Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2000/M
TEXTO :
Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2000/M
Alteração da estrutura orgânica do Centro Regional de Saúde
O Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, aprovou a estrutura orgânica e o funcionamento do Serviço Regional de Saúde da RAM, incluindo a estrutura do Centro Regional de Saúde.
Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 28 de Agosto, tornou-se premente proceder à execução do disposto no seu artigo 21.º, criando a categoria de chefe de departamento na estrutura orgânica do Centro Regional de Saúde.
Acresce que, volvidos alguns anos sobre a sua aprovação, importa ajustá-la às novas exigências da prestação de cuidados de saúde, o que envolve a criação de uma divisão de nutrição, por forma a promover o planeamento, controlo e avaliação de uma alimentação racional, ao nível do indivíduo e da comunidade.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 28.º, 29.º, 30.º e 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, com a redacção dada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/95/M, de 4 de Maio, e 5/98/M, de 4 de Abril, e pela Portaria n.º 420/93, de 19 de Novembro, são alterados e passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 28.º
Órgãos de direcção técnica e de apoio técnico
1 - ...
...
...
2 - ...
...
...
...
...
...
Divisão de Nutrição.
3 - ...
Artigo 29.º
Órgãos de gestão
1 - ...
2 - ...
2.1 - ...
...
...
2.2 - ...
...
...
...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
...
...
...
...
6 - ...
7 - ...
7.1 - A Direcção de Serviços de Administração integra os seguintes serviços e departamentos:
Divisão de Administração e Gestão de Pessoal;
Departamentos de Gestão Patrimonial;
Departamento de Aprovisionamento;
7.2 - A Divisão de Administração e Gestão de Pessoal integra os seguintes departamentos:
Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
Departamento de Expediente.
8 - A Direcção de Serviços Financeiros integra a Divisão de Gestão Financeira, que inclui o Departamento de Gestão Financeira.
9 - A Direcção de Serviços de Acordos e Convenções integra a Divisão de Entidades Convencionadas, que inclui o Departamento de Acordos e Convenções.
10 - ...
A Divisão de Relações Públicas e Documentação, que integra o Departamento de Documentação e Divulgação;
...
...
...
11 - O Centro Regional de Saúde tem um Departamento de Reembolsos e um Departamento de Encaminhamento de Doentes, que actuam na dependência directa do conselho de administração.
12 - (Actual n.º 11.)
Artigo 30.º
Órgãos de direcção dos centros de saúde
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - Nos centros de saúde são criados os seguintes departamentos:
Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Concelho do Funchal - Zona Urbana I;
Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Concelho do Funchal - Zona Urbana II;
Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Câmara de Lobos;
Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Ribeira Brava;
Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Calheta;
Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Santana;
Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Machico;
Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Santa Cruz;
Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Centro Dr. Agostinho Cardoso;
Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Centro de Tratamento da Toxicodependência e Saúde Mental.
10 - Os departamentos de gestão e coordenação administrativa dos centros de saúde referidos nas alíneas a) a h) do número anterior são órgãos de apoio e de execução de cariz técnico-administrativo à direcção do centro de saúde, que têm por atribuições assegurar o apoio administrativo e técnico nas áreas de pessoal, expediente, financeira, arquivo, estatística, atendimento ao público e de gestão administrativa das consultas, a quem compete, em especial:
Assegurar a informação necessária à correcta gestão de pessoal dos centros de saúde do respectivo concelho;
Coordenar e controlar todas as actividades desenvolvidas pelas secretarias dos centros de saúde;
Gerir e coordenar o pessoal das áreas administrativas, de apoio e vigilância e auxiliar dos centros de saúde do concelho;
Assegurar o serviço de expediente geral e arquivo do centro de saúde;
Dinamizar a recolha e tratamento de dados para fins estatísticos;
Gerir o fundo de maneio do centro de saúde e gerir o sistema de reembolsos nos termos da lei;
Dirigir e coordenar a gestão administrativa das consultas dos centros de saúde e a interligação, nessa matéria, com o Centro Hospitalar do Funchal;
Coordenar as inscrições de utentes no serviço de urgência;
Emitir cartões de utentes do Serviço Regional de Saúde;
Propor a frequência de acções de formação pelos funcionários dos centros de saúde do concelho da sua área de actuação;
Assegurar a realização de outras tarefas de apoio, que lhe sejam cometidas na respectiva área de actuação.
11 - O Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Centro Dr. Agostinho Cardoso é o órgão de apoio e de execução de cariz técnico-administrativo à direcção do Centro Dr. Agostinho Cardoso.
12 - O Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Centro de Tratamento da Toxicodependência e Saúde Mental é o órgão de apoio e de execução de cariz técnico-administrativo à direcção do Centro, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo e técnico nas áreas de pessoal, expediente, financeiro, arquivo, estatística, atendimento ao público e de gestão administrativa das consultas.
13 - Aos Departamentos de Gestão e Coordenação do Centro Dr. Agostinho Cardoso e de Gestão e Coordenação do Centro de Tratamento da Toxicodependência e Saúde Mental compete, em especial:
Assegurar a informação necessária à correcta gestão de pessoal do centro;
Coordenar e controlar todas as actividades desenvolvidas pela secretaria;
Assegurar o serviço de expediente geral e arquivo do respectivo centro;
Dinamizar a recolha e tratamento de dados para fins estatísticos;
Dirigir e coordenar a gestão administrativa das consultas;
Assegurar a realização de outras tarefas de apoio que lhe sejam cometidas nas respectivas áreas de actuação.
Artigo 31.º
Órgãos de direcção do Laboratório de Saúde Pública
1 - ...
...
...
...
2 - É criado o Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Laboratório de Saúde Pública, que é o órgão de apoio e de execução de cariz técnico-administrativo ao Laboratório de Saúde Pública, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo e técnico nas áreas de pessoal, expediente, financeira, arquivo, estatística, atendimento ao público, a quem compete, em especial:
Assegurar a informação necessária à correcta gestão de pessoal do Laboratório;
Coordenar e controlar todas as actividades desenvolvidas pela secretaria do Laboratório;
Assegurar o serviço de expediente geral e arquivo do Laboratório;
Dinamizar a recolha e tratamento de dados para fins estatísticos;
Dirigir e coordenar a gestão administrativa das marcações de exames laboratoriais;
Assegurar a realização de outras tarefas de apoio que lhe sejam cometidas na respectiva área de actuação.»
Artigo 2.º
São aditados os artigos 29.º-A, 29.º-B, 29.º-C, 29.º-D, 29.º-E e 29.º-F ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro:
«Artigo 29.º-A
Departamentos de Gestão Patrimonial, de Aprovisionamento, de Gestão de Recursos Humanos e de Expediente
1 - O Departamento de Gestão Patrimonial é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativo à Direcção de Serviços de Administração, que tem por atribuições assegurar o apoio técnico e administrativo na área de património, a quem compete, em especial:
Organizar os processos de aquisição de equipamento e de empreitadas do Centro Regional de Saúde, de harmonia com a legislação aplicável;
Gerir o património afecto ao funcionamento do Centro Regional de Saúde e velar pela sua conservação e segurança, promovendo as reparações necessárias;
Organizar e manter actualizado o cadastro de bens do Centro Regional de Saúde.
2 - O Departamento de Aprovisionamento é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativo à Direcção de Serviços de Administração, que tem por atribuições assegurar o apoio técnico e administrativo na área de aprovisionamento, a quem compete, em especial:
Organizar os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do Centro Regional de Saúde, tendo em conta o binómio custo-qualidade;
Promover as acções prévias necessárias à consulta e ao concurso para a aquisição de bens e serviços, nas modalidades e procedimentos legalmente impostos, e acompanhar os respectivos processos nas diferentes fases do seu desenvolvimento;
Coordenar e controlar a actividade desenvolvida pelo armazém geral e pela Secção de Aquisições.
3 - O Departamento de Gestão de Recursos Humanos é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativo à Direcção de Serviços de Administração, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo e técnico na área de pessoal, a quem compete, em especial:
Assegurar a informação necessária à correcta gestão do pessoal, submetendo a despacho os processos relativos a recrutamento, nomeação, progressão, assiduidade, aposentação e outros relativos ao pessoal do Centro Regional de Saúde;
Manter actualizados os processos individuais de todo o pessoal;
Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesas com pessoal;
Ordenar a publicação de anúncios, avisos e extractos de nomeação, exoneração ou demissão;
Passar certidões e cópias autenticadas, quando autorizadas;
Coordenar e controlar as actividades desenvolvidas pelas secções do Departamento.
4 - O Departamento de Expediente é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativo à Direcção de Serviços de Administração, que tem por atribuições assegurar o apoio técnico e administrativo na área do expediente, a quem compete, em especial:
Assegurar o expediente geral do Centro Regional de Saúde;
Superintender e assegurar a actividade inerente à classificação, circulação, expediente e arquivo de toda a correspondência;
Passar certidões e cópias autenticadas, quando autorizadas;
Coordenar e controlar a actividade desenvolvida pela Secção de Expediente;
Assegurar a realização de outras tarefas de apoio aos serviços que lhe sejam cometidas.
Artigo 29.º-B
Departamento de Gestão Financeira
O Departamento de Gestão Financeira é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativo à Direcção de Serviços Financeiros, que tem por atribuições assegurar o apoio técnico e administrativo na área financeira, a quem compete, em especial:
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