Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/A
TEXTO :
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/A
Pelo Decreto-Lei n.º 362/2007, de 2 de Novembro, foram transferidas para a Região Autónoma dos Açores - embora com concretização diferida para o início da vigência do presente diploma - as atribuições do Instituto Geográfico Português (IGP), no respectivo âmbito regional, nos domínios da geodesia, cartografia e cadastro, mais concretamente a manutenção e o aperfeiçoamento do referencial geodésico regional, a promoção da cobertura cartográfica do território regional, a execução e conservação do cadastro predial regional, a referenciação e identificação dos prédios rústicos e urbanos existentes no território regional, a fiscalização da actuação na Região das entidades licenciadas pelo IGP, a organização e manutenção do arquivo e da base de dados regionais de informação georreferenciada, a promoção e difusão de informação cartográfica e cadastral na Região, a promoção, coordenação e realização na Região de programas e projectos no domínio da informação geográfica, a tutela sobre a rede de marcos geodésicos e a gestão da respectiva servidão administrativa.
As atribuições transferidas passam a ser asseguradas pela Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, não só pelas competências que esta já detinha em matéria de cobertura cartográfica do território regional e de apoio ao IGP na execução, manutenção e aperfeiçoamento do referencial geodésico e da rede de nivelamento, mas também por ser o modelo que melhor cumpre com os objectivos de racionalidade de recursos e de eficácia na actuação da administração regional no domínio da informação geográfica, cartográfica e cadastral.
Deste modo, pelo presente diploma são introduzidas as necessárias alterações à orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, em termos de atribuições e competências e de organização dos seus serviços, mais concretamente a Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres, onde se substitui a actual Divisão de Topografia, Desenho e Cartografia por uma Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica, a qual, por sua vez, compreende uma Divisão Informação Cadastral.
Procede-se, ainda, a alguns ajustamentos na orgânica vigente, motivados, nomeadamente, pelas alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 97/2001, de 26 de Março, pela redefinição das atribuições e competências dos vários departamentos do IX Governo Regional, pelo regime jurídico de organização da administração directa da Região Autónoma dos Açores e do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração regional, aprovados pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2005/A, de 9 de Maio, e 2/2005/A, de 9 de Maio, respectivamente, bem como pelo novo modelo estrutural dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro.
Por fim, prevê-se os termos da transferência e integração nos quadros regionais da ilha de São Miguel dos funcionários vinculados ao quadro de pessoal do IGP afectos à extinta delegação regional dos Açores, tendo em conta o disposto no artigo 5.º Decreto-Lei n.º 362/2007, de 2 de Novembro.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 8.º, 9.º, 14.º, 16.º, 17.º, 20.º, 25.º, 30.º, 34.º, 39.º, 40.º, 42.º, 48.º, 49.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 56.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 72.º, 73.º e 75.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, e alterada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 28/2000/A, de 12 de Setembro, 7/2002/A, de 14 de Fevereiro, 11/2002/A, de 2 de Maio, 10/2003/A, de 15 de Fevereiro, e 21/2004/A, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
Natureza e missão
A Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, adiante abreviadamente designada por SRHE, é o departamento do Governo da Região Autónoma dos Açores que propõe e executa a política regional nos sectores da habitação, obras públicas, transportes terrestres, viação, comunicações, informação geográfica, cartográfica e cadastral, protecção civil e inspecção de bombeiros, nos seus diversos aspectos e sob uma perspectiva global e integrada.
Artigo 2.º
[...]
Constituem atribuições da SRHE, designadamente:
Propor e executar a política nos domínios da habitação, obras públicas, transportes terrestres, viação, comunicações, informação geográfica, cartográfica e cadastral, protecção civil e inspecção de bombeiros, promovendo e coordenando a sua execução;
Elaborar, no quadro dos planos de desenvolvimento regional e de acordo com as grandes linhas de orientação definidas pelo Governo Regional, os planos sectoriais relativos aos seus domínios de actuação;
Realizar ou promover a realização das acções que, por lei ou regulamento, forem cometidas à Região, no âmbito dos domínios anteriormente referidos;
Elaborar e executar, tendencialmente, todos os projectos de obras públicas promovidos pela administração regional;
Tutelar a rede de marcos geodésicos e gerir a respectiva servidão administrativa;
Superintender e realizar a gestão dos meios humanos e materiais para a efectivação das atribuições que lhe estão confiadas;
Promover formas de cooperação com instituições e entidades locais, regionais, nacionais e internacionais, no âmbito das suas áreas de actuação.
Artigo 3.º
[...]
1 - A SRHE é representada e superiormente dirigida pelo Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, a quem compete, designadamente:
Propor e fazer executar as políticas regionais nos sectores referidos no artigo 1.º, coordenando a elaboração dos respectivos planos de desenvolvimento e promovendo o seu cumprimento;
Superintender e coordenar toda a acção da SRHE;
[Anterior alínea d).]
Exercer poderes de superintendência e de tutela sobre os serviços personalizados ou autónomos e as empresas do sector público regional, das sociedades participadas ou a elas equiparadas que exercem a sua actividade no âmbito dos sectores afectos à SRHE;
Apoiar ou promover, através dos meios considerados mais eficazes, a realização de obras ou outras acções de inegável interesse público, a efectuar por entidades públicas e privadas;
Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Governo Regional ou pelo Conselho do Governo Regional.
2 - O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar as competências que julgar convenientes, com faculdade de subdelegação, no chefe do Gabinete, nos adjuntos do Gabinete e nos responsáveis pelos diversos organismos e serviços da SRHE, designadamente a competência para a prática de actos correntes de administração ordinária.
3 - (Revogado.)
Artigo 4.º
[...]
1 - ...
Órgão consultivo - Conselho Regional de Obras Públicas (CROP);
Serviços executivos:
Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo (SAJNP);
Centro de Informática (CI);
Serviço de Documentação e Controlo Financeiro (SDCF);
Gabinete de Recursos Humanos (GRH);
Gabinete de Relações Públicas (GRP);
Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC);
Direcção Regional de Habitação (DRH);
Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres (DROPTT);
Serviços executivos periféricos - serviços da SRHE nas ilhas de Santa Maria, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial e Flores, doravante designados por delegações de ilha.
2 - Na directa dependência do Secretário Regional funcionam o SAJNP, o CI, o SDCF, o GRH, o GRP e as delegações de ilha.
3 - Na dependência do Secretário Regional funcionam ainda o Fundo Regional de Transportes e o Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores.
Artigo 8.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a)...
b)...
...
...
...
O representante da Região Autónoma dos Açores no Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (ICI, I. P.);
...
...
...
...
...
3 - A solicitação do presidente, ou por este autorizados, podem ainda tomar parte nas reuniões do CROP técnicos, peritos e representantes de organizações e entidades competentes para a emissão de pareceres em áreas especializadas, bem como quaisquer outros elementos cuja presença seja considerada oportuna.
4 - Salvo indicação em contrário por parte da entidade representada, o mandato dos membros do CROP tem a duração da legislatura em que tomam posse, renovando-se automaticamente por iguais períodos.
Artigo 9.º
[...]
1 - O CROP reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, quatro dos seus membros.
2 - ...
Artigo 14.º
[...]
O SDCF compreende a Divisão de Controlo Financeiro (DCF) e a Secção dos Serviços Administrativos (SSA).
Artigo 16.º
[...]
...
Dirigir, coordenar e superintender nas acções desenvolvidas pelo chefe de divisão e pela SSA;
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Artigo 17.º
[...]
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b)...
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l)...
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Coordenar as acções relacionadas com os programas comunitários e assegurar as adequadas ligações de qualquer serviço nas áreas de competência da SRHE.
Artigo 20.º
Secção dos Serviços Administrativos
1 - A SSA é um serviço de execução de serviços de carácter administrativo relacionados com o funcionamento e objectivos da SRHE, à qual compete, designadamente:
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Assegurar a organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo da SRHE e do Gabinete do Secretário Regional;
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2 - (Revogado.)
Artigo 25.º
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1 - ...
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2 - O GRP é dirigido por um director.
3 - O director do GRP é um cargo de direcção específica de 2.º grau, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
Artigo 30.º
[...]
1 - ...
2 - A SA articula-se funcionalmente com a SSA do SDCF.
Artigo 34.º
[...]
1 - ...
...
...
Coordenar e acompanhar, em estreita cooperação com os serviços periféricos da SRHE, os estudos das necessidades do parque habitacional de cada ilha, de modo a preparar o programa global do sector e, bem assim, a elaboração dos projectos das urbanizações e sua execução;
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...
2 - ...
A Divisão de Obras e Infra-Estruturas (DOI);
A Divisão de Estudos e Projectos (DEP).
Artigo 39.º
[...]
1 - A DROPTT é o serviço operativo que coordena e desenvolve os estudos e as acções conducentes à concretização da política regional de obras públicas, transportes terrestres, viação, comunicações e informação geográfica, cartográfica e cadastral.
2 - ...
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Gerir as obras que se realizem em regime de empreitada e executar obras, em regime de administração directa, relacionadas com infra-estruturas e equipamentos colectivos;
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