Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2024-01-19
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/M

Sumário: Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia, Mar e Pescas.

Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia, Mar e Pescas

O Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, que aprova a organização e funcionamento do XIV Governo Regional da Madeira e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/2021/M, de 3 de novembro, 16/2021/M, de 20 de dezembro, e 1/2023/M, de 6 de janeiro, prevê, na alínea c) do artigo 1.º, a Secretaria Regional de Economia, Mar e Pescas (SREMP) na estrutura orgânica do Governo Regional.

A esta Secretaria Regional são cometidas atribuições sobre os setores da economia e empresas, comércio, serviços, metrologia, indústria, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, apoio às empresas, qualidade, transportes marítimos e acessibilidades marítimas, mobilidade marítima, pescas, aquicultura, valorização e sustentabilidade dos recursos marinhos, exploração e investigação do mar, licenciamento de usos do mar e seus fundos, recifes artificiais, coordenação da Política Regional do Mar, gestão dos Fundos Comunitários de Mar e Pescas, e coordenação com a Autoridade Marítima Nacional e demais entidades que compõem o Sistema da Autoridade Marítima.

Atentas as referidas atribuições cometidas a este departamento do Governo Regional, que correspondem às atribuições das então designadas Secretarias Regionais de Economia e de Mar e Pescas, importa agora dotá-lo de uma estrutura orgânica capaz de prosseguir os objetivos de eficácia de recursos públicos que têm delineado a atuação da administração regional.

Os serviços da administração direta que, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, transitaram para este departamento do Governo Regional, são objeto de reestruturação na orgânica da SREMP.

A presente orgânica obedeceu aos princípios e normas de organização da administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.

Dando cumprimento aos citados diplomas, a presente orgânica faz a distinção entre os serviços da administração direta e indireta deste departamento do Governo Regional, sendo que os serviços da administração direta são divididos em três tipos: os Serviços de Coordenação e Gestão, onde se inclui a unidade de gestão, cuja missão é assegurar o apoio técnico, administrativo, jurídico, financeiro e de controlo orçamental necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SREMP, os Serviços Executivos e os de Controlo, Auditoria e de Fiscalização, que prosseguem as políticas públicas compreendidas na missão deste departamento governamental.

No que concerne aos recursos humanos, esta orgânica adota um sistema centralizado de gestão de recursos humanos, de acordo com o qual os trabalhadores são concentrados na SREMP, com posterior afetação, por despacho do respetivo Secretário Regional, aos seus órgãos e serviços da administração direta.

Tendo subjacentes os critérios de eficiência, economicidade e celeridade, corolário do princípio da boa Administração Pública, o presente diploma visa estabelecer as atribuições e competências adequadas e indispensáveis para projetar eficácia na ação governativa nos setores estratégicos da economia e empresas, comércio, serviços, metrologia, indústria, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, apoio às empresas, qualidade, transportes marítimos e acessibilidades marítimas, mobilidade marítima, pescas, aquicultura, valorização e sustentabilidade dos recursos marinhos, exploração e investigação do mar, licenciamento de usos do mar e seus fundos, recifes artificiais, coordenação da Política Regional do Mar, gestão dos Fundos Comunitários de Mar e Pescas, e coordenação com a Autoridade Marítima Nacional e demais entidades que compõem o Sistema da Autoridade Marítima, promovendo, igualmente, a articulação e parceria entre as políticas públicas e os agentes económicos e suas estruturas representativas, com o objetivo de promover o interesse público e de contribuir para o desenvolvimento regional.

Assim:

O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 24.º Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza, missão, atribuições e competências

Artigo 1.º

Natureza

A Secretaria Regional de Economia, Mar e Pescas, adiante abreviadamente designada por SREMP, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea c) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.

Artigo 2.º

Missão

A SREMP tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos setores da economia e empresas, comércio, serviços, metrologia, indústria, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, apoio às empresas, qualidade, transportes marítimos e acessibilidades marítimas, mobilidade marítima, pescas, aquicultura, valorização e sustentabilidade dos recursos marinhos, exploração e investigação do mar, licenciamento de usos do mar e seus fundos, recifes artificiais, coordenação da Política Regional do Mar, gestão dos Fundos Comunitários de Mar e Pescas, e coordenação com a Autoridade Marítima Nacional e demais entidades que compõem o Sistema da Autoridade Marítima e Inspeção de Pescas, sob uma perspetiva global e de desenvolvimento sustentável, bem como assegurar o planeamento e a coordenação da aplicação dos fundos nacionais e da União Europeia aos mesmos.

Artigo 3.º

Atribuições

Constituem atribuições da SREMP:

a)

Promover a execução das políticas definidas para as áreas da economia e empresas, comércio, serviços, metrologia, indústria, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, apoio às empresas, qualidade, transportes marítimos e acessibilidades marítimas, mobilidade marítima, pescas, aquicultura, valorização e sustentabilidade dos recursos marinhos, exploração e investigação do mar, licenciamento de usos do mar e seus fundos, recifes artificiais, coordenação da Política Regional do Mar, gestão dos Fundos Comunitários de Mar e Pescas, e coordenação com a Autoridade Marítima Nacional e demais entidades que compõem o Sistema da Autoridade Marítima;

b)

Coordenar a definição das linhas estratégicas e a formulação dos sistemas e instrumentos regionais de dinamização e valorização do tecido empresarial, bem como promover a execução transversal das políticas definidas para as áreas da inovação, empreendedorismo e apoio às empresas;

c)

Definir e implementar políticas e instrumentos de incentivo e suporte ao desenvolvimento de projetos empresariais empreendedores, assim como contribuir para uma cultura empresarial de inovação, criatividade e aplicação prática de novos conhecimentos;

d)

Contribuir para o desenvolvimento do meio empresarial regional, gerindo e disponibilizando de forma integrada, coordenada e descentralizada os apoios diretos e indiretos ao investimento, financiamento, funcionamento e internacionalização, com o objetivo de fortalecer e valorizar as estruturas empresariais da Região Autónoma da Madeira, com particular incidência nas micro, pequenas e médias empresas;

e)

Promover e desenvolver, no âmbito das linhas estratégicas aplicáveis ao setor económico e dos respetivos planos de ação, medidas favoráveis à competitividade das empresas regionais, a nível nacional e internacional;

f)

Contribuir para a formulação de linhas estratégicas que promovam o desenvolvimento sustentado, articulado e equilibrado dos setores da economia e empresas, comércio, serviços, metrologia, indústria, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, apoio às empresas, qualidade, transportes marítimos e acessibilidades marítimas, mobilidade marítima, pescas, aquicultura, valorização e sustentabilidade dos recursos marinhos, exploração e investigação do mar, licenciamento de usos do mar e seus fundos, recifes artificiais, coordenação da Política Regional do Mar, gestão dos Fundos Comunitários de Mar e Pescas, e coordenação com a Autoridade Marítima Nacional e demais entidades que compõem o Sistema da Autoridade Marítima;

g)

Promover a coordenação do setor dos transportes marítimos e a sua complementaridade nos seus diversos modos, bem como a sua competitividade e articulação com os demais setores, com a finalidade de melhorar a satisfação dos clientes e o desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira;

h)

Promover a gestão e a modernização das infraestruturas de transportes marítimos;

i)

Promover a competitividade e sustentabilidade dos setores do mar e da pesca, garantindo a compatibilização e o desenvolvimento económico com proteção, valorização, conservação e uso sustentável do mar da Região Autónoma da Madeira;

j)

Promover a informação, sensibilização, educação e formação nos domínios sob a sua tutela;

k)

Planear, conceber, gerir e monitorizar os programas e os projetos da sua responsabilidade, financiados ou cofinanciados por instrumentos financeiros nacionais e comunitários e relacionados com os domínios sob a sua tutela;

l)

Promover a correta adaptação às especificidades regionais das políticas nacionais e comunitárias, designadamente das políticas comuns nos domínios sob a sua tutela;

m)

Apoiar as atividades económicas de cada setor;

n)

Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais nos domínios sob a sua tutela;

o)

Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares definidas para cada setor;

p)

Desenvolver as atividades de experimentação, estudo, análise, desenvolvimento, investigação científica e demonstração, de acordo com a política definida para cada setor;

q)

Promover a regulação e fiscalização dos setores tutelados;

r)

Emitir os pareceres técnicos necessários sobre pedidos que lhe sejam solicitados no âmbito das suas atribuições;

s)

Propor medidas legislativas e implementar ações no âmbito das atividades de cada setor;

t)

Fazer cumprir a legislação regional, nacional e da União Europeia para cada setor.

Artigo 4.º

Competências do Secretário Regional

1 - A SREMP é dirigida superiormente pelo Secretário Regional de Economia, Mar e Pescas, designado abreviadamente no presente diploma por Secretário Regional, ao qual são genericamente cometidas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo anterior.

2 - Ao Secretário Regional compete, nomeadamente:

a)

Representar a SREMP;

b)

Definir, coordenar, avaliar e orientar a política da Região Autónoma da Madeira nos setores do comércio, serviços, metrologia, indústria, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, apoio às empresas, qualidade, transportes marítimos e acessibilidades marítimas, mobilidade marítima, pescas, aquicultura, valorização e sustentabilidade dos recursos marinhos, exploração e investigação do mar, licenciamento de usos do mar e seus fundos, recifes artificiais, coordenação da Política Regional do Mar, gestão dos Fundos Comunitários de Mar e Pescas, e coordenação com a Autoridade Marítima Nacional e demais entidades que compõem o Sistema da Autoridade Marítima;

c)

Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços da SREMP;

d)

Exercer a atividade normativa, reguladora e inspetiva no âmbito dos setores adstritos à SREMP;

e)

Praticar todos os atos concernentes ao provimento, movimento e disciplina dos trabalhadores da SREMP;

f)

Aprovar os planos de atividades e respetivas alterações, bem como acompanhar, avaliar e orientar a atividade das empresas públicas tuteladas;

g)

Fixar os preços, taxas e tarifas, conceder licenças e autorizações, bem como outorgar concessões relativas aos vários setores de atividade sob a sua tutela e superintendência;

h)

Pronunciar-se sobre as taxas e tarifas a aplicar nos serviços de transportes marítimos;

i)

Aprovar portarias, despachos, circulares e instruções nas matérias da sua competência;

j)

Conferir distinções a entidades que desenvolvam projetos ou ações relevantes no âmbito das competências específicas da SREMP;

k)

Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou delegadas pelo Conselho do Governo Regional.

3 - O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar as suas competências, com faculdade de subdelegação, nos membros do Gabinete ou nos responsáveis dos diversos serviços e organismos que integram a estrutura da SREMP.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica

Artigo 5.º

Estrutura geral

Para o exercício das suas atribuições, a SREMP compreende serviços integrados na administração direta da RAM e órgãos consultivos, exerce a tutela e superintendência sobre organismos de administração indireta e a tutela sobre pessoas coletivas de natureza empresarial compreendidas no setor empresarial da RAM e em Agências Regionais.

Artigo 6.º

Serviços da administração direta

1 - Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SREMP, as seguintes estruturas ou serviços:

a)

Gabinete do Secretário Regional (GSREMP);

b)

Direção Regional de Economia (DREC);

c)

Direção Regional de Pescas e Mar (DRPM);

d)

Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE).

2 - A estrutura referida na alínea a) do número anterior assegura o apoio técnico e administrativo e o controlo orçamental necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SREMP.

3 - Os serviços referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 são Serviços Executivos e de Controlo, de Auditoria e de Fiscalização, que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 2.º do presente diploma.

Artigo 7.º

Serviços da administração indireta

1 - A SREMP exerce a superintendência e tutela sobre o Instituto do Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM (IDE, IP-RAM), enquanto serviço da administração indireta da Região.

2 - A natureza, atribuições e orgânica do serviço referido no número anterior constam de diploma próprio.

Artigo 8.º

Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas

Integram o setor público empresarial da Região Autónoma da Madeira, sob a tutela da SREMP, os seguintes organismos:

a)

Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.;

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