Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M
TEXTO :
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M
Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças
O presente diploma, em conformidade com o disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, procede à reestruturação orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças.
Esta reestruturação tem por finalidade adaptar a estrutura deste departamento regional às alterações decorrentes da orgânica do XI Governo Regional, aprovada pelo diploma acima referido, bem como racionalizar os recursos da administração regional ao nível dos serviços existentes.
A racionalização de órgãos e serviços da administração regional revela-se um fator elementar na redução da despesa pública e no processo de modernização da administração pública, na medida em que garante uma melhor utilização de recursos e uma maior eficiência e eficácia no funcionamento da administração regional.
Tendo em conta este objetivo crucial, de acordo com o plano de redução de serviços delineado para este departamento do Governo Regional, procede-se, desde logo, à extinção do Gabinete da Zona Franca da Madeira, integrando as competências daquele serviço no Gabinete Jurídico e da Zona Franca, criado pelo presente diploma.
A Direção Regional de Finanças passa a designar-se Direção Regional do Tesouro, por forma a permitir uma clara identificação e distinção entre serviços da administração pública regional e respetiva área de atribuições, nomeadamente dos Serviços de Finanças que integram a Direção Regional dos Assuntos Fiscais.
Ainda, ao nível da racionalização de serviços, tendo-se verificado nestes últimos tempos uma dispersão de serviços nos diversos departamentos do Governo Regional, com atribuições na área de tecnologias de informação e de comunicação, reforça-se a missão da Direção Regional de Informática.
Assim, para além da missão deste serviço no desenvolvimento da política regional no setor da informática, por forma a garantir a eficácia do aparelho administrativo e a modernização da administração regional, passa-se expressamente a contemplar a sua missão de assegurar a gestão da rede de informática e a prestação de apoio nos domínios das tecnologias de informação e de comunicação e dos sistemas de informação, a todos os organismos da administração direta regional.
A concentração destas funções comuns aos vários departamentos regionais, que assumem uma importância cada vez mais determinante na atuação da administração regional, num único serviço, Direção Regional de Informática, vem de encontro às atuais exigências da administração pública, nomeadamente de redução de despesa pública, racionalização de serviços e de efetivos e de procura de modelos mais eficientes de funcionamento.
Com efeito, o reforço da missão desta Direção Regional passa necessariamente por facultar os meios adequados ao desenvolvimento da mesma, o que será feito através do aproveitamento dos recursos existentes.
Numa primeira fase, ou seja, através deste diploma, procede-se à transição dos serviços existentes nos diversos departamentos regionais, com atribuições exclusivas ou predominantes nas áreas de tecnologias de informação e de comunicação e dos sistemas de informação e à transição do pessoal afeto aos mesmos e do pessoal de informática, para a Direção Regional de Informática.
Numa segunda fase, a Direção Regional de Informática reestruturará a sua orgânica, por forma a eliminar a duplicação de serviços, reduzindo as respetivas estruturas administrativas.
No que respeita aos serviços de administração direta e indireta da Secretaria Regional do Plano e Finanças, mantêm-se assim a Inspeção Regional de Finanças, a Direção Regional dos Assuntos Fiscais, a Direção Regional de Orçamento e Contabilidade, a Direção Regional do Património, a Direção Regional de Estatística, a Direção Regional de Informática, a Direção Regional de Finanças agora designada Direção Regional do Tesouro, e o Instituto de Desenvolvimento Regional.
Por sua vez, estes serviços de administração direta e indireta que compõem a atual estrutura orgânica desta Secretaria Regional, com exceção da Inspeção Regional de Finanças, aprovarão, nos prazos estabelecidos no presente diploma, os respetivos diplomas orgânicos, por forma a ajustá-los à atual realidade da administração pública e, ou, a reduzirem as respetivas unidades nucleares e flexíveis, nos termos previstos no plano de redução.
A Direção Regional de Estatística, em virtude de funcionar como delegação nacional de estatística, mantém a sua orgânica, no que respeita, a atribuições, competências do diretor e normas especiais de funcionamento alterando apenas a respetiva organização interna.
Finalmente esta orgânica, no âmbito da gestão de recursos humanos, mantém o sistema centralizado de gestão misto, implementado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2008/M, de 15 de janeiro, o qual, para além de se ter revelado um instrumento de gestão eficaz, na atual conjuntura apresenta-se indispensável à racionalização de efetivos da Secretaria Regional do Plano e Finanças (SRF).
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de Novembro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º, do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 69.º alíneas c) e d) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o Governo Regional da Madeira, decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza, missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Natureza e missão
1 - A Secretaria Regional do Plano e Finanças, designada abreviadamente no presente diploma por SRF, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea c) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, que tem por missão definir, conduzir e executar a política regional nos domínios das finanças, estatística, informática da administração pública, orçamento, património regional, fundos da União Europeia, plano, assuntos fiscais, inspeção de finanças, Centro Internacional de Negócios da Madeira e Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR.
2 - No domínio da política de finanças públicas, a SRF tem por missão especial promover a gestão racional dos recursos públicos, com vista a garantir a economia de meios e o aumento da eficiência e eficácia dos recursos.
Artigo 2.º
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRF:
Definir e controlar a execução da política financeira da Região Autónoma da Madeira, tendo especialmente em atenção a prossecução de objetivos de estabilização conjuntural e de desenvolvimento económico, no quadro da política económica definida pelo Governo;
Conceber e executar a política fiscal na Região Autónoma da Madeira;
Acompanhar, controlar e gerir os instrumentos financeiros da Região Autónoma da Madeira, designadamente o Orçamento, o Tesouro e o Património, à exceção do artístico e do cultural;
Exercer a tutela financeira sobre as autarquias locais;
Exercer os direitos de acionista da Região Autónoma da Madeira;
Coordenar as relações financeiras com o Estado;
Acompanhar, nos termos da lei as operações relativas aos movimentos dos fluxos monetários da Região Autónoma da Madeira, com o restante território nacional e com o estrangeiro.
Artigo 3.º
Competências
1 - A SRF é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional do Plano e Finanças, designado no presente diploma abreviadamente por Secretário Regional, ao qual são genericamente cometidas as seguintes competências:
Estudar, definir e orientar a política da Região Autónoma da Madeira nas áreas financeiras, cambial, fiscal, orçamental, do planeamento, da estatística, da inspeção financeira e patrimonial e promover as ações tendentes à respetiva execução;
Contribuir para a definição da política de participações financeiras e assegurar o controlo e gestão das participações sociais;
Participar na orientação da política e das medidas a adotar para as áreas bancárias, seguradora e aduaneira, nos termos da lei;
Promover e propor incentivos à atividade económica de natureza financeira e fiscal e fiscalizar a respetiva execução;
Controlar a movimentação e utilização dos fundos da Região Autónoma da Madeira;
Promover, propor e controlar todas as medidas de apoio financeiro às autarquias locais, nos termos da legislação em vigor;
Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos movimentos de fluxos monetários da Região Autónoma da Madeira com o restante território nacional e estrangeiro;
Orientar e definir todas as medidas necessárias à elaboração e execução do Orçamento e Conta da Região;
Autorizar todos os licenciamentos da Zona Franca;
Acompanhar, gerir e controlar o património da Região, à exceção do artístico e cultural;
Acompanhar e promover os procedimentos necessários à concretização das aquisições de imóveis necessários às obras públicas, bem como os estudos de aquisição de imóveis para outros fins de interesse público;
Coordenar a política a adotar pela administração regional na área da informática e assegurar as funções comuns na área de tecnologias de informação e comunicação, aos diversos departamentos do governo regional;
Promover a realização de auditorias a todos os departamentos da administração pública regional, institutos públicos, fundos e serviços autónomos, onde devam ser escrituradas operações de receitas e despesas e pessoas coletivas de direito público.
2 - O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar competências, no Chefe do Gabinete, ou nos titulares dos cargos de direção dos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRF.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Estrutura geral
A SRF prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta, de organismos integrados na administração indireta, e de entidades integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 5.º
Serviços da administração direta
1 - Os serviços da administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRF, estruturam-se, em função da sua tipologia, em Serviços de Apoio e de Coordenação e Serviços Executivos e ou de Controlo, Auditoria e Fiscalização;
2 - Os Serviços de Apoio e de Coordenação asseguram o planeamento e apoio técnico, estratégico, jurídico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SRF, funcionando sob a sua direta dependência.
3 - São Serviços de Apoio e de Coordenação da SRF:
O Gabinete do Secretário Regional,
O Gabinete Jurídico e da Zona Franca;
O Gabinete de Recursos Humanos;
O Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR.
4 - Os serviços referidos nas alíneas b) e c) asseguram ainda, de modo centralizado, as funções comuns na área jurídica e de gestão de recursos humanos, aos serviços da administração direta da SRF.
5 - Os Serviços Executivos e, ou, de Controlo, Auditoria e de Fiscalização garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 1.º do presente diploma.
6 - São Serviços Executivos e, ou, de Controlo, Auditoria e de Fiscalização da SRF:
A Direção Regional dos Assuntos Fiscais;
A Direção Regional de Estatística;
A Direção Regional de Informática;
A Direção Regional de Orçamento e Contabilidade;
A Direção Regional do Património;
A Direção Regional do Tesouro;
A Inspeção Regional de Finanças.
7 - Os serviços referidos a alíneas a) a f), com funções predominantemente executivas, exercem ainda funções de controlo da despesa pública no âmbito das respetivas atribuições.
8 - O serviço referido na alínea g) exerce funções permanentes de acompanhamento e de avaliação da execução das políticas públicas da administração regional.
Artigo 6.º
Serviços da administração indireta
As atribuições da SRF no âmbito da política de gestão de fundos da União Europeia, e da política no domínio do planeamento regional, é prosseguida pelo Instituto de Desenvolvimento Regional, que funciona sob a tutela e superintendência do Secretário Regional.
Artigo 7.º
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
1 - O Secretário Regional exerce a tutela nas seguintes empresas pertencentes ao setor empresarial da Região Autónoma da Madeira:
Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste, Ponta do Oeste, S. A.;
PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S. A.
2 - A orientação estratégica da gestão da participação pública da Região Autónoma da Madeira na Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, SA., na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A, e na VIALITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., é definida e assegurada pelo Secretário Regional, que exerce os respetivos direitos de acionista.
3 - Sem prejuízo dos poderes conferidos em lei especial, nas demais empresas públicas e participadas, os direitos de acionista da Região Autónoma da Madeira, são exercidos pela Direção Regional do Tesouro, sob a direção do Secretário Regional.
CAPÍTULO III
Missão e atribuições dos serviços da administração direta
SECÇÃO I
Serviços de Apoio e de Coordenação
Artigo 8.º
Gabinete do Secretário
1 - O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por GSSRF, é o órgão que tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, composto nos termos do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro.
2 - O Chefe do Gabinete dirige o Gabinete na dependência direta do Secretário Regional, competindo-lhe, designadamente:
Representar o Secretário Regional, exceto nos atos de caráter pessoal;
Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a SRF;
Assegurar o expediente do Gabinete, nomeadamente a interligação desta Secretaria Regional com os demais departamentos do Governo Regional;
Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
Manter o controlo interno dos documentos;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e, ou delegadas pelo Secretário Regional.
3 - O Chefe do Gabinete exerce ainda as competências delegadas por despacho do Secretário Regional.
4 - Nas suas ausências e impedimentos, o Chefe do Gabinete é substituído pelo Adjunto do Gabinete ou membro do gabinete, para o efeito designado pelo Secretário Regional.
5 - Aos Adjuntos do Gabinete compete prestar apoio técnico na área que lhes for determinada.
6 - Aos Conselheiros Técnicos, a que se refere o parágrafo único do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, compete assegurar, nas áreas que lhes forem determinadas, a coordenação e interligação da SRF com os outros departamentos do Governo Regional e demais entidades públicas ou privadas.
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