Decreto Regulamentar Regional n.º 4/87/A

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1987-01-30
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar Regional n.º 4/87/A

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril, por força da reestruturação da carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica introduzida pelo Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, e precedendo parecer favorável das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — O quadro de pessoal dos hospotais concelhios, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/81/A, de 9 de Março, é substituído, na parte respeitante ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, pelo quadro anexo ao presente diploma.

Art. 2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares agora criados será feita nos termos da lei geral.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 12 de Novembro de 1986.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Dezembro de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

(ver documento original)

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