Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2011-01-31
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos

O Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, que aprovou a orgânica do X Governo Regional dos Açores, procedeu a vários ajustamentos na estrutura do Governo Regional numa perspectiva de adequação e eficiência dos seus órgãos e serviços em cada uma das áreas de intervenção governativa.

A Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos emerge, assim, da referida reestruturação orgânica, integrando e prosseguindo áreas de governação que até então estavam confiadas a dois departamentos governamentais - a Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos e a Secretaria Regional da Educação e Ciência -, mais concretamente nos domínios da ciência e tecnologia, comunicações, informática, sociedade da informação e do conhecimento, obras públicas, edifícios e equipamentos públicos, transportes terrestres, segurança rodoviária e protecção civil e bombeiros.

Na esteira dos propósitos de racionalização e eficiência que presidiram à reestruturação da macrorgânica do Governo Regional, e tendo por base a experiência adquirida, é erigida a nova orgânica da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, assente num modelo de organização e funcionamento que lhe confere a dinâmica e a capacidade operacional indispensáveis à prossecução das suas atribuições e ao cumprimento dos objectivos programáticos definidos para os respectivos domínios de actuação.

Neste contexto, a estrutura geral da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos compreende órgãos consultivos - o Conselho Regional para a Ciência e Tecnologia e o Conselho Regional de Obras Públicas -, serviços executivos centrais de apoio técnico - o Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo, o Serviço de Planeamento e Controlo Financeiro, o Centro de Informação e Documentação (Biblioteca, Arquivo e Documentação), o Gabinete de Recursos Humanos e o Gabinete de Relações Públicas -, serviços executivos centrais de políticas públicas - a Direcção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações, a Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres e o Laboratório Regional de Engenharia Civil - , ainda, serviços executivos periféricos, designados por delegações de ilha.

Para além do recém-criado Centro de Informação e Documentação (Biblioteca, Arquivo e Documentação), através do qual se pretende dar adequada resposta aos objectivos, princípios e obrigações constantes do regime geral dos arquivos e do património arquivístico da Região Autónoma dos Açores, todos os demais serviços anteriormente referidos foram alvo de alterações estruturais e ou funcionais, tendo ainda sido reformuladas ou redefinidas algumas das suas competências.

Assim, com o intuito de conferir uma maior capacidade de resposta ao Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo, cuja actividade se revela decisiva para a materialização das acções a cargo dos restantes órgãos e serviços do departamento, são criados a Divisão dos Assuntos Jurídicos e o Sector dos Contratos Administrativos.

Por sua vez, a Direcção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações, por razões funcionais, organizacionais e logísticas, passa a agregar os sectores da geodesia, cartografia e cadastro, anteriormente integrados na Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres. Em consequência desta alteração, a Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica e a Divisão de Informação Cadastral transitam para a estrutura desta Direcção Regional, na qual são, ainda, criadas mais duas unidades orgânicas - a Divisão de Geodesia e Cartografia e o Centro Regional de Informação Geográfica - a fim de imprimir uma acção mais dinamizante e ajustada à prossecução dos objectivos delineados para estas áreas.

No que respeita à Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres, para além da alteração da designação e das competências de alguns dos seus serviços, nomeadamente da Divisão de Construção e Manutenção, agora designada Divisão de Conservação e Construção, são criadas novas unidades orgânicas, mais concretamente o Sector de Máquinas e Viaturas, que substitui a anterior Divisão de Máquinas e Produção de Inertes, a Divisão de Planeamento, Estudos e Projectos, que incluiu um sector técnico, compreendida na Direcção de Serviços de Estradas, a Divisão de Edifícios e Equipamentos Públicos, resultante da fusão das Divisões de Infra-Estruturas e de Equipamentos, compreendida na Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Equipamentos, e a Divisão de Contra-Ordenações, compreendida no Serviço Coordenador de Transportes Terrestres.

As alterações agora introduzidas na Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres concretizam uma intenção deliberada de alcançar maiores sinergias e ganhos de eficácia e eficiência nos respectivos domínios de actuação, pelo reforço da capacidade técnica e operacional dos seus serviços, especialmente da Direcção de Serviços de Estradas e do Serviço Coordenador de Transportes Terrestres.

De salientar também a alteração operada na estrutura do Laboratório Regional de Engenharia Civil, com a criação de uma divisão vocacionada para as áreas administrativas, financeiras e de planeamento, a qual se revela essencial a uma gestão eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos a este serviço.

Os serviços executivos periféricos da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos foram igualmente objecto de alguns reajustamentos, destacando-se a criação de um Sector de Conservação e Construção na Delegação das Flores, as novas Divisões de Estradas, Infra-Estruturas e Equipamentos nas Delegações da Terceira, Faial e Pico e a extinção, nessas mesmas delegações de ilha, das anteriores Direcções de Serviços de Habitação e Obras Públicas.

A presente orgânica reflecte, ainda, as alterações decorrentes dos novos regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovados pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e adaptados à administração regional autónoma da Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovados a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, abreviadamente designada por SRCTE, que constam, respectivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Transição, alteração, criação e extinção de serviços

1 - Transitam para a estrutura da Direcção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações, a Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica e a Divisão de Informação Cadastral.

2 - É alterada a designação dos seguintes serviços:

a)

O anterior Serviço de Documentação e Controlo Financeiro passa a designar-se Serviço de Planeamento e Controlo Financeiro;

b)

O anterior Centro de Informática e Tecnologias de Informação, da Direcção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações, passa a designar-se Centro Coordenador das Comunicações e Tecnologias de Informação e Inovação;

c)

A anterior Secção de Apoio Administrativo, da Direcção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações, passa a designar-se Secção Administrativa e Financeira;

d)

A anterior Divisão de Construção e Manutenção, da Direcção de Serviços de Estradas, da Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres, passa a designar-se Divisão de Conservação e Construção;

e)

A anterior Secção Administrativa, do Laboratório Regional de Engenharia Civil, passa a designar-se Secção Administrativa e Financeira;

f)

A anterior Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos, da Delegação da Ilha Terceira, passa a designar-se Divisão de Estradas, Infra-Estruturas e Equipamentos;

g)

A anterior Divisão de Habitação, Infra-Estruturas e Equipamentos, da Delegação da Ilha do Pico, passa a designar-se Divisão de Estradas, Infra-Estruturas e Equipamentos;

h)

A anterior Divisão de Habitação, Infra-Estruturas e Equipamentos, da Delegação da Ilha do Faial, passa a designar-se Divisão de Estradas, Infra-Estruturas e Equipamentos;

i)

O anterior Sector de Manutenção, da extensão do Corvo da Delegação da Ilha das Flores, passa a designar-se Sector de Conservação e Construção;

j)

As anteriores Secções Administrativas de todas as delegações de ilha passam a designar-se Secções Administrativas e Financeiras.

3 - São criados os seguintes serviços:

a)

Na estrutura geral da SRCTE: o Centro de Informação e Documentação (Biblioteca, Arquivo e Documentação);

b)

Na estrutura do Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo: a Divisão dos Assuntos Jurídicos e o Sector dos Contratos Administrativos;

c)

Na estrutura da Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica, da Direcção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações: a Divisão de Geodesia e Cartografia e o Centro Regional de Informação Geográfica;

d)

Na estrutura da Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres: o Sector de Máquinas e Viaturas;

e)

Na estrutura da Direcção de Serviços de Estradas, da Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres: a Divisão de Planeamento, Estudos e Projectos e o Sector Técnico;

f)

Na estrutura da Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Equipamentos, da Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres: a Divisão de Edifícios e Equipamentos Públicos;

g)

Na estrutura do Serviço Coordenador de Transportes Terrestres, da Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres: a Divisão de Contra-Ordenações;

h)

Na estrutura do Laboratório Regional de Engenharia Civil: a Divisão Administrativa e Financeira e de Planeamento;

i)

Na estrutura da Delegação da Ilha das Flores: o Sector de Conservação e Construção.

4 - São extintos os seguintes serviços:

a)

Na estrutura geral da SRCTE: o Centro de Informática;

b)

Na estrutura da Direcção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações: o Gabinete de Apoio Jurídico, Estudos e Relações Externas;

c)

Na estrutura da Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres: a Divisão de Máquinas e Produção de Inertes;

d)

Na estrutura da Delegação da Ilha Terceira: a Direcção de Serviços de Habitação e Obras Públicas e a Secção de Contabilidade;

e)

Na estrutura da Delegação da Ilha do Pico: a Direcção de Serviços de Habitação e Obras Públicas;

f)

Na estrutura da Delegação da Ilha do Faial: a Direcção de Serviços de Habitação e Obras Públicas;

g)

Na estrutura da Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada: a Secção Administrativa;

h)

Na estrutura da Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo: a Secção Administrativa;

i)

Na estrutura da Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres da Horta: a Secção Administrativa.

5 - Na estrutura da Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Equipamentos, da Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres, são extintas, por fusão, a Divisão de Infra-Estruturas e a Divisão de Equipamentos, sendo as suas competências integradas na Divisão de Edifícios e Equipamentos Públicos.

Artigo 3.º

Criação e extinção de lugares de chefe de sector

1 - É criado um lugar de chefe de sector no Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo e na Delegação da Ilha das Flores.

2 - É extinto um lugar de chefe de sector na Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres.

Artigo 4.º

Comissões de serviço

1 - São mantidas as comissões de serviço dos titulares de cargos de direcção superior, de direcção intermédia e de direcção específica da SRCTE cujos serviços, por força do presente diploma, foram reestruturados ou alterados na sua designação ou nas suas competências, salvo as referidas no n.º 3.

2 - O chefe de divisão da extinta Divisão de Infra-Estruturas, cargo de direcção intermédia do 2.º grau, da Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres, mantém a comissão de serviço no cargo de chefe de divisão da Divisão de Edifícios e Equipamentos Públicos, cargo de direcção intermédia do 2.º grau, daquela mesma direcção regional.

3 - Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço de todos os chefes de sector da Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres.

Artigo 5.º

Movimentação de pessoal

1 - As alterações na estrutura orgânica da SRCTE são acompanhadas pelo consequente movimento de pessoal, sem dependência de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos consagrados na lei.

2 - O pessoal que estava afecto ao Centro de Informática passa a estar afecto ao Centro Coordenador das Comunicações e Tecnologias da Informação e Inovação, da Direcção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações.

3 - O pessoal que estava afecto à Divisão de Máquinas e Produção de Inertes, da Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres, passa a estar afecto ao Sector de Máquinas e Viaturas dessa mesma Direcção Regional.

4 - A transição do pessoal constará de lista nominativa actualizada, a publicitar na BEP-Açores.

Artigo 6.º

Concursos pendentes

Os concursos para recrutamento de pessoal e de cargos de direcção intermédia pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se válidos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se mantém, ou nas que lhe sucedam se for o caso.

Artigo 7.º

Fundo Regional da Ciência e Tecnologia

Enquanto não for alterado o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de Março, as competências e o modo de funcionamento interno dos órgãos e serviços que integram o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia continuam a reger-se, com as necessárias adaptações, pelo disposto nos artigos 38.º a 43.º da orgânica da anterior Secretaria Regional da Educação e Ciência, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro.

Artigo 8.º

Norma revogatória

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são revogados os seguintes diplomas, nas partes que se referem à orgânica e ao quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia aprovados pelo presente diploma:

a)

O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, que aprovou a orgânica da anterior Secretaria Regional da Educação e Ciência;

b)

O Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 28/2000/A, de 12 de Setembro, 7/2002/A, de 14 de Fevereiro, 11/2002/A, de 2 de Maio, 10/2003/A, de 15 de Fevereiro, 21/2004/A, de 1 de Julho, e 4/2008/A, de 10 de Março, que aprovou a orgânica da anterior Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 8 de Dezembro de 2010.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Janeiro de 2011.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO I

Orgânica da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos

CAPÍTULO I

Natureza, missão e atribuições

Artigo 1.º

Natureza e missão

A Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, adiante designada por SRCTE, é o departamento do Governo da Região Autónoma dos Açores que propõe e executa, nos seus diversos aspectos e sob uma perspectiva global e integrada, a política regional nos sectores da ciência, tecnologia, comunicações, informática, sociedade da informação e do conhecimento, informação geográfica, cartográfica e cadastral, obras públicas, edifícios e equipamentos públicos, transportes terrestres, segurança rodoviária e protecção civil e bombeiros.

Artigo 2.º

Atribuições

Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRCTE:

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