Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2004/M
TEXTO :
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2004/M
Aprova a orgânica da Direcção Regional da Administração da Justiça
A recente transferência para a Região Autónoma da Madeira de competências da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado determina a criação, a nível regional, do serviço que exerça os poderes administrativos de direcção, orientação e tutela dos registos e do notariado, que foram cometidos ao Governo Regional.
A Direcção Regional da Administração da Justiça responde, pois, a esse imperativo e fá-lo num contexto específico de autonomia cooperativa com o Estado, posto que na gestão dos registos e do notariado não será descurada a uniformidade nacional, tal como, aliás, decorre do diploma legal que operou a referida transferência de competências.
A nova Direcção Regional criada pelo presente diploma responde a um novo passo do alargamento dos poderes político-administrativos da Região e tem como escopo a optimização e valorização de recursos humanos e de funcionamento de serviços.
À estrutura orgânica vertida no presente diploma subjazem critérios de racionalidade funcional, no propósito, porém, de que este novo organismo disponha das condições necessárias ao assegurar do eficiente exercício das funções que lhe compete prosseguir, nomeadamente no que toca à eficaz gestão de meios humanos e materiais.
Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, e nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de Outubro, decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Objecto, natureza, atribuições e competências
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma procede à aprovação da orgânica da Direcção Regional da Administração da Justiça, doravante abreviadamente designada por DRAJ.
Artigo 2.º
Natureza e atribuições
A DRAJ é o órgão do Governo Regional, dependente da Vice-Presidência, dotado de autonomia administrativa, ao qual cabe a direcção, orientação e coordenação dos serviços dos registos civil, predial, comercial e de automóveis e do notariado da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 3.º
Competências
1 - São competências da DRAJ:
Apoiar o Vice-Presidente na formulação e concretização das políticas relativas aos registos e ao notariado regionais e acompanhar a execução das medidas delas decorrentes;
Efectuar estudos, propor medidas e definir as normas e técnicas de actuação adequadas à realização dos seus objectivos;
Contribuir para a melhoria da eficácia dos serviços dos registos e do notariado, propondo as medidas normativas, técnicas e organizacionais que se revelem adequadas e garantindo o seu cumprimento uma vez adoptadas;
Superintender na organização dos serviços que dela dependem;
Dirigir, acompanhar e avaliar o desempenho dos serviços dos registos e do notariado e a respectiva gestão;
Programar e promover as acções necessárias à formação dos recursos humanos afectos aos serviços centrais da DRAJ e externos regionais, bem como assegurar a sua realização;
Programar e executar as acções relativas à gestão dos recursos humanos afectos aos serviços centrais da DRAJ e externos regionais;
Promover as acções necessárias relativas ao aproveitamento e desenvolvimento dos recursos patrimoniais e financeiros afectos aos serviços centrais da DRAJ e externos regionais;
Promover a recolha, o tratamento e a divulgação da documentação e da informação técnico-jurídica relevante para os serviços dos registos e do notariado.
2 - O exercício das competências previstas, designadamente, nas alíneas b) e c) do número anterior respeitará a aplicação, aos serviços regionais dos registos e do notariado, no âmbito da respectiva actividade funcional, das circulares interpretativas aprovadas pelo director-geral dos Registos e do Notariado.
3 - Para os efeitos da alínea f) do n.º 1 do presente artigo, podem ser celebrados protocolos com a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado com vista à realização de acções de formação, sem prejuízo da competência própria da DRAJ para promover formação ao pessoal dos seus serviços.
4 - A selecção, recrutamento e ingresso na carreira de conservador e notário é da competência do Ministério da Justiça, através da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de Outubro.
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços
SECÇÃO I
Estrutura geral
Artigo 4.º
Estrutura orgânica
1 - A DRAJ é dirigida pelo director regional da Administração da Justiça, adiante abreviadamente designado por director regional, e compreende os seguintes serviços:
Serviços de apoio;
Serviços centrais;
Serviços externos.
2 - São serviços de apoio, dependendo directamente do director regional:
O Secretariado;
O Gabinete Jurídico (GJ);
O Núcleo de Informação e Documentação (NID);
O Núcleo de Apoio Informático (NAI).
3 - São serviços centrais da DRAJ:
A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH);
A Direcção de Serviços Financeiros, de Organização e Logística (DSFOL).
4 - São serviços externos regionais os seguintes, sediados na Região Autónoma da Madeira:
As conservatórias do registo civil;
As conservatórias do registo predial;
As conservatórias do registo comercial;
As conservatórias do registo de automóveis;
Os cartórios notariais.
SECÇÃO II
Órgãos
Artigo 5.º
Director regional
1 - Ao director regional compete:
Orientar e dirigir os serviços de apoio e os serviços centrais da DRAJ e os serviços externos regionais;
Representar a DRAJ junto de outros serviços e entidades.
2 - O director regional pode ser coadjuvado no exercício das suas funções por um subdirector regional.
SECÇÃO III
Serviços de apoio
Artigo 6.º
Secretariado
Compete ao Secretariado apoiar administrativamente o director regional.
Artigo 7.º
Gabinete Jurídico
1 - O GJ é o órgão de apoio técnico ao director regional que tem por missão realizar estudos de natureza jurídica no domínio das matérias relacionadas com as competências dos serviços dos registos e do notariado, bem como propor as medidas que, naquele âmbito, se revelem adequadas.
2 - Ao GJ compete:
Assegurar o apoio técnico-jurídico aos serviços centrais da DRAJ e externos regionais;
Informar e emitir pareceres a solicitação do director regional;
Colaborar na feitura de legislação e propor as alterações legislativas que considere adequadas;
Responder às consultas formuladas por entidades públicas relativamente à interpretação e aplicação da legislação relacionada com os serviços dos registos e do notariado;
Prestar apoio aos cidadãos e às empresas através da divulgação de orientações genéricas ou do adequado encaminhamento das suas pretensões de carácter técnico-jurídico;
Assegurar o tratamento de reclamações e a prestação de informações aos utentes dos serviços dos registos e do notariado;
Elaborar os estudos que lhe forem determinados pelo director regional.
3 - O GJ é dirigido por um director equiparado a director de serviços.
Artigo 8.º
Núcleo de Informação e Documentação
1 - O NID é o órgão de apoio informativo e documental da DRAJ e tem as seguintes competências:
Assegurar a recolha, registo, distribuição e arquivo da informação científica e técnica indispensável às actividades da DRAJ;
Organizar e manter em funcionamento a biblioteca, procedendo à sua constante actualização.
2 - A coordenação do NID deverá caber, preferencialmente, a pessoal da área funcional de biblioteca e documentação ou de arquivo.
Artigo 9.º
Núcleo de Apoio Informático
1 - O NAI tem por missão prestar apoio à DRAJ no domínio da informática, sem prejuízo e em articulação com as competências nessa matéria do Ministério da Justiça e da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em conformidade com o determinado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de Outubro.
2 - Ao NAI compete:
Informar o director regional sobre as necessidades de aquisição ou de substituição do material informático dos serviços centrais da DRAJ e dos serviços externos regionais;
Assegurar as acções tendentes à adequada gestão e conservação do equipamento informático;
Prestar o apoio necessário para a adequada utilização das tecnologias da informação pelos serviços centrais da DRAJ e externos regionais e para a eficácia do seu funcionamento;
Identificar e planear as necessidades de acções de formação nas tecnologias de informação a integrar no plano de formação;
Emitir informações e pareceres sobre matérias relativas aos sistemas de informação;
Colaborar, na área da informática, com os serviços do Ministério da Justiça e da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado nas matérias da competência destas entidades que respeitem aos serviços externos regionais da DRAJ;
Exercer as funções que lhe sejam solicitadas pelo director regional em matéria de informática.
SECÇÃO IV
Serviços centrais
Artigo 10.º
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
1 - A DSGRH tem por missão programar as acções relativas à avaliação e gestão do pessoal dos serviços centrais da DRAJ e dos serviços externos regionais.
2 - A DSGRH compreende:
A Divisão de Avaliação e Gestão de Recursos Humanos (DAGRH);
A Divisão de Administração, Recrutamento e Selecção de Recursos Humanos (DARSRH).
3 - Compete à DAGRH:
Propor a instauração de processos disciplinares e, salvo quando forem determinados no âmbito da competência inspectiva do Ministério da Justiça, acompanhar e assegurar a instrução dos mesmos, bem como dos processos de averiguações, de inquérito e de sindicância a que haja lugar no âmbito das suas competências e com conhecimento ao serviço competente em matéria de inspecção do Ministério da Justiça;
Verificar o cumprimento das disposições legais, dos regulamentos e orientações de serviço, nos serviços externos dos registos e do notariado;
Emitir parecer sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais, de âmbito regional, bem como sobre a alteração da classe ou dos quadros de pessoal dos referidos serviços;
Analisar e avaliar, em termos de eficácia e eficiência, o funcionamento dos serviços externos da DRAJ, recolher as informações necessárias, propor medidas tendentes à eliminação das eventuais disfunções ou incorrecções detectadas e contribuir para assegurar a coerência e a uniformização de procedimentos;
Assegurar a execução das recomendações resultantes das acções de controlo e auditoria determinadas pelos serviços competentes do Ministério da Justiça;
Promover a racionalização e a gestão adequada dos recursos humanos, tendo em vista a realização profissional e o eficiente funcionamento dos serviços;
Realizar estudos de gestão previsional e de caracterização dos recursos humanos, nomeadamente o balanço social, bem como assegurar a sistematização de dados em função de adequados indicadores de gestão e propor a adopção de políticas de gestão que visem melhorar o nível de funcionamento dos serviços centrais da DRAJ e externos regionais;
Elaborar os planos de formação do pessoal dos serviços centrais da DRAJ e dos serviços externos regionais, bem como colaborar na realização de colóquios, conferências e seminários a que haja lugar.
4 - A DAGRH compreende a Secção de Apoio Administrativo, a quem compete assegurar o expediente necessário ao seu normal funcionamento.
5 - À DARSRH compete:
Promover os procedimentos necessários ao recrutamento e promoção nas carreiras de conservadores, notários e de oficiais dos registos e do notariado;
Realizar os concursos de ingresso, de afectação e de acesso do pessoal das carreiras dos registos e do notariado, com excepção das operações de selecção, recrutamento e ingresso nas carreiras de conservador e de notário, cuja competência é do Ministério da Justiça, bem como promover a aplicação dos instrumentos de mobilidade previstos na lei;
Organizar os processos de promoção na classe pessoal dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado;
Promover o recrutamento e a promoção do pessoal dos serviços centrais e dos serviços externos regionais para além do pessoal referido nas alíneas a) e b), bem como a aplicação dos instrumentos de mobilidade previstos na lei;
Organizar os processos de contratação de pessoal;
Organizar e manter actualizados os ficheiros biográficos e os processos individuais do pessoal dos serviços centrais da DRAJ e externos regionais;
Organizar e manter actualizados os quadros de pessoal e a relação das vagas existentes;
Assegurar as acções de notação do pessoal;
Passar certidões ou declarações relativas à situação do pessoal;
Organizar e manter actualizados os registos e os controlos de assiduidade;
Elaborar as listas de antiguidade;
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