Decreto Regulamentar Regional n.º 35/80/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1980-08-22
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional do Equipamento Social - Gabinete do Secretário Regional
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 35/80/A

As tarefas, cada vez mais complexas, atribuídas à Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente sugerem uma revisão da estrutura existente de molde a encontrarem-se as mais eficientes formas de actuação deste serviço da Secretaria Regional do Equipamento Social.

Assim:

O Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — O artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/78/A, de 5 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 27.º - 1 - A Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente compreende a Direcção de Serviços de Habitação e a Direcção de Serviços de Urbanismo e Ambiente.

a)

A Direcção de Serviços de Habitação compreende a Divisão de Infra-Estruturas;

b)

A Direcção de Serviços de Urbanismo e Ambiente compreende a Divisão de Ambiente.

Art. 2.º Ao quadro do pessoal a que se refere o artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/78/A, de 5 de Maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/80/A, de 19 de Maio, são acrescidos os lugares constantes do quadro anexo.

Aprovado pelo Governo Regional em 20 de Junho de 1980.

O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em 21 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.

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