Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2000/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2000-07-10
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2000/M

Medidas preventivas do parque industrial das Ginjas

Estando em curso a elaboração do projecto das infra-estruturas gerais do parque industrial das Ginjas, em São Vicente, o Governo Regional entende conveniente submeter a área a afectar ao referido projecto a medidas preventivas.

O objectivo de tais medidas preventivas é evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias crie dificuldades à futura execução daquela obra, tornando-a mais difícil ou onerosa, o que justifica plenamente a sujeição a medidas preventivas da área do respectivo parque.

Pelo que se torna imperioso proceder à prorrogação do prazo estipulado no artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/98/M, de 3 de Julho.

Assim:

O Governo Regional, ao abrigo das disposições conjugadas dos Decretos-Leis n.os 794/76, de 5 de Novembro, e 365/79, de 4 de Setembro, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Prazo

O prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/98/M, de 3 de Julho, considera-se prorrogado por mais um ano.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia 4 de Julho de 2000.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de Maio de 2000.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 15 de Junho de 2000.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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