Decreto Regulamentar Regional n.º 36/92/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1992-08-18
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 36/92/A

O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/92/A, de 22 de Abril, foi publicado com algumas inexactidões, pelo que urge agora proceder às necessárias correcções.

Por outro lado, pretende-se criar um lugar de chefe de serviço da área funcional de urologia - carreira médica hospitalar - de forma que se possa operar o desenvolvimento normal da carreira, incentivando, consequentemente, a fixação de um especialista desta área.

Também o ingresso na carreira de secretário-recepcionista é alterado, alargando-se a respectiva área de recrutamento.

Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/92/A, de 22 de Abril, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma, de que faz parte integrante.

Artigo 2.º

Secretário-recepcionista

Para efeitos de ingresso na carreira de secretário-recepcionista considera-se equiparado ao curso de formação profissional previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o 11.º ano, na área C, Secretariado, na área D, Administração Pública ou Jornalismo/Turismo, ou o 12.º ano, na área D, Técnico de Secretariado.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, nas Lajes das Flores, em 8 de Julho de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Julho de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original)

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