Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2015-02-20
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A

Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho, foi alterada a estrutura orgânica do XI Governo Regional dos Açores, tendo, em consequência, sido criados e reestruturados alguns dos departamentos do Governo Regional, com a consequente criação e alteração de competências.

Por força desse diploma, foi criada a Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, órgão operativo do Governo Regional que exerce competências em matéria de definição e execução da política regional em matéria das pescas e aquicultura, dos assuntos relacionados com o mar, designadamente a exploração oceanográfica, o licenciamento de usos do mar, a gestão da orla costeira e o ordenamento do espaço marítimo, fomentando o desenvolvimento sustentável da economia do mar, bem como na ciência e tecnologia promovendo a qualidade, a educação e a formação.

Na dependência do departamento governamental criado ficaram a Direção Regional das Pescas, a Direção Regional dos Assuntos do Mar, a Direção Regional da Ciência e Tecnologia e ainda a Inspeção Regional das Pescas.

Torna-se, deste modo, necessário fixar a orgânica da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, das direções regionais e dos serviços inspetivos que a integram.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a orgânica da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que correspondem a unidades orgânicas, constantes dos Anexos I e II ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Norma revogatória

Pelo presente diploma são revogados:

a)

Os artigos 8.º a 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho;

b)

Os artigos 7.º a 9.º, 32.º a 38.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A, de 31 janeiro;

c)

As subalíneas iii) e iv) da alínea a), iv) e v) da alínea b) e i) da alínea d), do artigo 4.º, e os artigos 9.º, 10.º, 42.º a 50.º, 70.º a 75.º, do Anexo I, do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 22 de dezembro de 2014.

O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de janeiro de 2015.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO I

Orgânica da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia

CAPÍTULO I

Natureza, missão e atribuições

Artigo 1.º

Natureza e missão

A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, adiante designada por SRMCT, é o departamento do Governo Regional que define e executa a política regional em matéria das pescas e aquicultura, dos assuntos relacionados com o mar, designadamente a exploração oceanográfica, o licenciamento de usos do mar, a gestão da orla costeira e o ordenamento do espaço marítimo, fomentando o desenvolvimento sustentável da economia do mar, bem como na ciência e tecnologia promovendo a qualidade, a educação e a formação.

Artigo 2.º

Atribuições

Constituem atribuições da SRMCT, designadamente:

a)

Definir e executar a política regional no domínio das pescas, promovendo e coordenando as ações necessárias à sua execução e apoiando as atividades económicas relacionadas com as fileiras da produção, indústria, transformação e comercialização no âmbito do setor das pescas e da aquicultura;

b)

Contribuir para a gestão integrada do mar, garantindo a compatibilização e o desenvolvimento económico com a proteção, a conservação e uso sustentável do Mar dos Açores;

c)

Promover a informação, sensibilização, educação e formação nas áreas do mar, das pescas, da ciência e tecnologia;

d)

Exercer as funções de licenciamento e de gestão do Domínio Público Marítimo (DPM), dentro das competências da Região Autónoma dos Açores;

e)

Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais nas áreas do mar, das pescas e do domínio público marítimo;

f)

Promover o controlo, a auditoria e fiscalização em matéria das pescas;

g)

Desenvolver estudos relativos à definição da política de investigação, desenvolvimento e inovação;

h)

Coordenar as relações com a Universidade dos Açores e demais entidades de formação superior;

i)

Fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, apoiando a investigação científica, a formação especializada e a transferência e incorporação de tecnologias;

j)

Apoiar a divulgação do conhecimento científico e tecnológico e o ensino experimental das ciências e tecnologias.

Artigo 3.º

Competências do secretário regional

1 - Ao secretário regional do Mar, Ciência e Tecnologia compete assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo antecedente, designadamente:

a)

Representar a SRMCT;

b)

Definir e fazer executar as políticas regionais nos setores de competência da SRMCT;

c)

Superintender e coordenar toda a ação da SRMCT e exercer as demais competências previstas na lei;

d)

Orientar e coordenar os órgãos e serviços que estejam na sua direta dependência;

e)

Promover a cooperação funcional dos diversos órgãos e serviços da SRMCT;

f)

Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação de ações com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

2 - O secretário regional do Mar, Ciência e Tecnologia, por despacho conjunto com o presidente do Governo Regional, nomeia os diretores regionais.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica

Artigo 4.º

Estrutura geral

1 - Para a prossecução dos seus objetivos a SRMCT dispõe dos seguintes órgãos e serviços:

a)

Consultivos: Conselho Regional das Pescas (CRP);

b)

Executivos centrais:

i)

Gabinete de Planeamento (GP);

ii) Direção Regional de Pescas (DRP);

iii) Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM);

iv) Direção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT).

c)

De controlo, auditoria e fiscalização: Inspeção Regional das Pescas (IRP).

2 - Na dependência da SRMCT funciona o Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia, organismo de coordenação e gestão no âmbito dos recursos financeiros disponibilizados para a investigação científica e desenvolvimento tecnológico, com personalidade jurídica e dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja organização e funcionamento constam de diploma próprio.

Artigo 5.º

Cooperação funcional

1 - Os órgãos e serviços da SRMCT funcionam em estreita cooperação e interligação funcional com vista à plena execução das políticas regionais, na prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projetos e programas de investigação e desenvolvimento.

2 - Cabe ao gabinete do secretário regional coordenar a interligação funcional entre órgãos e serviços da SRMCT.

Artigo 6.º

Estrutura de missão e equipas de projeto

Podem ser criados grupos de trabalho, estruturas de missão e equipas de projeto, nos termos legais aplicáveis, sempre que a natureza dos objetivos o aconselhe.

CAPÍTULO III

Órgãos e serviços

SECÇÃO I

Órgãos consultivos

Artigo 7.º

Conselho Regional das Pescas

1 - O Conselho Regional das Pescas, adiante abreviadamente designado por CRP, é o órgão consultivo da SRMCT para formulação das linhas gerais da política regional no domínio das pescas e indústria e atividades conexas.

2 - A composição e as normas de funcionamento do CRP são definidas em diploma próprio.

SECÇÃO II

Serviços executivos centrais

SUBSECÇÃO I

Gabinete de Planeamento

Artigo 8.º

Natureza e missão

1 - O Gabinete de Planeamento, adiante abreviadamente designado por GP, constitui o serviço de apoio técnico-jurídico e administrativo do secretário regional, do respetivo gabinete e direções regionais.

2 - O GP funciona na dependência direta do secretário regional.

3 - O GP é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 9.º

Competências

Ao GP compete, designadamente:

a)

Coordenar a assistência técnica e administrativa ao secretário regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades correntes da SRMCT;

b)

Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e apoio legislativo, contencioso e regulamentar ao secretário regional e às direções regionais e coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais referentes a áreas de atividade ou matérias de competência da SRMCT;

c)

Promover e coordenar a preparação, em estreita colaboração com os restantes órgãos e serviços da SRMCT, do orçamento de funcionamento, dos planos anuais de investimento e das orientações de médio prazo e coordenar o controlo da sua execução;

d)

Prestar o apoio administrativo, de gestão orçamental e logístico necessário ao funcionamento a todos os departamentos afetos à SRMCT;

e)

Assegurar a elaboração e avaliação de planos, programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e, quando aplicável, coordenar o controlo das respetivas execuções materiais e financeiras;

f)

Avaliar técnica e economicamente os projetos de investimento e outras medidas políticas da responsabilidade da SRMCT e estabelecer os métodos e critérios de recolha da informação estatística que sejam de interesse para a sua análise;

g)

Coordenar as ações relacionadas com a União Europeia, nomeadamente assegurando uma correta orientação dos serviços da SRMCT nas ações internas decorrentes da aplicação dos normativos comunitários;

h)

Assegurar as adequadas ligações com os órgãos regionais e nacionais com responsabilidades em matéria comunitária, assim como em outras áreas de relevância para o correto desempenho das suas competências;

i)

Coordenar e gerir as candidaturas dos investimentos da SRMCT a cofinanciamento e acompanhar as execuções técnicas e financeiras dos respetivos projetos, em articulação com os restantes serviços;

j)

Coordenar os procedimentos conducentes à celebração dos contratos de empreitadas de obras públicas da SRMCT, bem como a sua execução material e financeira;

k)

Coordenar o planeamento e a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;

l)

Coordenar o planeamento e a gestão dos recursos humanos;

m)

Coordenar o planeamento dos procedimentos relativos a assuntos de expediente geral, arquivo e documentação;

n)

Promover e coordenar a elaboração, gestão e atualização do inventário e cadastro documental e bibliográfico, assim como das normas tendentes à uniformização de critérios de organização, classificação e indexação da informação;

o)

Promover o estudo e a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;

p)

Coordenar os serviços de informática e telecomunicações da SRMCT e seus serviços dependentes, assim como dos demais departamentos do Governo Regional em que se revele necessária a sua intervenção, em articulação com as políticas globais seguidas pela administração regional;

q)

Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da SRMCT;

r)

Exercer as demais funções de natureza técnico-jurídica e administrativa que lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 10.º

Estrutura

O GP compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a)

Divisão de Infraestruturas, Tecnologias de Informação e Apoio Jurídico (DITIAJ);

b)

Divisão Administrativa e Financeira (DAF);

Artigo 11.º

Divisão de Infraestruturas, Tecnologias de Informação e Apoio Jurídico

1 - À DITIAJ compete, designadamente:

a)

Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos conducentes à celebração dos contratos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de serviços, de locação e aquisição de bens móveis e imóveis da responsabilidade da SRMCT;

b)

Coordenar a manutenção dos imóveis afetos à SRMCT e aos seus serviços dependentes;

c)

Apoiar o planeamento e a execução dos projetos de infraestruturas físicas da SRMCT;

d)

Acompanhar e controlar financeiramente as empreitadas de obras públicas bem como a execução dos contratos de aquisição de bens e serviços da SRMCT;

e)

Assegurar o apoio jurídico ao gabinete do secretário regional, às direções regionais e ao GP, designadamente:

i)

Prestar apoio técnico-jurídico;

ii) Elaborar informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRMCT, seus órgãos e serviços;

iii) Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos de natureza jurídica;

iv) Apreciar e coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares referentes a áreas de atividade ou matérias de competência da SRMCT;

v)

Prestar apoio no âmbito dos procedimentos para formação de contratos públicos;

vi) Prestar apoio na área de recursos humanos e patrimoniais.

f)

Promover a recolha, análise, tratamento, atualização, arquivo e difusão da legislação regional e nacional, da informação jurídica e da jurisprudência com interesse para os órgãos e serviços da SRMCT;

g)

Propor as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa;

h)

Promover ações de natureza formativa e informativa no âmbito da atividade da divisão;

i)

Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência, eficácia dos serviços da SRMCT, no âmbito das atribuições da divisão;

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