Decreto Regulamentar Regional n.º 30/79/A
Decreto Regulamentar Regional n.º 30/79/A
Verificando-se, nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/79/A, de 21 de Novembro, a necessidade de se alterar, por acrescentamento de outras categorias, o quadro anexo ao referido diploma:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Ao anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/79/A, de 21 de Novembro, são acrescidas as seguintes categorias:
(ver documento original)
Aprovado pelo Governo Regional em 21 de Novembro de 1979.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
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