Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2000/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2000-05-05
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2000/M

Alteração da estrutura orgânica do Centro Regional de Saúde

O Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, aprovou a estrutura orgânica e o funcionamento do Serviço Regional de Saúde da RAM, incluindo a estrutura do Centro Regional de Saúde.

Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 28 de Agosto, tornou-se premente proceder à execução do disposto no seu artigo 21.º, criando a categoria de chefe de departamento na estrutura orgânica do Centro Regional de Saúde.

Acresce que, volvidos alguns anos sobre a sua aprovação, importa ajustá-la às novas exigências da prestação de cuidados de saúde, o que envolve a criação de uma divisão de nutrição, por forma a promover o planeamento, controlo e avaliação de uma alimentação racional, ao nível do indivíduo e da comunidade.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 28.º, 29.º, 30.º e 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, com a redacção dada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/95/M, de 4 de Maio, e 5/98/M, de 4 de Abril, e pela Portaria n.º 420/93, de 19 de Novembro, são alterados e passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 28.º

Órgãos de direcção técnica e de apoio técnico

1 - ...

a)

...

b)

...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

Divisão de Nutrição.

3 - ...

Artigo 29.º

Órgãos de gestão

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

a)

...

b)

...

2.2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

6 - ...

7 - ...

7.1 - A Direcção de Serviços de Administração integra os seguintes serviços e departamentos:

a)

Divisão de Administração e Gestão de Pessoal;

b)

Departamentos de Gestão Patrimonial;

c)

Departamento de Aprovisionamento;

7.2 - A Divisão de Administração e Gestão de Pessoal integra os seguintes departamentos:

a)

Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

b)

Departamento de Expediente.

8 - A Direcção de Serviços Financeiros integra a Divisão de Gestão Financeira, que inclui o Departamento de Gestão Financeira.

9 - A Direcção de Serviços de Acordos e Convenções integra a Divisão de Entidades Convencionadas, que inclui o Departamento de Acordos e Convenções.

10 - ...

a)

A Divisão de Relações Públicas e Documentação, que integra o Departamento de Documentação e Divulgação;

b)

...

c)

...

d)

...

11 - O Centro Regional de Saúde tem um Departamento de Reembolsos e um Departamento de Encaminhamento de Doentes, que actuam na dependência directa do conselho de administração.

12 - (Actual n.º 11.)

Artigo 30.º

Órgãos de direcção dos centros de saúde

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - Nos centros de saúde são criados os seguintes departamentos:

a)

Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Concelho do Funchal - Zona Urbana I;

b)

Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Concelho do Funchal - Zona Urbana II;

c)

Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Câmara de Lobos;

d)

Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Ribeira Brava;

e)

Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Calheta;

f)

Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Santana;

g)

Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Machico;

h)

Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Santa Cruz;

i)

Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Centro Dr. Agostinho Cardoso;

j)

Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Centro de Tratamento da Toxicodependência e Saúde Mental.

10 - Os departamentos de gestão e coordenação administrativa dos centros de saúde referidos nas alíneas a) a h) do número anterior são órgãos de apoio e de execução de cariz técnico-administrativo à direcção do centro de saúde, que têm por atribuições assegurar o apoio administrativo e técnico nas áreas de pessoal, expediente, financeira, arquivo, estatística, atendimento ao público e de gestão administrativa das consultas, a quem compete, em especial:

a)

Assegurar a informação necessária à correcta gestão de pessoal dos centros de saúde do respectivo concelho;

b)

Coordenar e controlar todas as actividades desenvolvidas pelas secretarias dos centros de saúde;

c)

Gerir e coordenar o pessoal das áreas administrativas, de apoio e vigilância e auxiliar dos centros de saúde do concelho;

d)

Assegurar o serviço de expediente geral e arquivo do centro de saúde;

e)

Dinamizar a recolha e tratamento de dados para fins estatísticos;

f)

Gerir o fundo de maneio do centro de saúde e gerir o sistema de reembolsos nos termos da lei;

g)

Dirigir e coordenar a gestão administrativa das consultas dos centros de saúde e a interligação, nessa matéria, com o Centro Hospitalar do Funchal;

h)

Coordenar as inscrições de utentes no serviço de urgência;

i)

Emitir cartões de utentes do Serviço Regional de Saúde;

j)

Propor a frequência de acções de formação pelos funcionários dos centros de saúde do concelho da sua área de actuação;

k)

Assegurar a realização de outras tarefas de apoio, que lhe sejam cometidas na respectiva área de actuação.

11 - O Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Centro Dr. Agostinho Cardoso é o órgão de apoio e de execução de cariz técnico-administrativo à direcção do Centro Dr. Agostinho Cardoso.

12 - O Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Centro de Tratamento da Toxicodependência e Saúde Mental é o órgão de apoio e de execução de cariz técnico-administrativo à direcção do Centro, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo e técnico nas áreas de pessoal, expediente, financeiro, arquivo, estatística, atendimento ao público e de gestão administrativa das consultas.

13 - Aos Departamentos de Gestão e Coordenação do Centro Dr. Agostinho Cardoso e de Gestão e Coordenação do Centro de Tratamento da Toxicodependência e Saúde Mental compete, em especial:

a)

Assegurar a informação necessária à correcta gestão de pessoal do centro;

b)

Coordenar e controlar todas as actividades desenvolvidas pela secretaria;

c)

Assegurar o serviço de expediente geral e arquivo do respectivo centro;

d)

Dinamizar a recolha e tratamento de dados para fins estatísticos;

e)

Dirigir e coordenar a gestão administrativa das consultas;

f)

Assegurar a realização de outras tarefas de apoio que lhe sejam cometidas nas respectivas áreas de actuação.

Artigo 31.º

Órgãos de direcção do Laboratório de Saúde Pública

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

2 - É criado o Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Laboratório de Saúde Pública, que é o órgão de apoio e de execução de cariz técnico-administrativo ao Laboratório de Saúde Pública, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo e técnico nas áreas de pessoal, expediente, financeira, arquivo, estatística, atendimento ao público, a quem compete, em especial:

a)

Assegurar a informação necessária à correcta gestão de pessoal do Laboratório;

b)

Coordenar e controlar todas as actividades desenvolvidas pela secretaria do Laboratório;

c)

Assegurar o serviço de expediente geral e arquivo do Laboratório;

d)

Dinamizar a recolha e tratamento de dados para fins estatísticos;

e)

Dirigir e coordenar a gestão administrativa das marcações de exames laboratoriais;

f)

Assegurar a realização de outras tarefas de apoio que lhe sejam cometidas na respectiva área de actuação.»

Artigo 2.º

São aditados os artigos 29.º-A, 29.º-B, 29.º-C, 29.º-D, 29.º-E e 29.º-F ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro:

«Artigo 29.º-A

Departamentos de Gestão Patrimonial, de Aprovisionamento, de Gestão de Recursos Humanos e de Expediente

1 - O Departamento de Gestão Patrimonial é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativo à Direcção de Serviços de Administração, que tem por atribuições assegurar o apoio técnico e administrativo na área de património, a quem compete, em especial:

a)

Organizar os processos de aquisição de equipamento e de empreitadas do Centro Regional de Saúde, de harmonia com a legislação aplicável;

b)

Gerir o património afecto ao funcionamento do Centro Regional de Saúde e velar pela sua conservação e segurança, promovendo as reparações necessárias;

c)

Organizar e manter actualizado o cadastro de bens do Centro Regional de Saúde.

2 - O Departamento de Aprovisionamento é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativo à Direcção de Serviços de Administração, que tem por atribuições assegurar o apoio técnico e administrativo na área de aprovisionamento, a quem compete, em especial:

a)

Organizar os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do Centro Regional de Saúde, tendo em conta o binómio custo-qualidade;

b)

Promover as acções prévias necessárias à consulta e ao concurso para a aquisição de bens e serviços, nas modalidades e procedimentos legalmente impostos, e acompanhar os respectivos processos nas diferentes fases do seu desenvolvimento;

c)

Coordenar e controlar a actividade desenvolvida pelo armazém geral e pela Secção de Aquisições.

3 - O Departamento de Gestão de Recursos Humanos é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativo à Direcção de Serviços de Administração, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo e técnico na área de pessoal, a quem compete, em especial:

a)

Assegurar a informação necessária à correcta gestão do pessoal, submetendo a despacho os processos relativos a recrutamento, nomeação, progressão, assiduidade, aposentação e outros relativos ao pessoal do Centro Regional de Saúde;

b)

Manter actualizados os processos individuais de todo o pessoal;

c)

Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesas com pessoal;

d)

Ordenar a publicação de anúncios, avisos e extractos de nomeação, exoneração ou demissão;

e)

Passar certidões e cópias autenticadas, quando autorizadas;

f)

Coordenar e controlar as actividades desenvolvidas pelas secções do Departamento.

4 - O Departamento de Expediente é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativo à Direcção de Serviços de Administração, que tem por atribuições assegurar o apoio técnico e administrativo na área do expediente, a quem compete, em especial:

a)

Assegurar o expediente geral do Centro Regional de Saúde;

b)

Superintender e assegurar a actividade inerente à classificação, circulação, expediente e arquivo de toda a correspondência;

c)

Passar certidões e cópias autenticadas, quando autorizadas;

d)

Coordenar e controlar a actividade desenvolvida pela Secção de Expediente;

e)

Assegurar a realização de outras tarefas de apoio aos serviços que lhe sejam cometidas.

Artigo 29.º-B

Departamento de Gestão Financeira

O Departamento de Gestão Financeira é o órgão de apoio e de execução técnico-administrativo à Direcção de Serviços Financeiros, que tem por atribuições assegurar o apoio técnico e administrativo na área financeira, a quem compete, em especial:

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