Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2025/A
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2025/A
Aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social
O Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, procedeu à estruturação orgânica do XIV Governo Regional dos Açores, fixando os domínios da saúde, da prevenção e combate às dependências, da segurança social e promoção da igualdade e inclusão social como atribuições da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social, definindo o Programa do Governo Regional os objetivos programáticos a serem atingidos naquelas áreas.
Neste enquadramento, e para a prossecução dos objetivos estratégicos que estão cometidos à Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social, importa proceder à aprovação da respetiva orgânica e quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia, cumprindo os desígnios patentes no Programa do XIV Governo Regional, com observância pelos princípios da competência, da igualdade, da transparência, da participação, da eficácia e da eficiência na organização e funcionamento dos seus órgãos e serviços.
Deste modo, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, e do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Transição de pessoal
1 - As alterações na estrutura orgânica da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social são acompanhadas da subsequente transição do pessoal, independentemente de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos consagrados.
2 - A transição do pessoal consta de lista a publicar na Bolsa de Emprego Público dos Açores - BEP-Açores.
Artigo 3.º
Período experimental
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Artigo 4.º
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Artigo 5.º
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
1 - Os direitos e as obrigações de que eram titulares ou beneficiários os serviços objeto do presente diploma são automaticamente transferidos para os serviços que ora passam a integrar, em razão da matéria, as respetivas competências, sem dependência de quaisquer formalidades.
2 - São igualmente transferidos para os serviços referidos no número anterior os arquivos, acervos documentais, programas informáticos, bases de dados e outros suportes digitais que lhes digam respeito, no prazo de 90 dias a partir da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 6.º
Norma revogatória
Pelo presente diploma são revogados o diploma e as disposições seguintes:
O Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho;
As normas constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2022/A, de 20 de julho, que colidam com as competências do Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, atribuídas pelo presente diploma, em matérias de solidariedade e segurança social, igualdade e inclusão social.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, em 4 de dezembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social
CAPÍTULO I
MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Artigo 1.º
Missão e atribuições
1 - A Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social, doravante designada por SRSSS, é o departamento do Governo Regional que tem por missão propor e executar a política regional definida para as áreas da saúde, promoção de estilos de vida saudável, prevenção e combate às dependências, solidariedade e segurança social, igualdade e inclusão social.
2 - São atribuições da SRSSS as seguintes:
Assegurar as ações necessárias à formulação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas da saúde, promoção de estilos de vida saudável, solidariedade e segurança social, e igualdade e inclusão social;
Exercer funções executivas de regulamentação, planeamento, financiamento, orientação, acompanhamento, coordenação, avaliação, controlo, auditoria e inspeção, relativamente aos serviços e organismos da administração direta e indireta regional, nas áreas da saúde e segurança social;
Exercer funções de regulamentação, controlo, auditoria e fiscalização, relativamente às atividades desenvolvidas pelo setor privado e social, no domínio da saúde e segurança social, incluindo os profissionais integrados nesses setores;
Elaborar, no quadro do plano de desenvolvimento regional e de acordo com as grandes linhas de orientação definidas pelo Governo Regional, os planos setoriais, nos domínios das suas atribuições.
Artigo 2.º
Competências
1 - Ao Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, doravante designado por Secretário Regional, compete:
Assegurar a representação da SRSSS;
Propor e fazer executar as políticas regionais da saúde e segurança social, coordenando a elaboração dos respetivos planos de desenvolvimento e promovendo o respetivo cumprimento, incluindo a política regional de cuidados continuados e paliativos;
Superintender e coordenar toda a ação da SRSSS;
Superintender, orientar e coordenar os órgãos e serviços da SRSSS que estejam na sua direta dependência;
Exercer poderes de superintendência e de tutela sobre os serviços personalizados ou autónomos, nomeadamente os incluídos na administração indireta regional, bem como sobre as empresas do setor público regional que exerçam a sua atividade no âmbito dos setores afetos à SRSSS;
Contratualizar, sob proposta da Direção Regional da Saúde, quando necessário, e visando a máxima eficiência, acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde, entidades do setor privado ou social e com profissionais em regime de trabalho independente, incluindo nas áreas dos cuidados continuados integrados e cuidados paliativos, bem como celebrar e acompanhar os contratos em regime de parceria público-privada, assegurando a sua fiscalização e garantindo a efetiva cobertura em todo o território da Região Autónoma dos Açores;
Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.
2 - O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar as competências que julgar convenientes, com faculdade de subdelegação, no chefe do respetivo Gabinete, nos adjuntos e técnicos especialistas do seu Gabinete, bem como nos responsáveis pelos diversos organismos e serviços integrados na SRSSS, ou na sua dependência, designadamente a competência para a prática de atos correntes de administração ordinária ou outros que entenda por convenientes, com fundamento no princípio da boa administração, em cumprimento com as disposições previstas no Código do Procedimento Administrativo.
3 - O Secretário Regional pode, igualmente, avocar as competências dos responsáveis pelos serviços da SRSSS, nos termos da lei.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 3.º
Estrutura
1 - Para a prossecução dos seus objetivos, a SRSSS integra os órgãos e serviços seguintes:
Órgãos consultivos:
Conselho Regional de Saúde;
ii) Conselho Regional de Segurança Social;
Serviços executivos centrais:
Gabinete de Apoio Central;
ii) Direção Regional da Saúde;
iii) Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências;
iv) Direção Regional da Solidariedade Social;
Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social;
De controlo, auditoria e fiscalização:
A Inspeção Regional da Saúde.
2 - A SRSSS exerce tutela e superintende os órgãos e serviços seguintes, integrados na administração indireta da Região Autónoma dos Açores:
Unidades de Saúde de Ilha;
Centro de Oncologia dos Açores;
Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA.
3 - Na dependência do Secretário Regional funciona o Comissariado dos Açores para a Infância, cuja estrutura orgânica é definida em diploma próprio.
Artigo 4.º
Colaboração funcional
1 - Os órgãos e serviços da SRSSS funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, visando a plena execução das políticas regionais no âmbito da sua missão e a prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projetos e programas de investigação e desenvolvimento.
2 - Compete ao chefe do Gabinete do Secretário Regional, mediante orientações deste membro do Governo Regional, promover a colaboração funcional dos órgãos e serviços da SRSSS.
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS, SERVIÇOS E SUAS COMPETÊNCIAS
SECÇÃO I
ÓRGÃOS CONSULTIVOS
Artigo 5.º
Conselho Regional de Saúde
O Conselho Regional de Saúde, doravante designado por CRS, é o órgão consultivo da SRSSS sobre a política de saúde, cuja composição, competências e modo de funcionamento são definidos em diploma próprio.
Artigo 6.º
Conselho Regional de Segurança Social
O Conselho Regional de Segurança Social, doravante designado por CRSS, é o órgão consultivo da SRSSS em matéria de segurança social, cuja composição, competências e modo de funcionamento são definidos em diploma próprio.
SECÇÃO II
SERVIÇOS EXECUTIVOS CENTRAIS
SUBSECÇÃO I
GABINETE DE APOIO CENTRAL
Artigo 7.º
Missão e competências
1 - O Gabinete de Apoio Central, doravante designado por GAC, é o serviço executivo da SRSSS que tem por missão coordenar as atividades administrativa, financeira, de comunicação, aconselhamento jurídico e gestão de recursos humanos da SRSSS, bem como a conceção de estudos, levantamento de dados estatísticos, planeamento e documentação, respeitantes aos serviços da SRSSS.
2 - Ao GAC compete:
Assegurar a gestão de recursos humanos afetos à SRSSS;
Coordenar a execução dos procedimentos administrativos relacionados com o recrutamento, integração, desenvolvimento e avaliação dos trabalhadores em funções públicas ao serviço da SRSSS;
Proceder à recolha, análise e tratamento das reclamações efetuadas pelos utentes da SRSSS, e definir ações internas de melhoria, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo das suas atividades;
Apoiar a elaboração do orçamento da SRSSS e acompanhar a execução orçamental;
Coordenar a elaboração de relatórios de execução orçamental;
Proceder à gestão dos recursos informáticos e técnicos da SRSSS;
Implementar políticas de modernização administrativa;
Promover, coordenar e acompanhar a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa no âmbito da SRSSS;
Promover a elaboração de estudos tendentes à implementação de políticas públicas nas áreas da saúde e da segurança social;
Realizar ações de auditoria aos serviços e organismos integrantes ou dependentes da SRSSS, sempre que solicitado pelo Secretário Regional, com o objetivo de melhorar a sua eficácia, eficiência, economia e qualidade;
Adotar e manter a implementação do programa de cumprimento normativo que inclua o plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), código de conduta e canal de denúncias, a fim de prevenir, detetar e sancionar, no âmbito das suas competências, atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da SRSSS;
Assegurar a elaboração e implementação do manual de acolhimento e integração dos novos colaboradores da SRSSS;
Elaborar, em articulação com os serviços da SRSSS, pareceres, memorandos, estudos e informações;
Contribuir para estruturar, manter e disponibilizar a informação na intranet da SRSSS;
Promover a constituição e a atualização da informação, com a utilização de suporte tecnológico, que permita a disponibilização da informação relevante da SRSSS no Portal do Governo Regional;
Promover a uniformização de critérios de organização, gestão e classificação da documentação dos diversos serviços da SRSSS;
Organizar e manter atualizado um centro de documentação e apoio aos serviços dependentes da SRSSS;
Promover a edição de publicações de interesse nas matérias de atuação da SRSSS;
Propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos da SRSSS;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - O GAC é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 8.º
Estrutura
O GAC integra os serviços seguintes:
Divisão de Assuntos Jurídicos, Financeiros e Sistemas de Informação;
Núcleo de Organização e Comunicação;
Núcleo de Estudos e Planeamento.
Artigo 9.º
Divisão de Assuntos Jurídicos, Financeiros e Sistemas de Informação
1 - A Divisão de Assuntos Jurídicos, Financeiros e Sistemas de Informação, doravante designada por DAJFSI, é o serviço da SRSSS, cuja missão consiste em apoiar e executar as atividades administrativas respeitantes aos órgãos e serviços da SRSSS em matéria jurídica e de recursos humanos, assuntos financeiros e sistemas de informação.
2 - À DAJFSI compete:
Dar parecer sobre os recursos hierárquicos e propor a respetiva decisão;
Informar e apoiar tecnicamente os processos judiciais em que a SRSSS seja interessada;
Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros, sempre que seja superiormente determinado, bem como dar parecer sobre aqueles, quando elaborados pelos organismos que integram o Serviço Regional de Saúde (SRS);
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.