Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A
Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho, foi alterada a estrutura orgânica do XI Governo Regional dos Açores, tendo, em consequência, sido criados e reestruturados alguns dos departamentos do Governo Regional, com a consequente criação e alteração de competências.
Por força desse diploma, foi criada a Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, órgão operativo do Governo Regional que exerce competências em matéria de definição e execução da política regional em matéria das pescas e aquicultura, dos assuntos relacionados com o mar, designadamente a exploração oceanográfica, o licenciamento de usos do mar, a gestão da orla costeira e o ordenamento do espaço marítimo, fomentando o desenvolvimento sustentável da economia do mar, bem como na ciência e tecnologia promovendo a qualidade, a educação e a formação.
Na dependência do departamento governamental criado ficaram a Direção Regional das Pescas, a Direção Regional dos Assuntos do Mar, a Direção Regional da Ciência e Tecnologia e ainda a Inspeção Regional das Pescas.
Torna-se, deste modo, necessário fixar a orgânica da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, das direções regionais e dos serviços inspetivos que a integram.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a orgânica da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que correspondem a unidades orgânicas, constantes dos Anexos I e II ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória
Pelo presente diploma são revogados:
Os artigos 8.º a 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho;
Os artigos 7.º a 9.º, 32.º a 38.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A, de 31 janeiro;
As subalíneas iii) e iv) da alínea a), iv) e v) da alínea b) e i) da alínea d), do artigo 4.º, e os artigos 9.º, 10.º, 42.º a 50.º, 70.º a 75.º, do Anexo I, do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 22 de dezembro de 2014.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de janeiro de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Orgânica da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
CAPÍTULO I
Natureza, missão e atribuições
Artigo 1.º
Natureza e missão
A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, adiante designada por SRMCT, é o departamento do Governo Regional que define e executa a política regional em matéria das pescas e aquicultura, dos assuntos relacionados com o mar, designadamente a exploração oceanográfica, o licenciamento de usos do mar, a gestão da orla costeira e o ordenamento do espaço marítimo, fomentando o desenvolvimento sustentável da economia do mar, bem como na ciência e tecnologia promovendo a qualidade, a educação e a formação.
Artigo 2.º
Atribuições
Constituem atribuições da SRMCT, designadamente:
Definir e executar a política regional no domínio das pescas, promovendo e coordenando as ações necessárias à sua execução e apoiando as atividades económicas relacionadas com as fileiras da produção, indústria, transformação e comercialização no âmbito do setor das pescas e da aquicultura;
Contribuir para a gestão integrada do mar, garantindo a compatibilização e o desenvolvimento económico com a proteção, a conservação e uso sustentável do Mar dos Açores;
Promover a informação, sensibilização, educação e formação nas áreas do mar, das pescas, da ciência e tecnologia;
Exercer as funções de licenciamento e de gestão do Domínio Público Marítimo (DPM), dentro das competências da Região Autónoma dos Açores;
Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais nas áreas do mar, das pescas e do domínio público marítimo;
Promover o controlo, a auditoria e fiscalização em matéria das pescas;
Desenvolver estudos relativos à definição da política de investigação, desenvolvimento e inovação;
Coordenar as relações com a Universidade dos Açores e demais entidades de formação superior;
Fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, apoiando a investigação científica, a formação especializada e a transferência e incorporação de tecnologias;
Apoiar a divulgação do conhecimento científico e tecnológico e o ensino experimental das ciências e tecnologias.
Artigo 3.º
Competências do secretário regional
1 - Ao secretário regional do Mar, Ciência e Tecnologia compete assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo antecedente, designadamente:
Representar a SRMCT;
Definir e fazer executar as políticas regionais nos setores de competência da SRMCT;
Superintender e coordenar toda a ação da SRMCT e exercer as demais competências previstas na lei;
Orientar e coordenar os órgãos e serviços que estejam na sua direta dependência;
Promover a cooperação funcional dos diversos órgãos e serviços da SRMCT;
Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação de ações com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
2 - O secretário regional do Mar, Ciência e Tecnologia, por despacho conjunto com o presidente do Governo Regional, nomeia os diretores regionais.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Estrutura geral
1 - Para a prossecução dos seus objetivos a SRMCT dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
Consultivos: Conselho Regional das Pescas (CRP);
Executivos centrais:
Gabinete de Planeamento (GP);
ii) Direção Regional de Pescas (DRP);
iii) Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM);
iv) Direção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT).
De controlo, auditoria e fiscalização: Inspeção Regional das Pescas (IRP).
2 - Na dependência da SRMCT funciona o Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia, organismo de coordenação e gestão no âmbito dos recursos financeiros disponibilizados para a investigação científica e desenvolvimento tecnológico, com personalidade jurídica e dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja organização e funcionamento constam de diploma próprio.
Artigo 5.º
Cooperação funcional
1 - Os órgãos e serviços da SRMCT funcionam em estreita cooperação e interligação funcional com vista à plena execução das políticas regionais, na prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projetos e programas de investigação e desenvolvimento.
2 - Cabe ao gabinete do secretário regional coordenar a interligação funcional entre órgãos e serviços da SRMCT.
Artigo 6.º
Estrutura de missão e equipas de projeto
Podem ser criados grupos de trabalho, estruturas de missão e equipas de projeto, nos termos legais aplicáveis, sempre que a natureza dos objetivos o aconselhe.
CAPÍTULO III
Órgãos e serviços
SECÇÃO I
Órgãos consultivos
Artigo 7.º
Conselho Regional das Pescas
1 - O Conselho Regional das Pescas, adiante abreviadamente designado por CRP, é o órgão consultivo da SRMCT para formulação das linhas gerais da política regional no domínio das pescas e indústria e atividades conexas.
2 - A composição e as normas de funcionamento do CRP são definidas em diploma próprio.
SECÇÃO II
Serviços executivos centrais
SUBSECÇÃO I
Gabinete de Planeamento
Artigo 8.º
Natureza e missão
1 - O Gabinete de Planeamento, adiante abreviadamente designado por GP, constitui o serviço de apoio técnico-jurídico e administrativo do secretário regional, do respetivo gabinete e direções regionais.
2 - O GP funciona na dependência direta do secretário regional.
3 - O GP é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 9.º
Competências
Ao GP compete, designadamente:
Coordenar a assistência técnica e administrativa ao secretário regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades correntes da SRMCT;
Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e apoio legislativo, contencioso e regulamentar ao secretário regional e às direções regionais e coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais referentes a áreas de atividade ou matérias de competência da SRMCT;
Promover e coordenar a preparação, em estreita colaboração com os restantes órgãos e serviços da SRMCT, do orçamento de funcionamento, dos planos anuais de investimento e das orientações de médio prazo e coordenar o controlo da sua execução;
Prestar o apoio administrativo, de gestão orçamental e logístico necessário ao funcionamento a todos os departamentos afetos à SRMCT;
Assegurar a elaboração e avaliação de planos, programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e, quando aplicável, coordenar o controlo das respetivas execuções materiais e financeiras;
Avaliar técnica e economicamente os projetos de investimento e outras medidas políticas da responsabilidade da SRMCT e estabelecer os métodos e critérios de recolha da informação estatística que sejam de interesse para a sua análise;
Coordenar as ações relacionadas com a União Europeia, nomeadamente assegurando uma correta orientação dos serviços da SRMCT nas ações internas decorrentes da aplicação dos normativos comunitários;
Assegurar as adequadas ligações com os órgãos regionais e nacionais com responsabilidades em matéria comunitária, assim como em outras áreas de relevância para o correto desempenho das suas competências;
Coordenar e gerir as candidaturas dos investimentos da SRMCT a cofinanciamento e acompanhar as execuções técnicas e financeiras dos respetivos projetos, em articulação com os restantes serviços;
Coordenar os procedimentos conducentes à celebração dos contratos de empreitadas de obras públicas da SRMCT, bem como a sua execução material e financeira;
Coordenar o planeamento e a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
Coordenar o planeamento e a gestão dos recursos humanos;
Coordenar o planeamento dos procedimentos relativos a assuntos de expediente geral, arquivo e documentação;
Promover e coordenar a elaboração, gestão e atualização do inventário e cadastro documental e bibliográfico, assim como das normas tendentes à uniformização de critérios de organização, classificação e indexação da informação;
Promover o estudo e a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
Coordenar os serviços de informática e telecomunicações da SRMCT e seus serviços dependentes, assim como dos demais departamentos do Governo Regional em que se revele necessária a sua intervenção, em articulação com as políticas globais seguidas pela administração regional;
Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da SRMCT;
Exercer as demais funções de natureza técnico-jurídica e administrativa que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 10.º
Estrutura
O GP compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Divisão de Infraestruturas, Tecnologias de Informação e Apoio Jurídico (DITIAJ);
Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
Artigo 11.º
Divisão de Infraestruturas, Tecnologias de Informação e Apoio Jurídico
1 - À DITIAJ compete, designadamente:
Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos conducentes à celebração dos contratos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de serviços, de locação e aquisição de bens móveis e imóveis da responsabilidade da SRMCT;
Coordenar a manutenção dos imóveis afetos à SRMCT e aos seus serviços dependentes;
Apoiar o planeamento e a execução dos projetos de infraestruturas físicas da SRMCT;
Acompanhar e controlar financeiramente as empreitadas de obras públicas bem como a execução dos contratos de aquisição de bens e serviços da SRMCT;
Assegurar o apoio jurídico ao gabinete do secretário regional, às direções regionais e ao GP, designadamente:
Prestar apoio técnico-jurídico;
ii) Elaborar informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRMCT, seus órgãos e serviços;
iii) Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos de natureza jurídica;
iv) Apreciar e coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares referentes a áreas de atividade ou matérias de competência da SRMCT;
Prestar apoio no âmbito dos procedimentos para formação de contratos públicos;
vi) Prestar apoio na área de recursos humanos e patrimoniais.
Promover a recolha, análise, tratamento, atualização, arquivo e difusão da legislação regional e nacional, da informação jurídica e da jurisprudência com interesse para os órgãos e serviços da SRMCT;
Propor as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa;
Promover ações de natureza formativa e informativa no âmbito da atividade da divisão;
Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência, eficácia dos serviços da SRMCT, no âmbito das atribuições da divisão;
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.