Decreto Regulamentar Regional n.º 38/91/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1991-11-23
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 38/91/A

Considerando a oportunidade de introduzir alterações ao diploma que regulamentou o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo, designadamente no que respeita à nomeação do presidente da direcção, adequando o respectivo cargo aos princípios enformadores do estatuto do pessoal dirigente da Administração Regional Autónoma dos Açores;

Assim, em execução do artigo 7.º do Decreto Regional n.º 8/78/A, de 17 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/79/A, de 2 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 33/90/A, de 16 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 14.º

Nomeação do pessoal de direcção

1 - O cargo de presidente da direcção é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.

2 - ...

3 - Por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna, das Finanças e Planeamento e da Juventude e Recursos Humanos, será fixada a remuneração a atribuir aos vogais que exerçam funções a tempo inteiro.

4 - ...

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 30 de Julho de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Outubro de 1991.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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