Decreto Regulamentar Regional n.º 3/88/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1988-01-11
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/88/A

O Decreto Regulamentar Regional n.º 41/80/A, de 8 de Setembro, criou a carreira do pessoal das tesourarias da Região Autónoma dos Açores, que, não obstante as características próprias que a individualizam, tem um substracto funcional idêntico à do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública.

Considerando que, com a equiparação operada pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro, o pessoal das tesourarias da Fazenda Pública passou a receber por letra superior;

Considerando ainda que tanto o nível de qualificação profissional exigido como a natureza das funções exercidas pelo pessoal das tesourarias da Região são idênticos ao do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública, entendeu-se ser necessário actualizar os vencimentos do pessoal das tesourarias da Região e oportuno anular o dispositivo do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/80/A, por manifesta desactualização.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º — O mapa de pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/86/A, de 16 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 10 de Julho de 1986, na parte IV - Direcção Regional do Tesouro e no que concerne ao pessoal das tesourarias, é alterado nos termos do mapa em anexo ao presente diploma.

Art. 2.º É revogado o n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/80/A, de 8 de Setembro.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 19 de Novembro de 1987.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Dezembro de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.

Anexo

Mapa de pessoal a que se refere a parte final do artigo 1.º

(ver documento original)

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