Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2005/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2005-12-12
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2005/M

Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/97/M, de 17 de Março, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 24/99/M, de 6 de Dezembro, e 31/2000/M, de 9 de Maio, que aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/97/M, de 17 de Março, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 24/99/M, de 6 de Dezembro, e 31/2000/M, de 9 de Maio, aprovou a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira.

Porém, a necessidade de aperfeiçoamento da operacionalidade dos serviços do Jornal Oficial obriga a recorrer a novas tecnologias, e, consequentemente, alteram-se os requisitos exigíveis aos coordenadores de impressão do Jornal Oficial, que terão de lidar com novos processos de produção e tecnologias totalmente diversas das que existiam à data da criação da dita carreira. Nesta medida, a orgânica da Presidência do Governo terá de contemplar a reformulação dos conteúdos funcionais e regras de recrutamento da já citada carreira, adequando-a às novas exigências da função.

Paralelamente, e como forma de dar cumprimento ao disposto na Resolução n.º 212/2005, de 10 de Março, torna-se necessário proceder a alteração da orgânica da Presidência do Governo Regional no que concerne às regras de recrutamento da carreira de coordenador, do pessoal de chefia administrativa, conformando-as com as disposições constantes da referida resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 1, alínea d), do artigo 227.º e do artigo 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e alterado pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

A lei orgânica da Presidência do Governo Regional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/97/M, de 17 de Março, alterada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 24/99/M, de 6 de Dezembro, e 31/2000/M, de 9 de Maio, respectivamente, é alterada nos termos dos números seguintes:

1 - O artigo 11.º-A passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 11.º-A

Carreira de coordenador

1 - ...

2 - O recrutamento para as categorias de coordenador especialista e de coordenador deve fazer-se, respectivamente, de entre coordenadores com três anos na respectiva categoria e de entre chefes de secção com comprovada experiência na área administrativa.

3 - A carreira de coordenador é remunerada de acordo com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, aplicando-se à mobilidade mediante concurso o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.»

2 - O artigo 12.º passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 12.º

Recrutamento

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O recrutamento para a carreira de coordenador de impressão do Jornal Oficial far-se-á, mediante concurso de prestação de provas teórico-práticas, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e com conhecimentos na área de impressão.

6 - O programa das provas referidas no número anterior será aprovado através de despacho conjunto do Presidente e do Vice-Presidente do Governo Regional.

7 - (Anterior n.º 6.)

8 - (Anterior n.º 7.)

9 - (Anterior n.º 8.)

10 - (Anterior n.º 9.)

11 - (Anterior n.º 10.)»

Artigo 2.º

É revogado o artigo 11.º-B da lei orgânica da Presidência do Governo Regional.

Artigo 3.º

O quadro de pessoal da Presidência do Governo Regional da Madeira, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/99/M, de 6 de Dezembro, e alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2000/M, de 9 de Maio, e pelas Portarias n.os 40/2001, de 11 de Maio, 204-A/2002, de 16 de Dezembro, 205/2004, de 28 de Outubro, 2/2005, de 14 de Janeiro, e 133/2005, de 28 de Outubro, é o constante do mapa I anexo ao presente diploma.

Artigo 4.º

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de Novembro de 2005.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 25 de Novembro de 2005.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

MAPA I

Mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/97/M, de 17 de Março, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 24/99/M, de 6 de Dezembro, e 31/2000/M, de 9 de Maio

(ver mapa no documento original)

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