Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2012/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2012-12-27
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2012/M

ALTERAÇÃO AO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL N.º 8/2011/M, DE 14/11 SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA

O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro aprovou a organização e funcionamento do XI Governo Regional da Madeira;

Na transferência de serviços, competências e de tutelas nos termos do artigo 11.º do supracitado diploma legal, não ficou contemplado que transitaria para a tutela da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos as atribuições referentes à manutenção e gestão dos recursos humanos, bem como dos encargos respeitantes ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores, assim como o apoio à gestão das Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.

Assim, ao abrigo do artigo 56.º, n.º 3, e 69.º, alínea c), do Estatuto Político e Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e ainda nos termos dos artigos 227.º, n.º 1 alínea d), e 231.º, n.º 6 da Constituição da Republica Portuguesa e dos artigos 56.º, n.º 3, 69.º, alíneas c) e d), e 70.º, n.º 1, do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M de 14 de novembro

O artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M de 14 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Ficam cometidas à Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos as atribuições referentes à manutenção e gestão dos recursos humanos bem como dos encargos respeitantes ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores, assim como o apoio à gestão das Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.»

Artigo 2.º

Encargos Orçamentais

Os encargos orçamentais relativos ao funcionamento do Parque Desportivo dos Trabalhadores, assim como o apoio à gestão das Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores, serão suportados pelo Orçamento da Secretaria Regional da Educação e dos Recursos Humanos com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2012 e os encargos orçamentais relativos à manutenção e gestão dos recursos humanos, a partir de 01 de Abril de 2012.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de novembro 2012.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 11 de dezembro de 2012.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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