Decreto Regulamentar Regional n.º 32/81/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1981-06-08
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 32/81/A

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/A, de 24 de Fevereiro, foram aprovados os quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.

Tendo-se verificado alguns lapsos na elaboração dos referidos quadros, impõe-se proceder às necessárias rectificações.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — É aditado 1 lugar de escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe ao quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 14/81/A, de 24 de Fevereiro.

Art. 2.º São abatidos 60 lugares de enfermeiro de 1.ª classe ao quadro referido no artigo anterior.

Art. 3.º É aditado 1 lugar de preparador de laboratório de preparações farmacêuticas de 1.ª classe, letra I ao quadro de pessoal do Hospital da Horta, anexo ao diploma referido no artigo 1.º do presente decreto.

Art. 4.º É transferido para o grupo de pessoal dirigente o lugar de chefe de repartição constante do quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 14/81/A, de 24 de Fevereiro.

Aprovado pelo Governo Regional em 15 de Abril de 1981.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República, Tomás George Conceição Silva.

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