Decreto Regulamentar Regional n.º 35/96/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1996-08-13
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 35/96/A

Os quadros de pessoal das Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/A, de 4 de Março, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/95/A, de 13 de Fevereiro, e 16/96/A, de 13 de Março, encontram-se desadequados, sobretudo na área de pessoal técnico e técnico-profissional.

Considerando que importa racionalizar os recursos humanos existentes, optimizando-os de acordo com as reais necessidades, importa introduzir algumas alterações aos actuais quadros.

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Os quadros de pessoal das Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/A, de 4 de Março, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/95/A, de 13 de Fevereiro, e 16/96/A, de 13 de Março, são substituídos pelos quadros anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz, Flores, em 20 de Junho de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Julho de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

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