Decreto Regulamentar Regional n.º 4/80/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1980-02-13
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 4/80/A

Considerando que os quadros do pessoal docente do ensino preparatório se encontram publicados em vários diplomas;

Considerando que é de mais fácil consulta englobar num único diploma os quadros acima referidos;

Considerando que é pedagogicamente vantajoso e possível criar mais lugares de efectivos, permitindo aos professores profissionalizados a sua fixação numa determinada escola;

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Os quadros do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino preparatório da Região Autónoma dos Açores passam a ser os constantes no mapa anexo.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado pelo Governo Regional em 18 de Dezembro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Janeiro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/80/A, desta data

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

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