Decreto Regulamentar Regional n.º 35/90/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1990-12-03
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 35/90/A

Não obstante estar em curso uma alteração global aos quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo e da Horta, torna-se necessário proceder, de imediato, a algumas alterações pontuais no sector de pessoal médico destes dois hospitais.

Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Ao quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/86/A, de 25 de Janeiro, é aditado um lugar, de acordo com o mapa anexo, que faz parte integrante deste diploma.

Art. 2.º Ao quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/86/A, de 5 de Agosto, são aditados dois lugares, de acordo com o mapa anexo, que faz parte integrante deste diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 17 de Outubro de 1990.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Novembro de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexo a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original)

Anexo a que se refere o artigo 2.º

(ver documento original)

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