Decreto Regulamentar Regional n.º 39/2000/M
TEXTO :
Decreto Regulamentar Regional n.º 39/2000/M
Altera a Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, e alterada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2000/M, de 23 de Maio.
Decorridos mais de sete anos de vigência da actual estrutura orgânica e funcional do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, e alterada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2000/M, de 23 de Maio, torna-se indispensável proceder a alterações resultantes da necessidade da sua adaptação a uma maior e mais dinâmica capacidade de resposta nos domínios em que este organismo se encontra envolvido.
Por outro lado, o surgimento de novas iniciativas no contexto da política habitacional, com a intervenção activa do IHM e seu consequente acréscimo de envolvimento e responsabilidade, demonstram a necessidade de dotar os serviços de maior operacionalidade, nomeadamente nos domínios dos procedimentos administrativos e funcionamento interno, da gestão do seu património, ou do relacionamento com instituições e famílias.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/M, de 12 de Novembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 12.º, 15.º, 17.º e 18.º da Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, e o artigo 16.º da referida Lei Orgânica, este na redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2000/M, de 23 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º
Composição
1 - O IHM dispõe de um conselho consultivo constituído por:
O presidente do conselho directivo do IHM, que presidirá;
Um representante da área da tutela da economia e das finanças;
Um representante da área da tutela do equipamento social e ambiente;
Um representante da área da tutela dos assuntos sociais;
Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira;
Um representante das cooperativas de habitação da Região;
Um representante das indústrias de construção civil.
2 - Os membros do conselho consultivo referidos nas alíneas e), f) e g) serão designados pelos organismos ou sectores de que façam parte e nomeados por despacho da tutela.
Artigo 15.º
Serviços centrais
Para a prossecução das suas atribuições, o IHM compreende os seguintes serviços, equiparados para todos os efeitos legais a direcções de serviços:
Gabinete de Gestão Estratégica (GGE);
Direcção de Serviços Patrimoniais (DSP);
Direcção de Serviços Financeiros (DSF);
Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Social (DSPGS);
Direcção de Serviços Técnicos (DST);
Gabinete de Estudos e Projectos (GEP);
Gabinete Jurídico (GJ).
Artigo 16.º
Gabinete de Gestão Estratégica
1 - Compete ao GGE:
Estudar e elaborar o plano de desenvolvimento económico e social para o sector da habitação, os planos de actividades e investimento e elaborar os respectivos relatórios de execução;
Desenvolver acções e propor soluções no domínio das normas jurídicas, técnicas e de gestão, no sentido de dinamizar programas habitacionais de interesse social da iniciativa dos sectores privado, cooperativo e público, incluindo municípios;
Estudar, conceber, adaptar e propor soluções técnicas e regulamentares, designadamente para programas habitacionais a implementar por pessoas colectivas ou singulares, de direito público ou privado, com o apoio e participação do IHM;
Estudar, desenvolver, promover e apoiar eventos e acções de natureza formativa e informativa para o sector;
Estudar e desenvolver as formas de participação do IHM em programas, acordos, contratos ou convénios, junto das instituições regionais, nacionais e comunitárias, com vista ao fomento da promoção habitacional com fins sociais;
Estudar e propor as formas de participação do IHM em sociedades e instituições que tenham como objecto a promoção habitacional, designadamente nos domínios da construção, urbanização e administração habitacional com fins sociais;
Analisar e propor a aprovação de apoios no âmbito dos programas, acompanhar a execução, prestar apoio técnico, dentro dos quadros normativos legalmente aprovados;
Colaborar com a DSPGS na definição de métodos de inventariação, encaminhamento e análise das situações de carência habitacional.
2 - Para o exercício das suas competências o GGE dispõe de:
Divisão de Planeamento Estratégico (DPE);
Divisão de Estudos e Regulamentação (DER);
Divisão de Promoção/Documentação (DPD);
Secção Administrativa (SA).
Artigo 17.º
[...]
1 - ...
...
...
...
2 - Para o exercício da competência referida a DST dispõe de:
Divisão de Construção (DC);
Divisão de Manutenção (DM);
Divisão de Espaços Urbanos (DEU);
Secção Administrativa dos Serviços Técnicos (SAST).
Artigo 18.º
[...]
1 - ...
Desenvolver, nos domínios urbanístico e económico, os estudos necessários à definição da política de desenvolvimento do sector da habitação;
Estudar, desenvolver e elaborar projectos de edifícios para habitação, serviços e equipamentos para os empreendimentos do IHM;
Estudar, desenvolver e elaborar estudos e planos urbanísticos e de pormenor com vista à criação de infra-estruturas para implementação dos programas de habitação do IHM;
Analisar, avaliar e emitir pareceres técnicos no plano da edificação e urbanismo sobre projectos em propostas de candidaturas a apoios de programas de habitação a custos controlados e aquisição de edifícios, terrenos e infra-estruturas;
Preparar, desenvolver e analisar propostas em concursos para aquisição de serviços de urbanismo, arquitectura e engenharia e para a concepção e execução de edificações, infra-estruturas e espaços exteriores;
Colaborar na elaboração dos planos regionais quando solicitado;
Elaborar, em colaboração com os serviços do IHM, os programas para o sector.
2 - Para o exercício das suas competências o GEP dispõe de:
Divisão de Estudos (DE);
Divisão de Planeamento (DP);
Secção Administrativa de Estudos e Planeamento (SAEP).»
Artigo 2.º
À Lei Orgânica do IHM, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, são aditados os artigos 11.º-A, 11.º-B, 11.º-C, 11.º-D, 16.º-A, 16.º-B e 16.º-C, com a seguinte redacção:
«Artigo 11.º-A
Serviços dependentes do conselho directivo
Na dependência do conselho directivo funcionam a Divisão de Recursos Humanos (DRH), o Gabinete de Assessoria Geral (GAG) e o Gabinete de Expediente e de Relações Públicas (GERP), estes equiparados a divisões.
Artigo 11.º-B
Divisão de Recursos Humanos
1 - À DRH compete assegurar os procedimentos relacionados com a gestão do pessoal ao serviço do IHM, nomeadamente a sua selecção, admissão, progressão, promoção, remuneração, classificação, formação e aposentação.
2 - A DRH compreende a Secção de Pessoal (SP) e a Secção de Vencimentos (SV).
Artigo 11.º-C
Gabinete de Assessoria Geral
Ao GAG compete assessorar o conselho directivo em matérias não compreendidas nas atribuições ou competências de outros serviços do IHM.
Artigo 11.º-D
Gabinete de Expediente e Relações Públicas
1 - Ao GERP compete:
Prestar informação directa ao público;
Organizar actos sociais e a participação nos eventos em que intervenha o IHM;
Organizar o arquivo do IHM;
Assegurar a circulação da correspondência interna e externa;
Atender e encaminhar o público.
2 - O GERP compreende as seguintes secções:
Secção de Expediente (SE);
Secção de Atendimento Público (SAP).
Artigo 16.º-A
Direcção de Serviços Patrimoniais
1 - São atribuições da DSP:
Providenciar a aquisição de serviços e fornecimentos de bens necessários ao funcionamento do IHM;
Providenciar pelos procedimentos relacionados com bens imóveis.
2 - À DSP compete:
Promover os procedimentos relacionados com as aquisições de serviços e fornecimento de bens;
Assegurar a execução dos trâmites processuais relacionados com a preparação e formalização de contratos que tenham por objecto bens imóveis;
Promover a regularização registral e matricial dos bens imóveis propriedade do IHM;
Proceder à inventariação e gestão do património do IHM.
3 - Para o exercício das suas competências a DSP dispõe de:
Divisão de Aquisição e Alienação de Imóveis (DAAI);
Divisão de Gestão do Património (DGP).
4 - A DAAI compreende a Secção de Contratos e Registos (SCR).
5 - A DGP compreende o Departamento de Património (DP).
6 - O DP tem por competências assegurar os procedimentos com vista à aquisição de bens móveis e fornecimento de serviços, e a inventariação do património do IHM e compreende as seguintes secções:
Secção de Aquisições (SA);
Secção do Património (SP).
Artigo 16.º-B
Direcção dos Serviços Financeiros
1 - São atribuições da DSF:
Providenciar pela utilização e aplicação dos instrumentos de previsão e controlo da gestão financeira;
Providenciar pela disponibilização de toda a informação de natureza financeira necessária à gestão do IHM.
2 - Para o cumprimento das suas atribuições, compete à DSF, nomeadamente:
Recolher e preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento anual;
Providenciar pela cobrança de todas as receitas do IHM;
Elaborar processos de despesas;
Controlar a execução do orçamento;
Instruir a conta de gerência e restantes documentos necessários à apresentação de contas;
Preparar alterações e revisões ao orçamento e plano de actividades;
Elaborar a componente financeira do relatório de actividades.
3 - Para o exercício das suas competências a DSF dispõe de:
Divisão de Gestão Financeira (DGF);
Divisão de Gestão de Crédito e Rendas (DGCR);
Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas de Informação (DDGSI).
4 - A DGH compreende o Departamento de Finanças e Orçamento (DFO).
5 - O DFO tem por competências assegurar o expediente, processamento e arquivo dos processos de despesa e de receita e proceder aos seus registos, escriturar os livros de contabilidade, prestar informações de cabimento, processar pagamentos e compreende as seguintes secções:
Secção de Contabilidade (SC);
Tesouraria.
6 - A DGCR compreende:
Secção de Rendas (SR);
Secção de Empréstimos (SE).
Artigo 16.º-C
Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Social
1 - São atribuições da DSPGS:
Desenvolver acções vocacionadas para a implementação concreta de soluções habitacionais;
Desenvolver acções que visem a melhoria da qualidade de vida das famílias residentes nos empreendimentos habitacionais.
2 - Para o cumprimento das suas atribuições compete à DSPGS, nomeadamente:
Estabelecer prioridades nas audiências e vistorias de candidatos a programas habitacionais, ordenando-os consoante o grau de carência a fim de preparar a resolução dos problemas;
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