Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2002/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2002-12-05
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2002/A

Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro

O Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, deu corpo à estrutura do VIII Governo Regional, fixando, de igual modo, as competências dos membros que o integram.

No tocante ao Secretário Regional Adjunto da Presidência, as suas competências foram alargadas por via do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2001/A, de 14 de Novembro.

Porém, o acréscimo significativo de trabalhadores imigrantes provenientes especialmente de países de língua portuguesa e dos países do Leste Europeu vem colocar novas questões que devem ser objecto de uma atenção reforçada, por forma a permitir que a respectiva inserção na sociedade e cultura açorianas se processe sem prejuízo do respeito pela sua identidade sócio-cultural e que permita traduzir-se na prática numa maior aproximação entre a Administração e aqueles cidadãos.

Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2001/A, de 14 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 15.º

Competência do Secretário Regional Adjunto da Presidência

1 - O Secretário Regional Adjunto da Presidência exerce a sua competência nas seguintes matérias:

a)

Assuntos parlamentares;

b)

Administração pública regional e local;

c)

Inspecção administrativa regional;

d)

Assuntos eleitorais;

e)

Estatística;

f)

Polícia administrativa;

g)

Assuntos da imigração.

2 - ...

3 - ...»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de Outubro de 2002.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Novembro de 2002.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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