretários pessoais.
2 - A composição do Gabinete pode ainda ser alargada nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 6.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho.
Artigo 10.º
Competências dos membros dos gabinetes
1 - O chefe de gabinete dirige o Gabinete na dependência directa do Secretário Regional, competindo-lhe, designadamente:
Representar o Secretário Regional, excepto nos actos de carácter pessoal;
Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a SRPF;
Assegurar o expediente do Gabinete, nomeadamente a interligação desta Secretaria Regional com os demais departamentos do Governo Regional;
Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
Manter o controlo interno dos documentos;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.
2 - O chefe de gabinete será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo adjunto de gabinete ou por pessoa a indicar pelo Secretário Regional.
3 - Aos adjuntos de gabinete compete prestar apoio técnico na área que lhes for determinada.
4 - Aos conselheiros técnicos compete assegurar, nas áreas que lhes for determinada, a coordenação e interligação da SRPF com os outros departamentos do Governo Regional e demais entidades públicas ou privadas.
5 - Aos secretários pessoais compete assegurar o apoio administrativo, nomeadamente organizar e manter permanentemente actualizados os arquivos, ficheiros e informações de interesse para a prossecução dos objectivos da SRPF.
SECÇÃO II
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
Artigo 11.º
Natureza e atribuições
1 - O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos, abreviadamente designado por GEPJ, é um departamento de apoio técnico ao Secretário Regional, com funções de mera consultoria jurídica.
2 - São atribuições do GEPJ, designadamente:
Elaborar estudos jurídicos e emitir pareceres em matéria de natureza jurídica;
Emitir pareceres sobre projectos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos;
Participar na elaboração dos pareceres necessários à pronúncia da Região em termos constitucionais.
Artigo 12.º
Competências
1 - O GEPJ é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
2 - Ao director compete, designadamente:
Coordenar, dirigir e estruturar o GEPJ;
Definir os princípios e as regras que devem presidir à elaboração dos estudos e pareceres jurídicos;
Estabelecer critérios de organização e distribuição dos pareceres;
Executar tudo o mais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.
SECÇÃO III
Gabinete de Apoio Administrativo
Artigo 13.º
Natureza e atribuições
1 - O Gabinete de Apoio Administrativo, abreviadamente designado por GAA, é um serviço de apoio directo ao Secretário Regional, ao chefe de gabinete e, quando necessário, a outros organismos e serviços do Gabinete, que tem por atribuições conceder apoio administrativo e logístico.
2 - O GAA é chefiado por um coordenador especialista e na sua falta por um coordenador.
SECÇÃO IV
Direcção de Serviços de Pessoal
Artigo 14.º
Natureza e atribuições
A Direcção de Serviços de Pessoal, abreviadamente designada por DSP, é um departamento de apoio ao Secretário Regional com atribuições na área da gestão de recursos humanos, assegurando como tal todos os procedimentos necessários à eficiência e eficácia da SRPF nesta área.
Artigo 15.º
Competências
A DSP é dirigida pelo director de serviços de Pessoal, cargo de direcção intermédia do 1.º grau, a quem compete, designadamente:
Coordenar todas as acções ligadas aos serviços de pessoal, velando pelo respeito das dotações orgânicas e pelo cumprimento da legalidade;
Proceder à preparação, posterior execução, acompanhamento e avaliação das operações ligadas à gestão de todo o pessoal técnico superior, técnico, técnico profissional, administrativo e auxiliar do Gabinete, dos departamentos e dos serviços da SRPF;
Garantir a coordenação entre os vários serviços e órgãos da SRPF em matéria de pessoal, definindo os princípios a adoptar na referida matéria;
Promover a adequada difusão da legislação e da regulamentação ou de outros indicadores que se mostrem de interesse geral;
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.