Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2020-01-30
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/A

Sumário: Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Solidariedade Social.

Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Solidariedade Social

O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, aprovou a estrutura orgânica do XII Governo Regional.

Entre as matérias constantes do Programa do XII Governo Regional está o combate à pobreza e à exclusão social, sendo esta uma área da competência da Secretaria Regional da Solidariedade Social a par das competências em matéria de políticas habitacionais, solidariedade e segurança social, das relações com instituições de solidariedade social, promoção e proteção social de crianças e jovens, políticas de inclusão, igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações, voluntariado e natalidade.

Considerando que a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas (SPRHI), S. A., foi extinta pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/A, de 20 de dezembro;

Considerando que, de acordo com o artigo 2.º daquele decreto legislativo regional, as atribuições da SPRHI, S. A., relativas à promoção, planeamento, construção, fiscalização e gestão de parques habitacionais, assim como a realização de obras de recuperação, de construção e de reconstrução de habitações e de requalificação urbanística, são integradas no departamento do Governo Regional com competência em matéria de habitação, que sucede em todas as relações jurídicas contratuais e processuais;

Considerando, ainda, que o Serviço de Apoio ao Doente Deslocado transita para a tutela da Secretaria Regional da Saúde, por ser este o departamento governamental que no âmbito das suas competências deve enquadrar aquele serviço;

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Pelo presente diploma é aprovada a orgânica da Secretaria Regional da Solidariedade Social, abreviadamente designada por SRSS, e o correspondente quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que correspondam a unidades orgânicas, e que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais

1 - Os direitos e as obrigações de que eram titulares ou beneficiários os serviços objeto do presente diploma são automaticamente transferidos para os serviços que ora passam a integrar, em razão da matéria, as respetivas competências, sem dependência de quaisquer formalidades.

2 - São igualmente transferidos para os serviços referidos no número anterior os arquivos e acervos documentais e bases de dados que lhes digam respeito, nomeadamente em razão das competências, pessoal e património, no prazo de noventa dias contados da publicação do presente diploma.

Artigo 3.º

Movimentações de pessoal

1 - As alterações na estrutura orgânica da SRSS são acompanhadas pela consequente transição de pessoal, independentemente de quaisquer formalidades, sem prejuízo do disposto no número seguinte e dos direitos consagrados na lei.

2 - A transição do pessoal constará de lista nominativa, a publicitar na BEP-Açores.

3 - Os concursos de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se válidos, sendo a afetação feita para as unidades orgânicas que lhes sucedam.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2013/A, de 2 de agosto.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de dezembro de 2019.

O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de janeiro de 2020.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1.º)

Orgânica da Secretaria Regional da Solidariedade Social

CAPÍTULO I

Natureza, missão, atribuições e competências

Artigo 1.º

Missão

A Secretaria Regional da Solidariedade Social, abreviadamente designada por SRSS, é o departamento do Governo Regional que tem por missão a definição, condução e execução das políticas regionais nos setores do combate à pobreza e exclusão social, políticas habitacionais, solidariedade social, segurança social, relações com as instituições de solidariedade social, promoção e proteção social das crianças e jovens, políticas de inclusão, igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações, voluntariado e natalidade, sob uma perspetiva global e integrada.

Artigo 2.º

Atribuições

Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRSS:

a)

Conceber e formular as medidas de política nas suas áreas de missão, bem como os programas e ações para a sua execução;

b)

Exercer as funções normativas na execução do referido na alínea anterior;

c)

Assegurar a execução dos programas e ações decorrentes das políticas e dos regimes estabelecidos.

Artigo 3.º

Competências do secretário regional

1 - Ao secretário regional competente em matéria de solidariedade social, doravante secretário regional, incumbe assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo anterior, competindo-lhe, designadamente:

a)

Representar a SRSS;

b)

Propor, definir e fazer executar as políticas regionais nos setores integrantes da missão da SRSS;

c)

Dirigir, coordenar e orientar toda a ação da SRSS;

d)

Promover a articulação funcional dos diversos órgãos e serviços da SRSS, bem como a cooperação, assistência e coordenação com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

e)

Superintender, tutelar, orientar e coordenar os órgãos, serviços, organismos e entidades, integrantes, dependentes ou sob tutela da SRSS, incluindo das instituições regionais de segurança social, sem prejuízo da faculdade de delegação;

f)

Superintender e tutelar as empresas do setor público regional e as sociedades participadas ou a elas equiparadas que exercem a sua atividade no âmbito dos setores integrantes da missão da SRSS;

g)

Exercer as demais competências previstas na lei.

2 - O secretário regional pode, nos termos da lei, delegar as competências que julgar convenientes, com faculdade de subdelegação, no chefe do gabinete, nos adjuntos do gabinete e nos responsáveis pelos diversos organismos e serviços da SRSS, designadamente a competência para a prática de atos correntes de administração ordinária.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica geral

Artigo 4.º

Organização administrativa

A SRSS prossegue as suas atribuições através de serviços e organismos integrados na administração pública regional direta e indireta e de outras entidades e estruturas.

Artigo 5.º

Administração pública regional direta

1 - Integram a administração pública regional direta, no âmbito da SRSS, os seguintes órgãos e serviços executivos:

a)

Centrais:

i)

Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial;

ii) Núcleo de Planeamento, Estatística e Documentação;

iii) Direção Regional da Habitação;

iv) Direção Regional da Solidariedade Social;

b)

Serviços Periféricos:

i)

Serviço de Ilha de Santa Maria;

ii) Serviço de Ilha da Graciosa;

iii) Serviço de Ilha de São Jorge;

iv) Serviço de Ilha do Pico;

v)

Serviço de Ilha do Faial;

vi) Serviço de Ilha das Flores e Corvo.

2 - Na direta dependência do secretário regional funcionam a Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, o Núcleo de Planeamento, Estatística e Documentação e os Serviços Periféricos.

Artigo 6.º

Administração pública regional indireta

Prossegue as atribuições da SRSS, sob superintendência e tutela do respetivo secretário regional, o Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A, abreviadamente designado por ISSA, IPRA.

Artigo 7.º

Estruturas de missão

Podem ser criadas estruturas de missão nos termos da legislação aplicável.

Artigo 8.º

Colaboração funcional

Os órgãos, serviços, organismos e demais entidades da SRSS funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, visando a execução das políticas regionais, na prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração de projetos e programas transversais aos diversos setores da SRSS.

SECÇÃO I

Serviços centrais

SUBSECÇÃO I

Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial

Artigo 9.º

Natureza e competências

1 - A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada por DAFP, é o serviço de apoio e execução das atividades administrativas respeitantes aos órgãos e serviços centrais da SRSS, à qual compete, designadamente:

a)

Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares bem como de atos que devam ser praticados pelo secretário regional ou pelos membros do seu gabinete e de protocolos ou acordos em que seja parte a Região, através da SRSS;

b)

Apreciar e harmonizar os projetos de diploma que lhe sejam submetidos a parecer;

c)

Participar na preparação, elaboração e análise de projetos e propostas de orientações internas, circulares e demais determinações a observar pelos serviços e organismos da SRSS;

d)

Prestar apoio nos recursos e demais processos graciosos e contenciosos onde intervenha a SRSS, acompanhando a respetiva tramitação ou mesmo a representando, quando tal lhe seja superiormente determinado;

e)

Intervir, quando tal lhe seja superiormente determinado, em quaisquer processos de foro disciplinar, nomeadamente sindicâncias, inquéritos ou processos disciplinares, e emitir parecer que habilite a decisão no âmbito dos respetivos processos;

f)

Acompanhar e colaborar nos procedimentos de contratação pública e a celebração de contratos inerentes, quando tal seja superiormente determinado;

g)

Promover, coordenar e acompanhar a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa no âmbito da SRSS;

h)

Promover a uniformização de critérios de organização, gestão e classificação da documentação dos diversos serviços da SRSS;

i)

Proceder à divulgação de circulares, instruções ou outras normas de caráter genérico destinadas aos serviços dependentes da SRSS;

j)

Prestar apoio a todos os serviços da SRSS no âmbito das suas competências;

k)

Proceder a estudos de adequação das estruturas orgânicas dos serviços aos objetivos e missões fixadas e emitir pareceres em matéria de estruturas e modelos organizacionais a adotar;

l)

Promover a aplicação das medidas legislativas e de política de recursos humanos definidas para a administração regional, coordenando e apoiando a respetiva implementação;

m)

Emitir pareceres e informações sobre assuntos da sua área de competência;

n)

Coordenar e dirigir as secções que integram a DAFP.

o)

Organizar as propostas de plano de investimentos e de orçamento da SRSS, de acordo com as propostas apresentadas pelas direções regionais e demais serviços dependentes, e comunicá-lo às entidades competentes, bem como acompanhar a respetiva execução.

p)

Elaborar o plano de gestão previsional de pessoal;

q)

Promover, coordenar e acompanhar a realização e execução dos planos anuais de atividades da SRSS e a elaboração dos respetivos relatórios de atividades;

r)

Promover em colaboração com os restantes organismos e serviços da SRSS na definição das principais opções em matéria orçamental, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, nomeadamente quanto aos planos anuais de investimento, as orientações de médio prazo e orçamentos de funcionamento;

s)

Assegurar a elaboração de propostas de orçamento e de outros instrumentos de planificação financeira, orçamental e patrimonial;

t)

Controlar e acompanhar a execução dos planos de investimentos dos organismos e serviços da SRSS;

u)

Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais e elaborar o programa anual de formação da SRSS, bem como organizar e coordenar as formações aprovadas, numa perspetiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos;

v)

Acompanhar a execução material e financeira dos programas, projetos e restantes medidas políticas da SRSS;

w)

Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;

x)

Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos sob a sua responsabilidade e informar quanto à sua legalidade e cabimento, bem como efetuar processamentos, liquidações e pagamentos;

y)

Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos da SRSS, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo, fixando, nomeadamente, as regras de reporte e respetivo procedimento;

z)

Promover, colaborar e acompanhar a implementação, execução e desenvolvimento de sistemas nas áreas da qualidade e da avaliação de desempenho no âmbito da SRSS;

aa) Assegurar a gestão e segurança dos recursos materiais, patrimoniais e logísticos, incluindo o acesso aos edifícios e instalações;

bb) Coordenar os trabalhos de conservação e reparação dos imóveis onde estão instalados os órgãos e serviços dependentes da SRSS;

cc) Certificar os atos que integram processos existentes na DAFP e exercer as funções notariais previstas na lei;

dd) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.

2 - A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compreende:

a)

A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;

b)

A Secção de Contabilidade;

c)

A Secção de Informática e Telecomunicações.

Artigo 10.º

Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo

Compete à Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, abreviadamente designada por SPEA, nomeadamente:

a)

Assegurar os procedimentos relativos à seleção, recrutamento, provimento, acolhimento, promoção, progressão, mobilidade, exoneração e aposentação de pessoal, entre outros;

b)

Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos da SRSS, nomeadamente o respetivo balanço social, cadastro e registo biográfico do pessoal;

c)

Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e gestão corrente nas áreas de apoio logístico;

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.