Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2015-06-18
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura

O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, que aprova a organização e funcionamento do XII Governo Regional da Madeira, prevê, na alínea e) do artigo 1.º, a Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura (SRETC) na estrutura orgânica do Governo Regional.

A esta Secretaria Regional são cometidas, pelo artigo 6.º do referido Decreto, atribuições sobre os setores da economia e empresas, turismo, cultura, comércio, indústria e serviços, inspeção das atividades económicas, transportes e acessibilidades, energia, qualidade, empreendedorismo, inovação e apoio às empresas.

A nova orgânica da SRETC obedeceu também aos princípios e normas de organização da administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.

Em conformidade com os citados diplomas, é feita a distinção entre os serviços da administração direta e indireta desta Secretaria Regional sendo que, quanto aos da administração direta, estes são divididos por dois tipos, o Gabinete do Secretário Regional, cuja missão é assegurar o apoio técnico, jurídico-administrativo, financeiro e de controlo orçamental necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SRETC, onde se inclui a unidade de gestão e os Serviços Executivos e/ou de Controlo, Auditoria e de Fiscalização que prosseguem as políticas compreendidas na missão desta Secretaria Regional.

Finalmente, esta orgânica apresenta um sistema centralizado de gestão de recursos humanos, de acordo com o qual os trabalhadores são concentrados na SRETC, com posterior afetação aos seus órgãos e serviços da administração direta, por despacho do respetivo Secretário Regional.

O modelo organizacional ora plasmado visa igualmente estabelecer as atribuições e competências adequadas e indispensáveis para projetar eficácia na ação governativa nos setores estratégicos da economia e empresas, turismo, cultura, comércio, indústria e serviços, inspeção das atividades económicas, transportes e acessibilidades, energia, qualidade, empreendedorismo, inovação e apoio às empresas, promovendo igualmente a articulação de políticas públicas para os setores, bem como a articulação e parceria entre as políticas públicas e os agentes económicos e suas estruturas representativas, com o objetivo de promover o interesse público e de contribuir para o desenvolvimento regional.

Assim:

O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza, Missão, Atribuições e Competências

Artigo 1.º

Natureza

A Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, adiante abreviadamente designada por SRETC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea e) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.

Artigo 2.º

Missão

A SRETC tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos setores da economia e empresas, turismo, cultura, comércio, indústria e serviços, inspeção das atividades económicas, transportes, acessibilidades e mobilidade, energia, qualidade, empreendedorismo, inovação e apoio às empresas.

Artigo 3.º

Atribuições

Constituem atribuições da SRETC:

a)

Promover a execução das políticas definidas para as áreas do comércio, indústria, energia, qualidade e transportes;

b)

Coordenar a definição das linhas estratégicas e a formulação dos sistemas e instrumentos regionais de dinamização e valorização do tecido empresarial, bem como promover a execução transversal das políticas definidas para as áreas da inovação, empreendedorismo e apoio às empresas;

c)

Definir e implementar políticas e instrumentos de incentivo e suporte ao desenvolvimento de projetos empresariais empreendedores, assim como contribuir para uma cultura empresarial de inovação, criatividade e aplicação prática de novos conhecimentos;

d)

Contribuir para o desenvolvimento do meio empresarial regional, gerindo e disponibilizando de forma integrada, coordenada e descentralizada os apoios diretos e indiretos ao investimento, financiamento, funcionamento e internacionalização, com o objetivo de fortalecer e valorizar as estruturas empresariais da Região Autónoma da Madeira, com particular incidência nas micro, pequenas e médias empresas;

e)

Contribuir para a formulação de linhas estratégicas que promovam o desenvolvimento sustentado, articulado e equilibrado dos setores economia e empresas, turismo, cultura, comércio, indústria, inspeção das atividades económicas, transportes e mobilidade, energia, qualidade, empreendedorismo, inovação e apoio às empresas;

f)

Promover a coordenação do setor dos transportes e a sua complementaridade dos seus diversos modos, bem como a sua competitividade e articulação com o setor turístico, com a finalidade de melhorar a satisfação dos utentes e do desenvolvimento turístico;

g)

Promover a gestão e a modernização das infraestruturas de transportes;

h)

Promover e desenvolver, no âmbito das linhas estratégicas aplicáveis ao setor turístico e dos respetivos planos de ação, medidas favoráveis à competitividade da oferta turística regional, a nível nacional e internacional;

i)

Participar na definição da estratégia de promoção da Região como destino turístico, suas marcas e produtos, coordenando a dinamização das ações promocionais;

j)

Planear, coordenar e desenvolver um programa de eventos, dinamizando as temáticas que decorrem do calendário anual e promovendo uma diversificação de eventos associados aos produtos turísticos da Madeira;

k)

Promover uma política adequada de ordenamento turístico e de estruturação da oferta, em articulação com as entidades competentes, promovendo o adequado planeamento e participando na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;

l)

Intervir no licenciamento e autorização de empreendimentos ou atividades turísticas, bem como promover o reconhecimento do seu interesse turístico;

m)

Promover e implementar uma estratégia cultural para a valorização da identidade cultural regional, do património cultural, da oferta cultural diversificada e de qualidade e dos museus, bibliotecas e arquivos;

n)

Promover a descentralização cultural em articulação com outras entidades públicas e privadas visando uma maior integração das populações em atividades culturais;

o)

Promover a divulgação do património cultural imóvel, móvel e imaterial em articulação com o setor turístico com vista ao desenvolvimento do turismo cultural;

p)

Promover a regulação e fiscalização dos setores tutelados.

Artigo 4.º

Competências do Secretário Regional

1 - A SRETC é dirigida superiormente pelo Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura, designado abreviadamente no presente diploma por Secretário Regional, ao qual são genericamente cometidas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo anterior.

2 - Ao Secretário Regional compete, nomeadamente:

a)

Representar a SRETC;

b)

Definir, coordenar, avaliar e orientar a política da Região Autónoma da Madeira nos setores da economia e empresas, turismo, cultura, comércio, indústria, inspeção das atividades económicas, transportes e mobilidade, energia, qualidade, empreendedorismo, inovação e apoio às empresas;

c)

Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços da SRETC;

d)

Exercer a atividade normativa, reguladora e inspetiva no âmbito dos setores adstritos à SRETC;

e)

Praticar todos os atos concernentes ao provimento, movimento e disciplina dos trabalhadores da SRETC;

f)

Aprovar os planos de atividades e respetivas alterações, bem como acompanhar, avaliar e orientar a atividade das empresas públicas tuteladas;

g)

Fixar os preços, taxas e tarifas, conceder licenças e autorizações, bem como outorgar concessões relativas aos vários setores de atividade sob a sua tutela e superintendência;

h)

Pronunciar-se sobre as taxas e tarifas a aplicar nos serviços de transporte aéreos e marítimos;

i)

Aprovar portarias, despachos, circulares e instruções nas matérias da sua competência;

j)

Conferir distinções a entidades que desenvolvam projetos ou ações relevantes no âmbito das competências específicas da SRETC;

k)

Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou delegadas pelo Conselho do Governo Regional.

3 - O Secretário Regional pode delegar as suas competências, com faculdade de subdelegação, no pessoal do seu Gabinete ou nos responsáveis dos diversos serviços e organismos.

CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica

Artigo 5.º

Estrutura Geral

Para o exercício das suas atribuições a SRETC compreende serviços integrados na administração direta da RAM e órgãos consultivos, exerce a tutela e superintendência sobre organismos de administração indireta, a tutela sobre pessoas coletivas de natureza empresarial compreendidas no setor empresarial da RAM, define orientações em empresas participadas integradas no setor empresarial da RAM e em Agências Regionais.

Artigo 6.º

Serviços da Administração Direta

1 - Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRETC, as seguintes estruturas ou serviços:

a)

Gabinete do Secretário Regional;

b)

Direção Regional da Economia e Transportes (DRET);

c)

Direção Regional da Inovação, Valorização e Empreendedorismo (DRIVE);

d)

Direção Regional do Turismo (DRT);

e)

Direção Regional da Cultura (DRC);

f)

Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE).

2 - A estrutura referida na alínea a) assegura o apoio técnico e administrativo e o controlo orçamental necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SRETC.

3 - Os serviços referidos nas alíneas b) a f) são Serviços Executivos e ou de Controlo, de Auditoria e de Fiscalização, que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 2.º do presente diploma.

Artigo 7.º

Serviços da Administração Indireta

1 - A SRETC exerce a superintendência e tutela sobre os seguintes serviços da administração indireta da Região:

a)

Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM);

b)

Instituto do Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM (IDE).

2 - A natureza, atribuições e orgânica dos serviços referidos nos números anteriores constam de diploma próprio.

Artigo 8.º

Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas

1 - Integram o setor público empresarial da Região Autónoma da Madeira, sob a tutela da SRETC, os seguintes organismos:

a)

APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.;

b)

Centro de Empresas e Inovação da Madeira, Lda.;

c)

EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A.;

d)

Horários do Funchal - Transportes Públicos, S. A.;

e)

Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.

2 - A orientação estratégica da gestão da participação pública da Região Autónoma da Madeira na Cimentos Madeira, Lda., e na SILOMAD - Silos da Madeira, S. A., é definida e assegurada pela SRETC.

3 - Compete à SRETC definir a orientação da participação pública da Região Autónoma da Madeira na AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira.

4 - A SRETC exerce a tutela sob a Associação de Promoção da Madeira (AP Madeira).

Artigo 9.º

Órgão Consultivo

1 - No âmbito das atribuições da SRETC, podem ser criados órgãos de consulta do Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura.

2 - A composição e funcionamento dos órgãos previstos no número anterior constam de diploma próprio.

CAPÍTULO III

Dos Serviços da Administração Direta

SECÇÃO I

Missão e atribuições e organização do Gabinete do Secretário Regional

Artigo 10.º

Gabinete do Secretário Regional

1 - O Gabinete do Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura, abreviadamente designado por Gabinete, tem por missão assegurar o apoio direto ao Secretário Regional e coadjuvá-lo no exercício das suas funções, bem como, assegurar o planeamento e o apoio técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessário ao exercício das suas competências.

2 - O Gabinete é composto pelos membros do Gabinete nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, a designar por despacho do Secretário Regional, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.

3 - São atribuições do Gabinete:

a)

Assegurar o planeamento e apoiar técnica, estratégica, jurídica, financeira e administrativamente o Secretário Regional;

b)

Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a SRETC;

c)

Coordenar e uniformizar a gestão de recursos humanos da SRETC;

d)

Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;

e)

Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito do Gabinete e assegurar a articulação com os serviços da SRETC com competências nestas áreas;

f)

Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas às Unidades de Gestão, a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio;

g)

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.

4 - O Gabinete é coordenado e dirigido pelo Chefe do Gabinete, que representa o Secretário Regional, exceto nos atos de caráter pessoal, e que exerce ainda as competências delegadas por despacho do Secretário Regional.

5 - Nas suas ausências e impedimentos, o Chefe do Gabinete é substituído pelo Adjunto ou membro do gabinete para o efeito designado pelo Secretário Regional.

6 - Aos Adjuntos e Técnicos Especialistas compete prestar ao Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura o apoio técnico que lhes for determinado.

Artigo 11.º

Organização interna

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