Decreto Regulamentar Regional n.º 3/97/M
TEXTO :
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/97/M
Estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional
O Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, não altera, relativamente ao Governo anterior, nem a designação nem o âmbito de competências da Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas.
Não obstante, estamos perante um departamento governamental novo, cujas atribuições, orgânica e funcionamento carecem de consagração em diploma diverso.
Por outro lado, a actual estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional necessita de adaptações por forma a adequá-la ao cumprimento das suas atribuições e competências.
Na verdade, uma política de racionalização de meios humanos e financeiros conduziu à concentração no Gabinete de um alargado e diversificado leque de tarefas técnico-administrativas, especialmente de natureza jurídica, gestão de recursos humanos, orçamento e contabilidade, como forma de possibilitar aos organismos e serviços operativos da Secretaria Regional a canalização dos meios ao seu dispor para as missões que lhes estão especificamente estatuídas.
Aproveita-se, assim, para reformular a orgânica do Gabinete, única forma de garantir a sua eficácia como órgão de apoio directo ao Secretário Regional.
Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, da alínea c) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza, atribuições e competências
Artigo 1.º
Natureza
A Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, designada no presente diploma abreviadamente por SRA, é o departamento governamental a que se refere o artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 2.º
Atribuições
São atribuições da SRA definir e coordenar a política regional nos domínios da agricultura, pecuária, florestas, parque natural e pescas.
Artigo 3.º
Competências
1 - A SRA é superiormente dirigida pelo Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, ao qual são genericamente atribuídas as competências consignadas no presente diploma.
2 - Compete ao Secretário Regional assegurar a representação, a todos os níveis, da SRA e realização das atribuições inerentes.
3 - Compete ao Secretário Regional exercer a tutela sobre os seguintes serviços personalizados e de fundos públicos:
Parque Natural da Madeira;
Instituto do Vinho da Madeira;
Fundo Especial para a Extinção da Colonia;
Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas;
Fundo Regional de Intervenção e Garantia Agrícola.
4 - O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar competências em titulares de cargos de direcção e chefia.
5 - O Secretário Regional pode, igualmente, avocar as competências dos titulares de cargos de direcção e chefia.
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços
Artigo 4.º
Estrutura
A SRA compreende:
Gabinete do Secretário Regional;
Direcção Regional de Agricultura;
Direcção Regional de Pecuária;
Direcção Regional de Florestas;
Direcção Regional de Pescas.
SECÇÃO I
Do Gabinete do Secretário Regional
Artigo 5.º
Natureza
O Gabinete do Secretário Regional, designado no presente diploma abreviadamente por Gabinete, é o órgão de apoio directo ao Secretário Regional especialmente em matérias de natureza técnico-administrativa, jurídica, orçamental, contabilística, patrimonial e de gestão de pessoal.
Artigo 6.º
Atribuições
1 - São atribuições do Gabinete:
Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;
Elaborar o plano e o orçamento da SRA;
Executar o orçamento da SRA;
Apoiar técnica e juridicamente os organismos e serviços da SRA;
Assegurar as ligações entre os vários serviços e organismos da SRA e entre estes e o exterior;
Organizar e manter permanentemente actualizados arquivos, ficheiros, estatísticas e informações com interesse para a prossecução dos objectivos da SRA;
Coordenar a gestão do pessoal dos organismos e serviços da SRA.
2 - Para além das enunciadas no número anterior, o Secretário Regional poderá cometer ao Gabinete outras atribuições sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Artigo 7.º
Competências
1 - O Gabinete é dirigido pelo chefe do Gabinete na dependência directa do Secretário Regional.
2 - Compete ao chefe do Gabinete:
Representar o Secretário Regional, excepto em actos de carácter pessoal;
Garantir o funcionamento harmonioso de todos os órgãos e serviços que integram o Gabinete;
Assegurar o expediente do Gabinete;
Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
Manter o controlo interno dos documentos;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Secretário Regional.
3 - O chefe do Gabinete é substituído, nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo adjunto do Gabinete e, se houver mais de um adjunto, por aquele que for designado pelo Secretário Regional.
Artigo 8.º
Estrutura
O Gabinete compreende:
Direcção de Serviços Administrativos (DSA);
Direcção de Serviços Financeiros (DSF);
Serviço de Apoio Jurídico (SAJ);
Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP);
Centro de Informação e Documentação (CID).
SUBSECÇÃO I
Direcção de Serviços Administrativos
Artigo 9.º
Natureza
1 - A DSA é o serviço ao qual compete coordenar e assegurar os procedimentos administrativos e organizacionais, bem como executar as acções relativas à gestão de toda a SRA.
2 - A DSA é dirigida pelo director de serviços administrativos, ao qual compete assegurar a realização das respectivas atribuições e assegurar as competências que lhe sejam superiormente delegadas ou subdelegadas.
Artigo 10.º
Atribuições
São atribuições da DSA:
Assegurar a execução do expediente, registo e arquivo gerais do Gabinete;
Prestar apoio administrativo a toda a estrutura do Gabinete e, quando necessário, a outros organismos e serviços dependentes da SRA;
Assegurar o serviço de recrutamento, movimento e cadastro do pessoal do Gabinete, instruindo os respectivos processos individuais, bem como todo o expediente inerente à concessão dos benefícios médico-sociais garantidos aos funcionários e agentes e seus familiares;
Organizar os processos do pessoal de todos os serviços e organismos da SRA que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
Zelar pela segurança e conservação dos meios e equipamentos existentes e colocados à disposição do Gabinete;
Emitir certidões dos documentos existentes no arquivo do Gabinete;
Assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa do Gabinete;
Assegurar a gestão das viaturas ao serviço do Gabinete, com vista a uma utilização racional das mesmas.
Artigo 11.º
Estrutura
1 - A DSA compreende:
Repartição de Expediente e Arquivo;
Repartição de Pessoal.
2 - A Repartição de Expediente e Arquivo integra as seguintes secções:
Secção de Expediente;
Secção de Registo e Arquivo.
3 - A Repartição de Pessoal integra as seguintes secções:
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Informações e Documentação.
SUBSECÇÃO II
Direcção de Serviços Financeiros
Artigo 12.º
Natureza
1 - A DSF é o serviço ao qual compete coordenar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais e assegurar os procedimentos necessários a essa gestão, promovendo as medidas tendentes ao respectivo aperfeiçoamento organizacional em toda a SRA.
2 - A DSF é dirigida pelo director de serviços financeiros, ao qual compete assegurar a realização das respectivas atribuições e assegurar as competências que lhe sejam superiormente delegadas ou subdelegadas.
Artigo 13.º
Atribuições
São atribuições da DSF:
Elaborar o orçamento da SRA, bem como coordenar e acompanhar a sua execução;
Proceder ao controlo orçamental de todas as despesas da SRA;
Organizar e manter actualizado todo o processo contabilístico do Gabinete;
Apoiar, nos domínios financeiro, contabilístico e patrimonial, todos os serviços e organismos dependentes da SRA;
Assegurar a preparação e organização de processos relativos a empreitadas de obras públicas e aquisições de bens e serviços;
Apreciar, informar e emitir pareceres sobre todos os processos, qualquer que seja a sua natureza, que, implicando despesas, devam ser submetidos a decisão do Secretário Regional;
Assegurar o apetrechamento do Gabinete, efectuando as aquisições necessárias para o seu regular funcionamento, e manter actualizado o respectivo cadastro patrimonial;
Estudar, definir e promover a difusão de documentação e informação nas áreas financeira, contabilística e patrimonial;
Superintender no processo de informatização do Gabinete.
Artigo 14.º
Estrutura
1 - A DSF compreende:
Repartição de Orçamento e Contabilidade;
Repartição de Património e Assuntos Gerais.
2 - A Repartição de Orçamento e Contabilidade integra as seguintes secções:
Secção de Orçamento;
Secção de Contabilidade.
3 - A Repartição de Património e Assuntos Gerais integra as seguintes secções:
Secção de Património;
Secção de Assuntos Gerais.
SUBSECÇÃO III
Serviço de Apoio Jurídico
Artigo 15.º
Natureza
O SAJ é o serviço de consulta e apoio jurídico para o Gabinete.
Artigo 16.º
Atribuições
São atribuições do SAJ:
Elaborar e colaborar na feitura de diplomas legais;
Acompanhar tecnicamente todos os assuntos jurídicos do Gabinete;
Elaborar estudos e emitir pareceres jurídicos;
Informar e apoiar tecnicamente o Gabinete relativamente a processos judiciais em que a SRA seja parte;
Acompanhar tecnicamente processos de inquérito, de sindicância e disciplinares;
Propor a adaptação à Região dos diplomas legislativos nacionais cujo âmbito e objecto de aplicação respeite à área de actuação da SRA, nos termos da lei.
Artigo 17.º
Estrutura e competências
1 - Integram o SAJ um director, com funções de coordenação, e consultores jurídicos, com funções de exclusiva consultadoria jurídica.
2 - O director do SAJ é equiparado, para efeitos remuneratórios, a director de serviços.
3 - Ao director do SAJ compete, designadamente:
Coordenar a actuação de todos os serviços da SRA sob o aspecto jurídico;
Definir os princípios e as regras que devem presidir à elaboração dos estudos e pareceres;
Estabelecer critérios de organização e distribuição dos pareceres solicitados aos consultores jurídicos da SRA;
Acompanhar tecnicamente os processos de inquérito, sindicância e disciplinares da SRA;
Acompanhar juridicamente o Secretário Regional em todas as matérias que entenda submeter à sua apreciação técnica, no âmbito das atribuições da SRA;
Divulgar informação e fornecer formação aos funcionários da SRA.
4 - O SAJ compreende um núcleo de apoio administrativo chefiado por um chefe de secção.
SUBSECÇÃO IV
Gabinete de Estudos e Planeamento
Artigo 18.º
Natureza e estrutura
1 - O GEP é o serviço de apoio técnico ao Gabinete, dirigido por um chefe de divisão, no âmbito do planeamento, estatística e estudos, em vista à prossecução das atribuições da SRA.
2 - O apoio administrativo ao GEP é assegurado por uma secção administrativa.
Artigo 19.º
Atribuições
1 - São atribuições do GEP:
Elaborar e coordenar planos e relatórios de actividades, bem como programas de acção, de acordo com as instruções do Secretário Regional;
Colaborar na elaboração do orçamento anual da SRA;
Elaborar os estudos e pareceres solicitados pela DSF no âmbito do planeamento e da gestão financeira e patrimonial;
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